irma da vitima falecida
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irma da vitima falec ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7511.1600

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa. Irmã da vítima falecida. Cabimento. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Os irmãos podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1492.7000.0000

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Transporte aéreo. Acidente aéreo envolvendo o Avião Boeing 737-800, da Gol Linhas Aéreas, e o Jato Embraer/Legacy 600, da Excel Air Service. Dano moral pleiteado pela irmã da vítima falecida. Cabimento. Existência de laços afetivos. Indenização fixada em R$ 120.000,00. Precedentes do STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Os irmãos possuem legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Precedentes do STJ. 2. Restou comprovado, no caso ora em análise, conforme esclarecido pelo Tribunal local, que a vítima e a autora (sua irmã) eram ligados por fortes laços afetivos. 3. Ante as peculiaridades do caso, reduzo o valor indenizatório para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), acrescido de correção monetária, a partir desta data (Súmula 362/STJ), e juros moratórios, a partir da citação. 4. Agravo regimental parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 101.6001.2921.2335

3 - TJSP Conflito de Competência - Ação de Indenização por dano moral decorrente de acidente de veículo ajuizada pela irmã da vítima-falecida - Julgamento pela C. 3ª Câmara de Direito Público que conheceu e deu provimento aos apelos dos réus, julgando improcedente o pedido - Após determinação do E. STJ (Agravo de Instrumento provido para julgar o Recurso Especial), os autos retornaram para apreciação de demais questões levantadas pelos réus-apelantes, subsequentes ao dano moral reflexo - Neste instante, a referida C. 3ª Câmara de Direito Público entendeu pela prevenção da C. 7ª Câmara de Direito Público, diante de anterior julgamento também de ação de indenização, neste caso, da mãe da vítima do acidente - Primeiramente, a determinação do E. STJ para retomada do julgamento dirigiu-se à C. 3ª Câmara, apreciadora das referidas apelações e da questão precípua discutida, o dano moral reflexo supostamente sofrido pela irmã da vítima. Não obstante, inclusive por tal fato, denota-se distinção de elementos entre as ações indenizatórias - Além da diversidade de parte autora, no que pese o ilícito defendido seja o acidente fatídico, destoam-se os fundamentos jurídicos (dano direto versus dano reflexo e efetiva ocorrência e extensão do dano agora em relação à outra parente) - Conflito procedente - Competência da C. 3ª Câmara de Direito Público-suscitada

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