dupla licitacao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7009.9100

1 - STJ Execução fiscal. Arrematação. Preço vil. Dupla licitação. Possibilidade.


«Nas execuções fiscais, os bens penhorados devem ser alienados em leilão único (Lei 6.830/1980, art. 22, Lei 6.830/1980, art. 23 e Lei 6.830/1980, art. 24). Todavia, é cabível segundo leilão no caso de nulidade da arrematação, por ter sido efetivada por preço vil. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7083.7800

2 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Dupla licitação. Possibilidade. Lei 6.830/80, arts. 1º, «in fine, 22, 23 e 24.


«Na execução fiscal, os bens penhorados devem ser alienados em leilão único (Lei 6.830/1980, art. 22, Lei 6.830/1980, art. 23 e Lei 6.830/1980, art. 24). Todavia, é cabível segundo leilão no caso de nulidade da arrematação, por ter sido efetivada por preço vil. Aplicam-se, subsidiariamente, à execução fiscal os preceitos do CPC/1973 (Lei 6.830/80, art. 1º, «in fine). Ofensa ao Lei 6.830/1980, art. 1º, caracterizada. Dissídio pretoriano configurado. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.8600

3 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Dupla licitação. Necessidade se no primeiro leilão não houver lance superior à avaliação. Súmula 128/STJ. CPC/1973, arts. 620, 686, VI, § 2º e 692. Lei 6.830/80, art. 1º.


«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser desnecessária a avaliação de bem penhorado por perito habilitado, nomeado judicialmente, assim como afastou a possibilidade de realização de dois leilões. A Súmula 128/STJ tem o seguinte enunciado: «Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior à avaliação. A existência de um só preço para a venda de bem, em executivo fiscal, viola o princípio de que a execução deve se desenvolver do modo menos oneroso para o devedor. A dupla licitação para a venda de bem penhorado, em executivo fiscal, além de decorrer da interpretação sistêmica dos arts. 620, 686, VI, § 3º, e 692, segunda parte, do CPC/1973, c/c o Lei 6.830/1980, art. 1º, representa segurança jurídica impeditiva de alienação por preço vil.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7076.8200

4 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Preço mínimo. Preço vil. Conceito. Dupla licitação. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 692. Aplicação supletiva. Lei 6.830/80, art. 22.


«O Lei 6.830/1980, art. 22, por não regular completamente a arrematação, reclama aplicação supletiva dos preceitos que disciplinam a espécie, no CPC/1973. Na execução fiscal aplica-se o preceito contido no CPC/1973, art. 686, VI, a exigir duas licitações, quando não atingido no primeiro leilão, o lanço mínimo fixado no edital. O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. É incorreto afirmar que determinada arrematação deixou de ser vil, apenas porque o lance vitorioso cobriu noventa por cento do crédito em execução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7086.2700

5 - STJ Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Leilão. Preço mínimo. Preço vil. Conceito. Dupla licitação. CPC/1973, art. 686 e CPC/1973, art. 692. Aplicação supletiva. Lei 6.830/80, art. 22.


«O Lei 6.830/1980, art. 22, por não regular completamente a arrematação, reclama aplicação supletiva dos preceitos que disciplinam a espécie, no CPC/1973. Na execução fiscal aplica-se o preceito contido no CPC/1973, art. 686, VI, a exigir duas licitações, quando não atingido no primeiro leilão,o lanço mínimo fixado no edital. O conceito de preço vil resulta da comparação entre o valor de mercado do bem penhorado e aquele da arrematação. É incorreto afirmar que determinada arrematação deixou de ser vil, apenas porque o lance vitorioso cobriu noventa por cento do crédito em execução.... ()

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