criterio para fixacao do dano
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criterio para fixaca ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7317.8200

1 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Critério para fixação do dano. CF/88, art. 5º, V e X.


«Na fixação do dano moral puro considerar-se-á um montante indenizatório que possa proporcionar ao ofendido algum lenitivo para sua dor, bem como elemento de punição eficaz ao ofensor, conjugando-se a isto a extensão do dano e as condições econômicas e sociais das partes envolvidas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.9400

2 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Critério para fixação do dano. Consumidor. Débito quitado. Negativação de nome. Cadastro de inadimplentes. Verba fixada em R$ 4.000,000. Critério adotado pelo TAMG para fixação da verbas nessas hipóteses. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Em outro apenso, também não existe razão à apelante quanto ao valor da condenação (R$ 4.000,00), porque este se acha em perfeita sintonia com os parâmetros adotados por este Tribunal, conforme ela própria salientou em sua contestação, às f. 35-36, invocando a 49º Reunião do Centro de Estudos Jurídicos de Minas Gerais, na qual se estabeleceu um parâmetro para a indenização por pedido de dano moral baseado na inclusão indevida de nome em SPC, Serasa, Cartório de Protesto, até 20 salários, do que se concluiu que a quantia fixada pela sentença está dentro desse patamar, e, portanto, deve prevalecer. ... (Juiz Antônio de Pádua).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.6500

3 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Abordagem em estabelecimento comercial, com insinuação de atitude suspeita. Critério para fixação do dano. Princípio da razoabilidade. Condenação em 25 SM. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.


«...Com efeito, de igual forma, o princípio da razoabilidade, inserto no art. 1.059, CCB, para a fixação do lucro cessante, deve ser adotado pelo juiz no arbitramento do dano moral. É razoável tudo aquilo que é sensato, comedido, moderado, isto é, que guarda uma certa proporcionalidade. O magistrado, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano por ela produzido, servindo-lhe, também, de norte, o princípio acima citado, de que é vedada a transformação do dano em fonte de lucro. Qualquer quantia a mais do que a necessária à reparação do dano moral importará em enriquecimento sem causa, ensejador de novo dano, em nada importando seja o devedor comerciante. ... (Des. Clarindo Favretto).... ()

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