notificacao em flagrante
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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.5900

1 - STJ Administrativo. Trânsito. Infração de trânsito. Apreensão de veículo. Liberação condicionada à quitação dos débitos. Legalidade. Notificação em flagrante. CTB, art. 262, § 2º.


«É legítima a imposição, pelo Poder Público, do pagamento referente a multas, tributos e despesas com remoção e estada de veículo no depósito como condição para a liberação de veículo apreendido. Precedentes: Ag 643.613, Min. LUIZ FUX, DJ 29/06/2005; REsp 764.234, Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 19/09/2005.... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5002.4000

2 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental. CTB. Multa. Autuação. Súmula 7/STJ. Notificação em flagrante. Súmula 83/STJ.


«1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6954.1001.0900

3 - STJ Ação ordinária anulatória de multa de trânsito. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Ausência de notificação do proprietário. Insubsistência do auto de infração. Devolução dos valores pagos. Possibilidade.


«I - Quando a infração for relativa ao veículo e, portanto, de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do veículo, nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação em flagrante. Interpretação do CTB, art. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º c/c art. 2º e 3º da Resolução 149/2003 - CONTRAN. Precedentes: REsp 820.434/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 2/8/06; REsp 892.900/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 2/2/07 e REsp 777.517/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 24/11/06. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1139.8809

4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Multa de trânsito. Processo administrativo. Necessidade de dupla notificação. Súmula 312/STJ. Hipótese de autuação em flagrante. Desnecessidade de posterior notificação da lavratura do auto de infração. Validade para fins de defesa prévia.


1 - É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência do STJ que o procedimento administrativo para imposição de multa por infração de trânsito deve englobar, sob pena de ferimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, duas notificações, a primeira, no momento da lavratura do auto de infração, ocasião em que é aberto prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa prévia; e a segunda, por ocasião da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito, entendimento sintetizado na Súmula 312/STJ.... ()

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