trabalho da mulher
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trabalho da mulher ×
Doc. LEGJUR 142.1281.8001.1100

1 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.4300

2 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.5400

3 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.4500

4 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.2700

5 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 333/TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2039.6400

6 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2019.2400

7 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.0400

8 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.3600

9 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.4400

10 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1088.7700

11 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«O Regional decidiu, considerando que houve confissão da reclamada quanto à matéria fática, não elidida por outros meios de prova. Em tal contexto, estão ilesos os artigos 7º, XIII, da CF; 818 da CLT e 359 do CPC/1973. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Está incólume, portanto, o CLT, art. 384.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.2200

12 - TST Recurso de revista. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do STF, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Trata-se de norma de caráter cogente, cuja inobservância não acarreta mera infração administrativa, mas o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.5600

13 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes (Súmula 333/TST). HORAS IN INTINERE. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.6500

14 - TST Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade da CLT, art. 384.


«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção da CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.9100

15 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3200

16 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.6400

17 - TST Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.


«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.2500

18 - TST Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Este Tribunal posiciona-se pela constitucionalidade da CLT, art. 384, o qual contempla as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, e que tem por escopo a proteção ao trabalho da mulher. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto na CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora, nos termos do decido pelo Regional. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.1800

19 - TRT2 CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. A previsão do CLT, art. 384 é perfeitamente constitucional e, portanto, está em plena vigência. Contudo, o referido dispositivo trata especificamente da proteção ao trabalho da mulher, pelo que não favorece empregados do sexo masculino.

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Doc. LEGJUR 900.1791.3225.4504

20 - TST RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER.


O cerne da questão diz respeito à necessidade de ser observada a escala de revezamento quinzenal no caso de a trabalhadora prestar serviços aos domingos, conforme regra inserta no CLT, art. 386. Este C. TST, conforme julgados da SDI-1 e das Turmas, já pacificou sua jurisprudência no sentido de que as disposições da referida norma legal, quanto à folga dominical quinzenal para as empregadas mulheres, por se tratar de norma especial, prevalece diante das disposições do parágrafo único da Lei 10.101/2000, art. 6º. Diante do exposto, considerando que a matéria encontra-se superada por interativa, notória e atual jurisprudência dessa Corte superior, o conhecimento do Recurso de Revista encontra óbice na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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