Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.1297.3014.7561

1 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo de Instrumento. Sanção de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público. Agravo de Instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela em ação ordinária, na qual a empresa TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. questiona a sanção de inidoneidade aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que a impede de licitar ou contratar com o Poder Público pelo prazo de dois anos, sob a alegação de que teria substituído outra empresa inidônea do mesmo grupo econômico. A empresa requer a suspensão da sanção, sustentando a inexistência de grupo econômico e a ausência de prejuízo ao erário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sanção de inidoneidade aplicada à empresa TKBR IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, impedindo-a de licitar ou contratar com o Poder Público pelo prazo de 2 anos, deve ser suspensa em razão de alegações de ausência de grupo econômico com a empresa Sarandi Tratores Ltda e de inexistência de prejuízo ao erário.III. Razões de decidir3. A Agravante não demonstrou probabilidade do direito ou fundamento relevante para a suspensão da sanção de inidoneidade.4. A decisão do Tribunal de Contas foi fundamentada em provas que indicam a existência de grupo econômico entre a Agravante e a empresa inidônea, configurando tentativa de burla à sanção.5. O Tribunal de Contas possui natureza de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo, e suas decisões são passíveis de revisão judicial apenas em aspectos formais, não sendo cabível reexame do mérito administrativo.6. A Agravante teve a oportunidade de se defender no processo administrativo, o que garante a observância do devido processo legal.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento negado.Tese de julgamento: A declaração de inidoneidade de empresa para licitar ou contratar com o Poder Público pode ser fundamentada na demonstração de fraude ou abuso de personalidade jurídica, especialmente quando há indícios de que a empresa substituiu outra inidônea em processos licitatórios, configurando a existência de grupo econômico entre elas._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; Lei 8.666/1993, art. 87, IV; Lei Complementar 113/2005, art. 97.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Acórdão 972/23, Rel. Des. (não mencionado), Plenário, j. (não mencionado); TJPR, Acórdão 2997/22, Rel. Des. (não mencionado), Plenário, j. (não mencionado); TJPR, Acórdão 65/2023, Rel. Des. (não mencionado), Plenário, j. (não mencionado).Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça decidiu que a empresa TKBR IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA não pode suspender a sanção de inidoneidade que a impede de licitar ou contratar com o Poder Público por dois anos. A decisão foi baseada em um Acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que concluiu que a TKBR estava tentando substituir outra empresa, a Sarandi Tratores, que já havia sido punida, e que essa substituição foi considerada fraudulenta. O Tribunal entendeu que a TKBR não apresentou provas suficientes para justificar a suspensão da sanção e que a decisão do Tribunal de Contas seguiu todos os procedimentos legais. Portanto, a empresa deve aguardar o processo legal completo antes de tentar reverter a sanção.... ()

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