1 - TST Indenização do seguro desemprego. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«A Corte de origem, ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, limitou-se a deferir de imediato os pedidos referentes ao pagamento de férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS acrescido da indenização de 40%, saldo de salários e aviso-prévio, bem como indenização do seguro desemprego. Não houve exame, assim, acerca dos requisitos para fins de percepção do referido benefício. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).