1 - TRT3 Pedreiro. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro.
«Em regra, a atividade de pedreiro não se enquadra dentre aquelas consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora. Descabe, portanto, cogitar no pagamento do adicional pelo empregador.... ()
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2 - TRT3 Pedreiro. Adicional de insalubridade – pedreiro.
«O Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do MTb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do Pedreiro como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Este entendimento não se altera em face da conclusão pericial, em sentido diverso. É certo que, consoante CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos. A perícia, como se sabe, é um meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Pedreiro. Manuseio de cimento. Insalubridade não caracterizada.
«O labor do reclamante como pedreiro, no preparo da massa de cimento para desenvolvimento de suas atividades, não enseja insalubridade. Com efeito, o anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego considera insalubridade em grau mínimo a «fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras e insalubridade em grau médio «a fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. A insalubridade caracterizada em grau médio é atribuída, portanto, à fabricação e manuseio do álcalis cáusticos e não do cimento, produto final dele decorrente. Por sua vez, o grau mínimo da insalubridade é atribuído à fabricação e transporte do cimento nas fases de grande exposição a poeiras, o que também não se verifica quanto ao labor do reclamante como pedreiro, que, nessa condição, não participava da fabricação do cimento, mas apenas o manuseava para o preparo da massa.... ()
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4 - TRT3 Relação de emprego. Pedreiro pedreiro. Contrato de empreitada. Ausência de vínculo de emprego.
«A contratação de pedreiro diretamente por pessoa física para a construção de imóvel residencial não configura vínculo de emprego, seja pela autonomia do prestador dos serviços, seja porque o contratante não desenvolve atividade econômica relacionada às funções desenvolvidas pelo contratado, estando ausentes os pressupostos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.
«O anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego caracteriza como insalubre a atividade relacionada à fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, e não o mero manuseio do produto cimento. Destarte, considerando que o reclamante não participava do processo de fabricação de cimento, hipótese na qual estaria exposto ao contato direto com a substância danosa à sua saúde (álcalis cáusticos), mas apenas mantinha contato com cimento em suas atividades, incabível a classificação da atividade como insalubre, não obstante a conclusão do laudo pericial. Assim, não se enquadrando a atividade laborativa nas disposições da referia NR-15, indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, como bem dirimiu o Juízo recorrido.... ()
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6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. Adicional de insalubridade. Servente de pedreiro. O
«Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do Mtb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do servente como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Conforme prevê o CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos, sendo o laudo técnico meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.... ()
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7 - TRT2 Relação de emprego. Pedreiro. Não caracterização. CLT, art. 3º.
«Pedreiro contratado para a execução de obra certa, reformas ou reparos específicos e determinados em imóvel pertencente ao reclamado contratante do serviço, não atuante no ramo da construção civil e, portanto, sem destinação lucrativa, não é empregado, mas prestador de serviço autônomo. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.
«O anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 não considera insalubre o manuseio de cimento, atividade desenvolvida pelos pedreiros, e, sim, a fabricação e manuseio de «álcalis cáusticos, que são utilizados no fabrico do cimento, assim como o seu transporte nas fases de grande exposição à poeira, circunstâncias que não se enquadram na hipótese dos autos, em que o reclamante era pedreiro. Nesse passo, indevido o adicional de insalubridade, tendo em vista que as atividades desempenhadas pelo reclamante, na função de pedreiro, não se classificam como insalubres na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que constatada a insalubridade mediante laudo pericial. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST. ... ()
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9 - TRT3 Relação de emprego. Pedreiro. Pedreiro. Serviços autônomos de empreitada. Prova documental não infirmada. Vínculo de emprego não reconhecido.
«Consoante os arts. 368 do CPC/1973 e 219 do Código Civil/2002, as declarações constantes dos documentos particulares presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Em face disso, cabia ao reclamante o encargo de desmerecer o valor probante dos documentos relativos ao contrato de empreitada celebrado pelo empreiteiro com o reclamado. No caso em tela, o reclamante não se desvencilhou do ônus de infirmar a prova documental, tendo o conjunto probatório revelado que: a) os serviços foram contratados pelo reclamado por preço fixo, prazo certo e para execução de serviços determinados; b) o reclamante foi contratado pelo empreiteiro e não pelo reclamado; c) interessava ao réu a execução da obra, sem ânimo de que a prestação de serviços tivesse continuidade por prazo indeterminado (ausente o requisito da não eventualidade); d) o reclamado não explora atividade econômica relacionada à construção civil; e) não havia subordinação jurídica do autor ao réu; f) o salário alegado destoa dos valores praticados no mercado em se tratando de relação de emprego. Nesse norte, diante da comprovação de que os serviços do reclamante foram prestados em decorrência de típico contrato de empreitada, não cabe reconhecer o vínculo de emprego a teor dos CLT, art. 2º. e CLT, art. 3º..... ()
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10 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - PEDREIRO -
tendinopatia/síndrome do impacto - OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA - NEXO DE CONCAUSALIDADE COM O LABOR RECONHECIDO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO DEVIDO. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Cimento.
«Consoante o item I da Súmula 448/TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Esta Corte tem entendido que a simples manipulação do cimento no exercício da atividade de pedreiro não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com cimento.
«A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, que não tem reconhecido ao empregado pedreiro o direito ao adicional de insalubridade em razão do contato com cimento, por falta de enquadramento no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Precedentes. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST. ... ()
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13 - TRT3 Relação de emprego. Pedreiro. Vínculo empregatício. Pedreiro. Prestação de serviços de forma habitual, remunerada e sob subordinação a empresa do ramo da construção civil. Atividade-fim.
«Para verificar a existência ou não do vínculo de emprego tutelado pelo Estatuto Consolidado, mister se faz averiguar a existência ou não dos pressupostos legais, como previsto pelo CLT, art. 3º, quais sejam, prestação de serviços de forma habitual, pessoal, mediante remuneração e sob subordinação jurídica, tratando-se este último requisito -a subordinação, do elemento anímico da relação de emprego. Assim, alegando a reclamada que a prestação de serviços se deu em razão de um contrato de empreitada celebrado entre as partes, competia a ela comprovar a inexistência, na relação havida, daqueles elementos caracterizadores da relação de emprego, não servindo, para tal desiderato, em face do princípio da primazia da realidade, o contrato formal -de empreitada -celebrado com o reclamante, pois, além de prevalecer a presunção de que o vínculo foi de emprego, merecendo prova robusta nos autos para descaracterizá-lo, há de se considerar a terceirização de atividade-fim da empresa, o que permite a declaração de nulidade desse contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego com o próprio prestador de serviços, máxime quando constatada a presença dos pressupostos legais ensejadores do reconhecimento do contrato de emprego, em especial a subordinação jurídica.... ()
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14 - TRT3 Cimento. Adicional de insalubridade. Contato com cimento. Pedreiro e ajudante.
«O simples preparo e utilização da argamassa de cimento pelo pedreiro e seu ajudante, em obras de construção civil, não autoriza, por si só, o deferimento do adicional de insalubridade pelo manuseio do agente «álcalis cáustico. nos termos do previsto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Isso porque, na argamassa, o agente é encontrado em pouca quantidade, misturado a outros elementos, o que não condiz com o escopo da previsão normativa que enfatiza, no pertinente ao cimento, a caracterização de insalubridade para a sua fabricação e transporte nas fases de grande exposição a poeiras.... ()
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15 - TRT3 Vínculo de emprego. Pedreiro. Reforma residencial.
«Afastados os requisitos existentes nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há como se entender pela relação empregatícia, já que o contrato celebrado entre as partes foi, na verdade, um contrato de natureza civil, em que o reclamante figura como prestador de serviços autônomo e, o réu, como tomador de serviços.... ()
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16 - TJMG Pena. Servente de pedreiro. Pena restritiva de direitos. Prestação pecuniária. Redução do «quantum imposto ao mínimo legal.
«Exercendo o réu a profissão de servente de pedreiro, não possuindo, pois, condições econômicas para arcar com o «quantum imposto na sentença, deve-se reduzir ao mínimo legal a prestação pecuniária.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com álcalis cáusticos. Cimento.
«No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pelo reclamante, na condição de pedreiro, o expunha a «respingos de cimento em partes não protegidas do corpo, e o TRT considerou a atividade insalubre em grau médio, por se tratar de produto que contém álcalis cáusticos. Ocorre que a manipulação e o manuseio de massas que utilizam cimento não são atividades classificadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. Pedreiro. Bancário. Empregado de banco. Vantagens. Jornada dos bancários. Inaplicabilidade. Aplicação do CLT, art. 226.
«Pertence à categoria de bancário pedreiro contratado para prestar serviços em banco, sendo, pois beneficiário das vantagens específicas dessa categoria, previstas em decisões normativas, convenções e acordos coletivos. Entretanto, a jornada especial dos bancários, prevista no CLT, art. 226, não lhe é aplicável, pois essa norma legal estabelece taxativamente quais os empregados de bancos que, embora exerçam funções não relacionadas com a atividade-fim do empregador, são considerados bancários e, dentre elas, não está elencada a função do reclamante, que era pedreiro. A norma do CLT, art. 226 é de exceção e assim há de ser interpretada restritivamente, como boa regra de hermenêutica.... ()
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19 - TJRS AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. SERVENTE DE PEDREIRO DE FORMA AUTÔNOMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
O trabalho do reeducando apresenta-se como importante ferramenta para sua ressocialização, devendo ser valorizado em detrimento do ócio no cumprimento da pena. Logo, desde que devidamente regulamentado, inexiste óbice ao exercício de serviço externo como Servente de Pedreiro (de forma autônoma), junto a empresa Saldanha Pedras, tendo em vista que a fiscalização do efetivo desempenho da atividade laboral incumbe ao Estado, não podendo ser este, o motivo a ensejar o indeferimento de tal benefício. Assim, não se observa qualquer circunstância que impeça o exercício da atividade laboral do apenado.... ()
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20 - TRT2 Relação de emprego. Construção. Empresa construtora. Pedreiro e azulejista. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«Tratando-se de empresa que tem por ramo a construção civil, a contratação de empregados para realizar as atividades inerentes ao seu fim empresarial, através de pactuações como a realizada nestes autos visa apenas e tão somente burlar a aquisição dos direitos trabalhistas. O trabalho de pedreiro e azulejista é imprescindível à construção e a circunstância da empresa manter empregados registrados na função do Autor não afasta sua condição de verdadeiro empregado.... ()