Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0004.7600

1 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Recurso. Não conhecimento. Intempestividade. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ebtc. Documento. Ausência. Resolução 380 de 2001, art. 6, do conselho da magistratura. Observância. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de cobrança. Resolução 380/2001 do conselho da magistratura. Protocolo integrado. Apelo intempestivo.

«Nos termos do art. 6º da Resolução 380/2001, do Conselho da Magistratura, a comprovação do depósito da petição junto à EBCT será feita por documento próprio expedido pela empresa responsável pelo recebimento das correspondências, sendo que tal comprovante servirá para aferição da tempestividade no cumprimento dos atos processuais. No caso em tela, tal exigência não foi observada pelo apelante, porquanto não veio aos autos o documento emitido pela ECT, não servindo o carimbo sem identificação e ilegível constante no verso da petição de apelo como comprovante da tempestividade. Recurso de apelação que não pode ser conhecido, pois não comprovado um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, ônus da parte recorrente. Precedentes deste TJRS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.... ()

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