1 - STF Recurso extraordinário. Formalidade obrigatória. Indicação da alínea do inc. III, do CF/88, art. 102. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. RISTF, art. 321. CPC/1973, art. 541.
«Consoante dispõe o art. 321 do RISTF, na petição de encaminhamento do recurso, deve-se indicar a alínea do inc. III do CF/88, art. 102 que o autoriza. A formalidade é essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus processual. (...)O preceito do art. 321 do Regimento Interno mostra-se categórico ao impor como ônus processual a necessidade de, na petição de encaminhamento do extraordinário ou nas razões respectivas, mencionar-se o dispositivo ou alínea da Carta da República que o autorizam. Nem se diga que, evocada a transgressão a preceito constitucional, tem-se, implicitamente, a alusão à alínea «a do inciso III do artigo 102. Em primeiro lugar, a formalidade prevista no artigo 321 do Regimento Interno é essencial à valia do ato. Ademais, as duas outras hipóteses de cabimento do extraordinário, ou seja, a declaração de inconstitucionalidade de tratado ou Lei (alínea «b) e a declaração de validade de lei ou ato de governo local contestada em face da Constituição (alínea «c) também pressupõem a inobservância de preceito constitucional. A organicidade do Direito afasta a possibilidade de se colocar em plano secundário o que exigido regimentalmente. Vale AI 453.012-AgR/SC notar que o dispositivo advém de época em que a Carta atribuía ao Supremo Tribunal Federal legislar sobre os recursos da respectiva competência. Nego provimento a este agravo e imponho à agravante a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, a reverter em benefício do agravado. ... (Min. Marco Aurélio).... ()
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2 - TJPR DIREITO DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM DUPLA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral, o qual visa a declaração de nulidade de dois autos de infração de trânsito lavrados pelo DETRAN/PR, bem como o arquivamento do processo de suspensão do direito de dirigir.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão versa sobre a (in)existência de dupla notificação do proprietário do bem, tendo em vista se tratar de formalidade obrigatória para a regularidade da aplicação de penalidade.III. RAZÃO DE DECIDIR3. Tendo em vista que tanto a notificação de autuação quanto a aplicação de penalidade foram direcionadas para endereço diverso do registrado perante o cadastro do DETRAN/PR, é de rigor reconhecer a nulidade dos AIT’s e, consequentemente, do PSDD.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Terrenos de marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação editalícia. Impossibilidade (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Omissão. Inocorrência.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se vislumbra no caso ora analisado. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Terrenos de marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Inovação de tese em agravo regimental. Impossibilidade. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação editalícia. Impossibilidade (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11).
«1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em 23/1/2006 pelo ora agravado contra notificações datadas de 6/1/2006 e 20/1/2006, nas quais se exigia a cobrança de taxas de ocupação de terrenos da marinha referentes aos exercícios de 2000 a 2005. ... ()