1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Exercício em condições especiais. Motorista. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Existência de direito adquirido. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 58, § 1º. Lei 9.711/98, art. 28.
«Em observância ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições especiais (motorista) quando a lei em vigor permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado. É permitida a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/05/1998. A necessidade de comprovação por laudo pericial do tempo de serviço em atividade especial só surgiu com o advento da Lei 9.528/97, que, convalidando a Medida Provisória 1.523/96, alterou o Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais anterior à Lei 9.528/97. Inaplicabilidade desta. Direito adquirido. Comprovação nos termos da legislação anterior. Lei 8.213/91, arts. 57 e 58, § 1º.
«As Turmas da 3ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento no sentido de que o período de trabalho exercido em condições especiais em época anterior à Lei 9.528/1997 não será abrangido por tal lei, em respeito ao direito adquirido incorporado ao patrimônio do trabalhador. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor à época da prestação do serviço.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricista. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais, ainda que ausente em regulamento. Possibilidade. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«A doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas no anexos do regulamento não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram ser possível o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Incidência da Súmula 198/TFR. In casu, é de ser mantido o acórdão que reconheceu o tempo de serviço em atividade especial como eletricista no período entre 29/4/1995 e 12/3/1998, ainda que extinto o agente periculoso da eletricidade pelo Decreto 2.172/97. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço. Exercício em condições especiais. Atividade que envolvia amianto. Presunção de exposição a agentes nocivos até a edição da Lei 9.032/95. Decreto 83.080/79. Lei 8.213/91, art. 57.
««In casu, a atividade laboral que envolve amianto era enquadrada no Código 1.2.12 do Anexo I do Decreto 83.080/79. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados no mencionado anexo. Contudo, tal presunção só perdurou até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de provas. Portanto, não merece reforma o acórdão recorrido, que entendeu estarem cumpridos os requisitos legais para o reconhecimento da atividade especial no período anterior a 28/4/95, visto que é direito incorporado ao patrimônio do trabalhador, para ser exercido quando lhe convier, não podendo sofrer nenhuma restrição imposta pela legislação posterior.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Geólogo. Exercício em condições especiais. Lei 9.032/95. Cessação da presunção de insalubridade. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«As Turmas da 3ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento no sentido de que o período de trabalho exercido em condições especiais em época anterior à Lei 9.528/1997 não será abrangido por tal lei, em respeito ao direito adquirido incorporado ao patrimônio do trabalhador. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor à época da prestação do serviço. In casu, o tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de geólogo até a edição da Lei 9.032/1995 deve ser enquadrado como especial, descrito no código 2.0.0, item 2.1.1, do Anexo do Decreto 53.831/64. Após, restou cessada a presunção de insalubridade/periculosidade, passando a ser exigida a comprovação do tempo de serviço permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais. Frio. Presunção de nocividade até a edição da Lei 9.032/95. Comprovação por laudo pericial. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«In casu, a atividade submetida ao frio era enquadrada nos anexos dos Decs. 53.831/64 e 83.030/79. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados nos mencionados anexos. Contudo, tal presunção só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de provas. Portanto, não merece reforma o acórdão recorrido, que entendeu estarem cumpridos os requisitos legais para o reconhecimento da atividade especial no período anterior a 28/4/95, visto que é direito incorporado ao patrimônio do trabalhador, para ser exercido quando lhe convier, não podendo sofrer nenhuma restrição imposta pela legislação posterior.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Engenheiro químico. Exercício em condições especiais caracterizado. Lei 9.032/95. Cessação da presunção de insalubridade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 9.711/98, art. 28.
«As Turmas da 3ª Seção do STJ já consolidaram o entendimento no sentido de que o período de trabalho exercido em condições especiais em época anterior à Lei 9.528/1997 não será abrangido por tal lei, em respeito ao direito adquirido incorporado ao patrimônio do trabalhador. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor à época da prestação do serviço. In casu, o tempo de serviço laborado pelo segurado na condição de engenheiro químico até a edição da Lei 9.032/1995 deve ser enquadrado como especial, descrito no código 2.1.1 do Anexo II do Decreto 83.080/79. Após, restou cessada a presunção de insalubridade/periculosidade, passando a ser exigida a comprovação do tempo de serviço permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais. Soldador. Presunção de exposição a agentes nocivos até a edição da Lei 9.032/95. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«In casu, a atividade de soldador era enquadrado no item 1.2.4 do Decreto 53.831/64. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados no mencionado anexo. Contudo, tal presunção só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de provas. Portanto, não merece reforma o acórdão recorrido, que entendeu estarem cumpridos os requisitos legais para o reconhecimento da atividade especial no período anterior a 28/4/95, visto que é direito incorporado ao patrimônio do trabalhador, para ser exercido quando lhe convier, não podendo sofrer nenhuma restrição imposta pela legislação posterior.... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais. Motorista de ônibus e caminhão. Presunção de exposição a agentes nocivos até a edição da Lei 9.032/95. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.
«In casu, a atividade de motorista de caminhão de cargas e de motorista de ônibus era enquadrada nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/1964 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080/79. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionados nos mencionados anexos. Contudo, tal presunção só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de provas. Portanto, não merece reforma o acórdão recorrido, que entendeu estarem cumpridos os requisitos legais para o reconhecimento da atividade especial no período anterior a 28/4/95, visto que é direito incorporado ao patrimônio do trabalhador, para ser exercido quando lhe convier, não podendo sofrer nenhuma restrição imposta pela legislação posterior.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço. Exercício em condições especiais. Comprovação por meio de formulário próprio. Possibilidade até o Decreto 2.172/97. Ruídos acima de 80 decibéis considerados até a vigência do referido decreto. Decreto 357/91, art. 295. Decreto 611/92, art. 292. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/91, art. 57.
«A 3ª Seção do STJ entende que não só o período de exposição permanente a ruído acima de 90 dB deve ser considerado como insalubre, mas também o acima de 80 dB, conforme previsto no Anexo do Decreto 53.831/64, que, juntamente com o Decreto 83.080/79, foram validados pelos arts. 295 do Decreto 357/1991 e 292 do Decreto 611/92. Dentro desse raciocínio, o ruído abaixo de 90 dB deve ser considerado como agente agressivo até a data de entrada em vigor do Decreto 2.172, de 5/3/97, que revogou expressamente o Decreto 611/1992 e passou a exigir limite acima de 90 dB para configurar o agente agressivo.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Exercício em condições especiais. Motorista. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Existência de direito adquirido. Possibilidade. Necessidade de laudo a partir de 28/05/98. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 58, § 1º. Lei 9.711/98, art. 28.
«Dessa forma, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de permitir a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/05/98, conforme previsto no Lei 9.711/1998, art. 28, que estabeleceu o termo final da referida conversão. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Exercício em condições especiais. Mecânico eletricista. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Existência de direito adquirido. Possibilidade. Presunção de exposição a agentes nocivos até a edição da Lei 9.032/1995. Comprovação por formulários até a vigência do Decreto 2.172/1997. Recurso especial improvido. Lei 9.711/1998, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º (redação da Lei 9.528/1997) . Medida Provisória 1.523/1996. Lei 9.032/1995. Decreto 53.831/1964.
«1. Em observância ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições especiais (mecânico eletricista) quando a lei em vigor permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria especial. Incidência da Súmula 568/STJ. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência no Súmula 7/STJ.
«I - Nos termos do Súmula 568/STJ Superior e do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. Assim, não há que se falar em ilegalidade relativamente a este ponto. ... ()