1 - STJ Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Dívida inscrita. Dispensa de pagamento parcial depois de iniciado o processo executivo. Lei 8.198/92-SP. Port. CAT/SUB-G 1/93. Crédito ilíquido e incerto. CTN, art. 204, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 3º.
«Certidão de dívida ativa inscrita, englobando o fornecimento de alimentação e bebidas, parcialmente dispensando a Lei 8.198/92-SP o pagamento de uma das operações, o crédito tornou-se ilíquido e incerto. Sem valia as disposições da Port. 1/93, estabelecendo percentuais remanescentes para o total da dívida e afetando alíquota, por falta de específica previsão na Lei 8.198/92.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Tribunal a quo entendeu pela ausência de abuso de direito na exigência de caução prevista no contrato de fornecimento de gás canalizado. Reexame de matéria fático-probatória e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Caução ofertada para assegurar a concessão de tutela de urgência. Tribunal estadual entendeu que o crédito oferecido não assegura eventuais prejuízos na hipótese de improcedência da ação. Crédito ilíquido e incerto. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - O Tribunal a quo, à luz das peculiaridades contratuais, assentou que a garantia prevista no contrato não é abusiva, em especial porque seu texto foi elaborado conforme o Portaria, art. 71 CSPE 160/01 - que dispõe sobre as condições gerais do fornecimento de gás canalizado em São Paulo. Pretensão de revisar tal entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, em especial do negócio jurídico firmado entre as partes, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()