1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Negociação coletiva. Horas in itinere.
«Conquanto a negociação coletiva represente o resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, ela não se presta ao fim de estabelecer condições de trabalho menos favoráveis do que aquelas garantidas em texto de lei.... ()
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2 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Fixação de indenização via negociação coletiva. Validade.
«É válida a norma coletiva através da qual se transaciona o direito às horas in itinere, como caso em foco. A negociação coletiva que resolve situação específica é eficaz pleno jure e compõe, sob o pálio de garantia constitucional, o interesse conflitante. Constitui-se em ato jurídico perfeito, com eficácia constitucional reconhecida (CF/88, artigo 7º, XXVI), jungido de legalidade estrita (artigo 5º, II). A liberdade da negociação coletiva, com status constitucional, impõe respeito aos instrumentos firmados, ainda que a estipulação singular seja desfavorável ao trabalhador, cujo exame deve ser feito segundo o princípio do conglobamento. Neste contexto, não há que se falar em pagamento das diferenças de horas itinerantes, eis que já quitado o montante estipulado em negociação coletiva.... ()
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3 - TRT3 Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva – validade.
«A negociação coletiva que estabeleceu o pagamento de adicional noturno em percentual bem superior ao legal (40% e 50%) e estipulou, em contrapartida, que a hora noturna trabalhada seria considerada como sendo uma hora normal, limitada seu pagamento das 22h00 as 5h00, não pode ser desconsiderada pelo julgador, devendo ser amplamente observada, tal como pactuada, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. As concessões mútuas, visando a condições mais favoráveis para as categorias profissional e patronal, fazem parte da negociação coletiva.... ()
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4 - TRT3 Plano de cargos e salários. Negociação coletiva. Unificação de plano de cargos e salários. Negociação coletiva. Validade.
«Inexistindo vício de consentimento é válida a negociação coletiva que, através de concessões recíprocas, pactua a unificação das carreiras, estabelecendo critérios de promoção por merecimento.... ()
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5 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Recurso ordinário. Horas in itinere. Negociação coletiva. Redução. Possibilidade.
«Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de acordos e convenções coletivas, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, quando há a redução do direito ao pagamento das horas in itinere por negociação coletiva, tal pactuação deve ser considerada válida.... ()
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6 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a negociação coletiva em torno de horas in itinere, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da CR e, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, o pacto coletivo que estabelece a supressão total não é válido, pois exclui integralmente o direito em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58.... ()
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7 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Validade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a pactuação coletiva em torno de horas «in itinere, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIe, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, a negociação coletiva que estabelece a supressão total não é válida, pois exclui integralmente o direito, em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no par. 2º do CLT, art. 58.... ()
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8 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«A flexibilização de direitos trabalhistas, possibilitada pela negociação coletiva, é limitada por normas de caráter cogente, que impedem a supressão das condições mínimas de proteção ao trabalhador. Nesse critério se inserem as normas relativas à jornada de trabalho, como as que dispõem sobre as horas in itinere, as quais não podem ser suprimidas por norma coletiva, considerando o disposto no CLT, art. 58, § 2º, porém admitem fixação em número razoável, desde que se preserve 50% das referidas horas.... ()
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9 - TRT3 Dispensa. Validade. Dispensa coletiva. Negociação coletiva.
«De acordo com o entendimento do TST (informativos 17 e 34) a negociação coletiva nos casos de dispensa coletiva é necessária em razão das repercussões econômicas e sociais que extrapolam o vínculo empregatício, alcançando a coletividade dos trabalhadores, bem com a comunidade e a economia locais. caso dos autos, a dispensa de 40 trabalhadores de uma empresa pequena não representou «forte impacto social comunidade, considerados o porte da empresa e as peculiaridades da cidade em que se localizava a sua sede. Assim, ausente o fundamento que justifica a negociação coletiva nos casos de dispensa em massa, é licita a dispensa coletiva mesmo sem a negociação com o sindicato da categoria profissional. Recurso a que se nega provimento.... ()
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10 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade.
«A teor CF/88, art. 7.º, inciso XXVI, são indiscutíveis a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva. Com efeito, o próprio texto constitucional consagra hipóteses de flexibilização de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas, a exemplo dos incisos VI, XIII e XIV do artigo 7.º da CR/1988. Não obstante o prestígio atribuído pelo constituinte aos instrumentos coletivos, é necessário reconhecer os limites da autonomia da vontade e da função flexibilizadora das negociações, em face das normas de ordem pública, o que incluiu as horas in itinere. A flexibilização a respeito das horas in itinere, para sua validade, está condicionada à indicação das vantagens obtidas pelo obreiro na negociação coletiva, em troca das respectivas concessões, o que não se observa da leitura dos acordos coletivos coligidos aos autos.... ()
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11 - TRT3 Negociação coletiva. Validade. Negociação coletiva. Validade.
«Salienta-se que a Constituição da República reconheceu a negociação entre as representações sindicais como normas reguladoras do trabalho, por força do disposto no inciso XXVI do artigo 7º. Assim, os acordos e convenções coletivas legitimamente firmados serão reconhecidos e observados. Isso porque a negociação coletiva se faz por meio de concessões mútuas, em que cada uma das partes cede em um aspecto para se beneficiar em outro, na esteira do princípio do conglobamento. Vale lembrar que a irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Magna Carta aos trabalhadores durante a vigência do contrato se refere ao estatuto mínimo legal, aqueles direitos de ordem pública, não alcançando outros que se tratam de benesse não prevista em lei. Esses, tidos por disponíveis, e que a própria categoria profissional julgou conveniente aprovar sua exclusão.... ()
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12 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva horas in itinere. Negociação coletiva. Validade ou não.
«O instrumento normativo, apesar da força que lhe foi dada pela Constituição da República, artigo 7º, inciso XXVI, não pode sobrepor-se à lei^ ao contrário, a ela é subordinado. Por conseguinte, não tem capacidade para suprimir direito do trabalhador - no caso, horas in itinere - , que a Consolidação das Leis do Trabalho lhe assegura. Por outro lado, se a norma coletiva assegura o direito às horas in itinere e é constatado o efetivo pagamento da verba, não há falar em supressão de direitos, nem em negociação de condições menos favoráveis ao trabalhador, ou renúncia de direitos. Há uma transação de direitos com a legitimada pela via da negociação coletiva. Pontue-se ainda, ser ponto pacífico na jurisprudência hodierna, a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Constatado o pagamento de horas in itinere, em valor significativo, relativo a período contratual anterior, fixado por meio de negociação coletiva, com adesão individual do reclamante, que recebeu e deu quitação por valor, tem-se por válida a transação efetuada.... ()
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13 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«As horas in itinere computam-se como tempo de serviço (CLT, art. 4º) e devem ser remuneradas, forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. É ponto pacífico jurisprudência hodierna a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Há que se observar, portanto, a proporcionalidade e a razoabilidade do quantum arbitrado, relativamente ao real tempo de deslocamento.... ()
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14 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«As horas in itinere computam-se como tempo de serviço (CLT, art. 4º) e devem ser remuneradas, na forma do CLT, art. 58, § 2º e das Súmulas 90 e 320, ambas do TST. É ponto pacífico na jurisprudência hodierna a possibilidade de negociação coletiva quanto ao número de horas in itinere, vedando-se, por outro lado, o abuso do direito negocial, que se configura quando a redução chega a patamar tão reduzido que se iguala, praticamente, à supressão do direito. Há que se observar, portanto, a proporcionalidade e a razoabilidade do quantum arbitrado, relativamente ao real tempo de deslocamento.... ()
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15 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas extras «in itinere. Negociação coletiva. Fixação do tempo de duração do percurso. Validade.
«É válida a fixação, por negociação coletiva, do tempo médio de duração dos deslocamentos, para estabelecê-lo de forma uniforme para toda a categoria profissional e para o empregador, prevenindo litígios e tornando exequível o direito estabelecido por Lei CLT, art. 59, § 2º.... ()
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16 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites.
«É perfeitamente válida norma convencional por meio da qual se transaciona um valor fixo para as horas 'in itinere', estipulando um montante mensal, certo que o TST vem admitindo ajustes nesse sentido, com fulcro CF/88, art. 7º, XXVI.... ()
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17 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva horas in itinere. Fixação do tempo de deslocamento. Negociação coletiva. Validade.
«Esta Eg. Turma, em linha com os ditames Constitucionais, entende que podem os sindicatos pactuar condições específicas da categoria, dentre os quais o das horas in itinere eferente ao percurso realizado por transporte gratuito fornecido pela Empresa. Pelo Princípio do Conglobamento, norteador do instituto da negociação coletiva, que impõe o interesse conflitante, sempre há concessões recíprocas entre as partes, no intuito de se chegar ao denominador comum. Estando as partes legitimamente representadas, presume-se que a negociação envolvendo as horas de transporte foram pactuadas em benefício de toda a categoria. Registro que a abdicação do direito em apreço encontra ressonância na conquista de outros interesses da categoria, devendo a norma ser reconhecida, sob pena de desestímulo à negociação coletiva como forma de composição dos conflitos pelos próprios interessados. Assim, impõe-se atribuir plena validade aos resultados dessa negociação.... ()
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18 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limites
«O inciso XXVI do artigo 7º da CR/88 não traz qualquer limitação quanto à negociação das horas in itinere, inclusive no que à sua base de cálculo, consagrando a autonomia coletiva plena, pelo que deve prevalecer o ajuste referido... ()
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19 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão. Negociação coletiva.
«Não encontram amparo legal as normas coletivas que suprimem o direito do trabalhador ao reconhecimento das horas in itinere como tempo à disposição do empregador. Inválidas, portanto, ainda que sob a justificativa de que outros direitos trabalhistas foram estabelecidos em favor dos trabalhadores.... ()
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20 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«A negociação coletiva possibilita, sob o pálio da garantia constitucional, a conciliação dos interesses conflitantes, privilegiando-se a moderna tendência de valorização da autonomia coletiva privada (art. 7º, XXVI, CRFB/88). A irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Visando ao interesse social, tais normas coletivas podem criar obrigações e direitos em oposição aos legalmente instituídos, desde que observados o patamar civilizatório mínimo e as normas de indisponibilidade absoluta, que devem ser asseguradas peremptoriamente ao trabalhador, nas quais não se enquadram as horas in itinere, catalogadas como normas de indisponibilidade relativa.... ()