Decreto 8.393, de 28/01/2015

Art. 0
(Efeitos a partir de 01/05/2015). Tributário. Inclui produtos no Anexo III à Lei 7.798, de 10/07/1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Efeitos a partir de 01/05/2015]. Tributário. Inclui produtos no Anexo III à Lei 7.798, de 10/07/1989, que altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 7.798, de 10/07/1989 (Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI). @JURNUM = 592.145/STF (Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Seletividade e essencialidade. Açúcar. Repercussão geral reconhecida. Tema 80. A Lei 8.393/1991 atende aos requisitos seletividade e essencialidade e ao princípio isonômico. CF/88, art. § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I, e § 6º. CF/88, art. 151, I e II. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, IV, §§ 1º e 3º, I. CF/88, art. 155, § 2º, XXIII, «g». CF/88, art. 182, § 4º. CF/88, art. 222, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei 7.798, de 10/07/1989, Decreta:

Lei 7.798, de 10/07/1989 (Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)
592.145/STF (Recurso extraordinário. Tributário. IPI. Seletividade e essencialidade. Açúcar. Repercussão geral reconhecida. Tema 80. A Lei 8.393/1991 atende aos requisitos seletividade e essencialidade e ao princípio isonômico. CF/88, art. § 1º. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I, e § 6º. CF/88, art. 151, I e II. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, IV, §§ 1º e 3º, I. CF/88, art. 155, § 2º, XXIII, [g». CF/88, art. 182, § 4º. CF/88, art. 222, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).