1 - STJ Processual civil e administrativo. Licitação. Sanção de inidoneidade para licitar. Prazo prescricional quinquenal. Termo inicial.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Inidoneidade para licitar declarada pela administração. Pedido de reconsideração motivado pelo fato de o tcu ter anulado declaração análoga feita por ele próprio. Possibilidade de tanto a administração quanto o tcu aplicarem a inidoneidade reconhecida pelo STF. Fundamentos legais diversos. Independência das instâncias. Segurança denegada.
«1. Em junho de 2009, o Ministro dos Transportes aplicou à impetrante a sanção de inidoneidade para licitar com a Administração pelo prazo de 2 anos. Em 2010, a impetrante apresentou pedido de reconsideração, alegando que o Tribunal de Contas da União, que também aplicara sanção dessa natureza, pelo prazo de 5 anos, anulou o seu próprio processo, pelo que o mesmo deveria ocorrer na Administração. Em 22/10/2010, o pedido de reconsideração foi indeferido, sendo esse o ato apontado como coator. ... ()
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3 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo de Instrumento. Sanção de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela em ação ordinária, na qual a empresa TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. questiona a sanção de inidoneidade aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que a impede de licitar ou contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos, sob a alegação de que teria substituído outra empresa inidônea do mesmo grupo econômico. A empresa requer a suspensão da sanção, sustentando a inexistência de grupo econômico e a ausência de prejuízo ao erário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sanção de inidoneidade aplicada à empresa TKBR IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, impedindo-a de licitar ou contratar com o Poder Público pelo prazo de 2 anos, deve ser suspensa em razão de alegações de ausência de grupo econômico com a empresa Sarandi Tratores Ltda e de inexistência de prejuízo ao erário.III. Razões de decidir3. A Agravante não demonstrou probabilidade do direito ou fundamento relevante para a suspensão da sanção de inidoneidade.4. A decisão do Tribunal de Contas foi fundamentada em provas que indicam a existência de grupo econômico entre a Agravante e a empresa inidônea, configurando tentativa de burla à sanção.5. O Tribunal de Contas possui natureza de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo, e suas decisões são passíveis de revisão judicial apenas em aspectos formais, não sendo cabível reexame do mérito administrativo.6. A Agravante teve a oportunidade de se defender no processo administrativo, o que garante a observância do devido processo legal.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento negado.Tese de julgamento: A declaração de inidoneidade de empresa para licitar ou contratar com o Poder Público pode ser fundamentada na demonstração de fraude ou abuso de personalidade jurídica, especialmente quando há indícios de que a empresa substituiu outra inidônea em processos licitatórios, configurando a existência de grupo econômico entre elas._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; Lei 8.666/1993, art. 87, IV; Lei Complementar 113/2005, art. 97.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Acórdão 972/23, Rel. Des. (não mencionado), Plenário, j. (não mencionado); TJPR, Acórdão 2997/22, Rel. Des. (não mencionado), Plenário, j. (não mencionado); TJPR, Acórdão 65/2023, Rel. Des. (não mencionado), Plenário, j. (não mencionado).Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça decidiu que a empresa TKBR IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA não pode suspender a sanção de inidoneidade que a impede de licitar ou contratar com o Poder Público por dois anos. A decisão foi baseada em um Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que concluiu que a TKBR estava tentando substituir outra empresa, a Sarandi Tratores, que já havia sido punida, e que essa substituição foi considerada fraudulenta. O Tribunal entendeu que a TKBR não apresentou provas suficientes para justificar a suspensão da sanção e que a decisão do Tribunal de Contas seguiu todos os procedimentos legais. Portanto, a empresa deve aguardar o processo legal completo antes de tentar reverter a sanção.... ()
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4 - STJ Administrativo. Licitação. Sanção de inidoneidade para licitar. Extensão de efeitos à sociedade com o mesmo objeto social, mesmos sócios e mesmo endereço. Fraude à lei e abuso de forma. Desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa. Possibilidade. Princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos. CF/88, art. 37. Lei 8.666/93, art. 87.
«A constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações Lei 8.666/93, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída. ... ()