1 - STJ Concessão de veículo. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. Exceptio non adimpleti contractus. Descumprimento da avença. Pagamento antecipado ao faturamento. Ausência de previsão na convenção de marcas. Impossibilidade. Restabelecimento da sentença. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 476. Violação. Lei 6.729/1979, art. 11, Lei 6.729/1979, art. 17 e Lei 6.729/1979, art. 19. CCB, art. 1.092.
«2. O contrato de concessão para venda de veículos automotivos é de natureza estritamente empresarial, tipificado na Lei 6.729/1979, denominada Lei Renato Ferrari, na qual estão estabelecidos, de forma genérica, os direitos e obrigações tanto do concedente quanto do concessionário, determinando, ainda, o regramento mínimo a ser observado pelas pessoas jurídicas contratualmente ligadas. E como se não bastasse, o citado diploma trouxe para o direito comercial uma inovação: a convenção das categorias econômicas e a convenção da marca como fontes supletivas de direitos e obrigações para os integrantes da relação contratual. ... ()
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2 - STJ Concessão de veículo. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. Exceptio non adimpleti contractus. Descumprimento da avença. Pagamento antecipado ao faturamento. Ausência de previsão na convenção de marcas. Impossibilidade. Restabelecimento da sentença. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema e sobre a exceção do contrato não cumprido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 476. Violação. Lei 6.729/1979, art. 11, Lei 6.729/1979, art. 17 e Lei 6.729/1979, art. 19. CCB, art. 1.092.
«... Com efeito, somente ocorrendo o descumprimento da obrigação de uma das partes, pode a outra deixar de cumprir sua parcela na obrigação, porque, em tese, poderá não receber o que lhe seria devido. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Venda direta da montadora ao consumidor final. Descaracterização, diante da participação de concessionária, da condição de revendedora. Revisão das cláusulas contratuais e das premissas adotadas nas instâncias de origem com base no acervo probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. A agravante impugna a decisão monocrática. Afirma que não incidem os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, pois não há necessidade de analisar a «Convenção de Marcas e o «Contrato de Venda, mesmo porque o writ é preventivo, «não sendo objeto de análise nenhuma operação específica de venda praticada pela Agravante (fl. 503, e/STJ). ... ()