prova da apreensao judicial
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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.4300

1 - TRT2 Embargos de terceiro. Prova da apreensão judicial. Interesse de agir. CPC/1973, arts. 267, VI e 1.046.


«OCPC/1973, art. 1.046, é claro, no sentido de que o interesse de agir nasce com a apreensão judicial de bem de propriedade de quem se diz terceiro na relação processual. Permitir a interposição de embargos de terceiro antes da apreensão judicial e da efetiva formalização da penhora, inviabiliza o depósito do bem (CPC, art. 664). Vale dizer: se o bem desaparecer, enquanto estiverem «sub judice os embargos de terceiro, não haverá fiel depositário a ser responsabilizado. Processo extinto, sem resolução de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.5100

2 - TRT2 Embargos de terceiro. Cabimento e legitimidade embargos de terceiro. Integrante do polo passivo da execução. Ausência de prova da apreensão judicial e, consequentemente, de turbação ou esbulho na posse de bem. Ilegitimidade. Harmonizado com os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, para que se dê o aproveitamento dos embargos de terceiro opostos por integrante do polo passivo da execução é imprescindível a demonstração cabal da apreensão judicial de bem cuja posse lhe possa ser atribuída, sem o que não há delineação de turbação ou esbulho, requisito para viabilizar a propositura da ação incidental, na conformidade dos CPC/1973, art. 1046 e CPC/1973, art. 1050. Sem a observância de tal pressuposto por aquele reputado executado, remanesce como mero mecanismo para esquivar-se da garantia do juízo, imprescindível ao processamento dos embargos à execução, ainda que aventada a condição de estranho à lide.

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