Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. SERVENTE DE PEDREIRO DE FORMA AUTÔNOMA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
O trabalho do reeducando apresenta-se como importante ferramenta para sua ressocialização, devendo ser valorizado em detrimento do ócio no cumprimento da pena. Logo, desde que devidamente regulamentado, inexiste óbice ao exercício de serviço externo como Servente de Pedreiro (de forma autônoma), junto a empresa Saldanha Pedras, tendo em vista que a fiscalização do efetivo desempenho da atividade laboral incumbe ao Estado, não podendo ser este, o motivo a ensejar o indeferimento de tal benefício. Assim, não se observa qualquer circunstância que impeça o exercício da atividade laboral do apenado.... ()
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