Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.9409.4855.2516

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAMEA

parte agravante interpôs agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de antecipação de tutela em mandado de segurança.O pedido de antecipação visava a declaração de nulidade de intimação, alegando a invalidade de atos processuais subsequentes, bem como urgência na revisão para evitar danos irreversíveis.A decisão agravada fundamentou-se na ausência de demonstração inequívoca da razoabilidade da pretensão e de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em avaliar a presença dos requisitos legais para concessão de antecipação de tutela em recurso de mandado de segurança, à luz do art. 995, parágrafo único, e CPC, art. 1.019, I.III. RAZÕES DE DECIDIRA concessão de tutela antecipada exige a presença cumulativa de probabilidade do direito alegado e risco de dano grave, irreparável ou de difícil reparação (art. 300, CPC).No caso em análise, embora a intimação tenha ocorrido com observância da formalidade prevista no §1º do CPC, art. 112, não foi demonstrado de forma inequívoca o prejuízo à parte agravante, tampouco a plausibilidade jurídica da pretensão.Ressalta-se que a decisão agravada não apresenta conteúdo decisório apto a causar prejuízos irreparáveis, sendo cabível a análise aprofundada em momento oportuno, no julgamento do mérito.Não se aplica a multa prevista no §4º do CPC, art. 1.021, por ausência de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo interno conhecido e não provido.--------------Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 112, §1º; 300; 995, parágrafo único; 1.019, I; 1.021, §4º.... ()

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