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Doc. LEGJUR 706.7097.0258.7429

1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE MOTOCICLETA. MÁ CONSERVAÇÃO ESTRADA. INOCORRENCIA. Incabível indenização por acidente de trânsito sem que haja, ao menos, prova da omissão do Estado na conservação da via. Estrada em boas condições. Acidente causado por pedrisco na estrada, e não por buraco ou ondulações acentuadas. Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos. Recurso Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE MOTOCICLETA. MÁ CONSERVAÇÃO ESTRADA. INOCORRENCIA. Incabível indenização por acidente de trânsito sem que haja, ao menos, prova da omissão do Estado na conservação da via. Estrada em boas condições. Acidente causado por pedrisco na estrada, e não por buraco ou ondulações acentuadas. Sentença de improcedência mantida pelos próprios fundamentos. Recurso do autor improvido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.9700

2 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.1800

3 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.5900

4 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.8100

5 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.5800

6 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.6400

7 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 606.8170.7664.5359

8 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESTRADA VICINAL. DESASTRES NATURAIS. ACESSO POR ESTRADA VICINAL PARA RETIRADA DE TERRA E ÁRVORES. DEFERIDO. DECISÃO REFORMADA.


I. Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da ação de reintegração de posse de via pública, indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada postulada.... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5002.7000

9 - TJSP Ação. Condições. Possessória. Interdito proibitório. Pedaço de terra característico de estrada particular. Tese de utilização da estrada pública vicinal. Município que declara que trecho público não abrange a área litigiosa. Pedido juridicamente possível. Preliminar de carência de ação afastada.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8009.9400

10 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«É cediço que a Lei Estadual 9.343/1996 autorizou o Poder Executivo a transferir para a RFFSA (Rede Ferroviária Federal S/A) a totalidade das ações ordinárias nominativas representativas do capital social da FEPASA (Ferrovia Paulista S/A), de propriedade da Fazenda do Estado (artigo 3º). Contudo, conforme parágrafo primeiro do mencionado artigo, a transferência em tela não abrangeu a parcela do patrimônio da FEPASA relativa aos sistemas de transportes metropolitanos de São Paulo e ao TIM (Trem Intra-metropolitano de Santos e São Vicente) a ser transferida, por cisão, à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Posteriormente, a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi incluída no Programa Nacional de Desestatização e, portanto, dissolvida, liquidada e extinta, por meio do Decreto 3.277/1999. Sendo assim, os empregados da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, da Estrada de Ferro Araraquara S/A e Estrada de Ferro Sorocabana S/A, foram excetuados da transferência à CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.8032.6932.5325

11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESOBSTRUÇÃO DE ESTRADA - VIA PÚBLICA DENTRO DE PROPRIEDADE PARTICULAR - INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS (PORTEIRAS/TRONQUEIRAS) - DIREITO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM QUE PASSA A ESTRADA - INSTALAÇÃO DE OBSTÁCULO PARA DIFICULTAR A PASSAGEM DE VEÍCULOS - ABUSO DE DIREITO.


Ainda que se reconheça ao proprietário de bem imóvel o direito de instalar dispositivos na estrada que passa em sua propriedade para resguardar a segurança e proteger seus animais, a colocação de obstáculo que estreita a via e dificulta a passagem de veículos constitui abuso de direito e deve ser coibida.... ()

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Doc. LEGJUR 171.5600.1727.7845

12 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE EM ESTRADA. MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL.


Sentença que julgou improcedente a ação e a reconvenção. Inconformismo da parte autora. Restou comprovado pela Perícia Criminal a dinâmica do acidente e a culpa do réu. Danos materiais e morais devidos. Pedido de pensão indevido. Sentença reformada, em parte. Recurso provido, em parte... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.3300

13 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana


«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM. - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A.. - RFFSA. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.0700

14 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana


«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM. - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A.. - RFFSA. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.0062.8003.5600

15 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Começo e término de estrada dentro de propriedade particular. Irrelevância. Passagem de uso comum do povo. Estrada que consta em mapa viário de município. Utilização de longa data. Servidão aparente. Dispensa de registro. Inteligência da Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 415.2112.8427.3279

16 - TJSP Responsabilidade SUBJETIVA DO ESTADO. FENDA NA ESTRADA DE TERRA. OMISSÃO NA MANUTENÇÃO. Prova suficiente. Condenação. 1 - A pr/ova testemunhal e as fotografias comprovam a existência de fenda na estrada, queda e danos. 2- É dever do município cuidar dos bens e assuntos locais, como as estradas (inc. V da CF/88, art. 30). 3 - A ausência de manutenção inconteste ratifica a Ementa: Responsabilidade SUBJETIVA DO ESTADO. FENDA NA ESTRADA DE TERRA. OMISSÃO NA MANUTENÇÃO. Prova suficiente. Condenação. 1 - A pr/ova testemunhal e as fotografias comprovam a existência de fenda na estrada, queda e danos. 2- É dever do município cuidar dos bens e assuntos locais, como as estradas (inc. V da CF/88, art. 30). 3 - A ausência de manutenção inconteste ratifica a condenação imposta. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1019.0700

17 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças pleiteadas. Fepasa. CPtm. Sucessão. Estrada de ferro sorocabana


«1. As Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96 possibilitaram a cisão da FEPASA e consequente sucessão pela CPTM somente quanto à malha ferroviária do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM - - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, e do restante da malha pela Rede Ferroviária Federal S.A. - - RFFSA. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.5500

18 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 10 e 448 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.6000

19 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Companhia mogiana de estradas de ferro, estrada de ferro araraquara s/a e estrada de ferro sorocabana S/A. Inexistência de sucessão pela CPtm.


«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 10 e 448 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.6100

20 - TST Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão da fepasa pela CPtm em relação à antiga estrada de ferro araraquarense.


«O Regional, com esteio nas provas dos autos, consignou que estava excluída da sucessão a malha ferroviária relativa à Estrada de Ferro, local onde laborava o reclamante. A reforma dessa decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto seria necessária a incursão nas provas dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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