1 - TST Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. Transação. Fato gerador. Homologação judicial de acordo. Incidência sobre as verbas acordadas e de natureza remuneratória. Não incidência da contribuição na hipótese. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único.
«O fato gerador da obrigação previdenciária decorrente do acordo judicial nasce com o ato de sua celebração, a partir de quando a remuneração passa a ser devida. Por isso, a contribuição social deve ser calculada sobre o montante das parcelas remuneratórias acordadas e não sobre a remuneração a que originalmente tinha jus o empregado. Proferida sentença em que se homologa acordo judicial, a contribuição social é devida a partir da celebração do ajuste, que constitui o fato gerador da obrigação previdenciária, e, ainda assim, esse fato só se configura se as verbas forem remuneratórias. Como o acordo em apreço apenas contém haveres de natureza indenizatória, não se há falar em execução de contribuições previdenciárias.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Prefeitura municipal. Concessão de habite-se. Inexigibilidade de fiscalizar o cumprimento de obrigação previdenciária. Lei 8.212/91, art. 50.
«O preceito inscrito no Lei 8.212/1991, art. 50 não impõe à prefeitura municipal o encargo de fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias e, muito menos, de ser responsável pela adimplência dos débitos previdenciários atribuídos a proprietário de obra urbana. Tal dispositivo determina apenas o momento da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de matrícula do INSS e do comprovante de inexistência de dívida para com a seguridade social.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Tributário. Prefeitura Municipal. Concessão de habite-se. Inexigibilidade de fiscalizar o cumprimento de obrigação previdenciária. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 50.
«O preceito inscrito no Lei 8.212/1991, art. 50 não impõe à prefeitura municipal o encargo de fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias e, muito menos, de ser responsável pela adimplência dos débitos previdenciários atribuídos a proprietário de obra urbana. Tal dispositivo determina apenas o momento da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de matrícula do INSS e do comprovante de inexistência de dívida para com a seguridade social.... ()
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4 - TST 2. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Período posterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Fato gerador. Prestação de serviços. Termo incial da multa.
«Nos termos da recente decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, julgado em 20/10/2015, Ministro Relator Alexandre de Souza Agra Belmonte, a partir de 05/03/2009 o fato gerador da obrigação previdenciária para... ()
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5 - TST Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A condenação alcança período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, o artigo 276 do Decreto3.048/99 especificamente estipula o dia dois do mês seguinte à intimação da liquidação de sentença como o momento a partir do qual devem incidir juros e multa pelo atraso no recolhimento da obrigação previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A condenação alcança período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, o artigo 276 do Decreto3.048/99 especificamente estipula o dia dois do mês seguinte à intimação da liquidação de sentença como o momento a partir do qual devem incidir juros e multa pelo atraso no recolhimento da obrigação previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, consoante o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a. Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida, e, sendo o litígio resolvido em juízo, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do segundo dia do mês seguinte à ocorrência do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Prestação de serviços no período anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«Tratando-se de serviços prestados anteriormente à edição da Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o vencimento da obrigação previdenciária devida em decorrência do reconhecimento judicial de créditos trabalhistas ocorre apenas após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros de mora e a multa. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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9 - TST Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, consoante o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a. Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida, e, sendo o litígio resolvido em juízo, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do segundo dia do mês seguinte ao do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. ... ()
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10 - TST Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, consoante o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a. Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida, e, sendo o litígio resolvido em juízo, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do segundo dia do mês seguinte ao do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. ... ()
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11 - TST Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, consoante o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a. Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida e, sendo o litígio resolvido em juízo, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do segundo dia do mês seguinte ao do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. ... ()
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12 - TST Embargos em recurso de revista interpostos na vigência da Lei 11.496/2007. Fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da sentença. Pretensão da união de que os juros e a multa moratória tenham como termo a data da prestação de serviços. Contrato de trabalho que abrange somente período posterior à Medida Provisória 499/2008.
«A tese do acórdão da c. 8ª Turma é a de que o fato gerador do recolhimento da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento dos créditos ao trabalhador. O recurso merece ser conhecido por a União lograr demonstrar tese divergente, da c. 7ª Turma, no sentido de que as contribuições previdenciárias são devidas desde a data da prestação de serviços, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43. No mérito, a União pretende que a prestação de serviços seja considerada como fato gerador da obrigação previdenciária. A consideração da prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária tem aplicação apenas nos casos em que houve tal prestação após o início da vigência da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, pela aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 195, § 6º). ... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Incidência de juros e multa. Fato gerador.
«A prestação de serviços diz respeito a período anterior à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, e da Lei 11.941, de 2009, portanto, tendo em vista o princípio da irretroatividade das leis, não alcança o presente processo. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que no caso de sentença ou de acordos celebrados em juízo, o vencimento da obrigação previdenciária só ocorre após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação do valor, a partir de quando devem incidir os juros e a multa moratória nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Recurso de revista interposto pela telemar norte leste S/A. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«O fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, consoante o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a. Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida, e, sendo o litígio resolvido em juízo, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do segundo dia do mês seguinte ao do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Fase de execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa de mora. Violação do CF/88, art. 195, I, «a.
«Com ressalva do meu entendimento, em face do disposto no CF/88, art. 195, I, «a, a jurisprudência desta Corte considera como fato gerador das contribuições previdenciárias o pagamento dos créditos trabalhistas pelo empregador. Quando o crédito trabalhista é questionado judicialmente, a obrigação previdenciária é devida a partir do segundo dia do mês seguinte à liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput. Logo, os juros e a multa moratória são aplicáveis somente a partir desse momento, e não desde a prestação dos serviços. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Gratificação natalina. Súmula 283/STF. Aplicação.
«1 - A Corte regional entendeu pela ilegalidade do ADI 42/2011 da RFB e pela incidência do comando geral inserido na Instrução Normativa 971/2009 - de que, no tocante ao décimo terceiro salário, ocorre o fato gerador da obrigação previdenciária principal no mês do pagamento ou crédito da última parcela de tal verba - , razão pela qual concluiu que, in casu, há de se observar a base de cálculo e a alíquota referidas na Lei 12.546/2011 (vigente quando do pagamento do 13º salário devido em 20/12/2011), fundamentos que não foram especificamente impugnados pelas razões do apelo nobre, o que atrai o óbice contido na Súmula 283/STF, aplicável por analogia ao recurso especial. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Não conhecimento.
«1 - A Corte regional entendeu pela ilegalidade do ADI 42/2011 da RFB e pela incidência do comando geral inserido na Instrução Normativa 971/2009 - de que, no tocante ao décimo terceiro salário, tem por ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal no mês do pagamento ou crédito da última parcela de tal verba - , razão pela qual concluiu que, in casu, há de se observar a base de cálculo e a alíquota referidas na Lei 12.546/2011 (vigente quando do pagamento do 13º salário devido em 20/12/2011), fundamentos que não foram especificamente impugnados pelas razões do apelo nobre, o que atrai o óbice contido na Súmula 283/STF, aplicável por analogia ao recurso especial. ... ()