1 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois a cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica do empregador. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. Entretanto, mesmo que o empregado pertença à categoria diferenciada, tal circunstância, por si só, não permite que a ele se apliquem os instrumentos normativos próprios dos empregados dessa categoria, se em seu processo de negociação não esteve representado o empregador. Esse é o entendimento que se extrai da Súmula 374/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Aplicação da convenção coletiva de trabalho. Categoria diferenciada.
«Não se aplicam à reclamante, função de auxiliar administrativo, os termos avençados convenção coletiva de trabalho dos empregados propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, pertencentes a categoria diferenciada, nos termos da Lei 6.224/75, razão pela qual são improcedentes os pleitos amparados neste instrumento normativo, colacionado com a petição inicial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Secretário. Enquadramento da categoria diferenciada dos secretários. Não configuração. Bancária.
«Prestando a trabalhadora serviços em agência bancária, no exercício de funções técnicas e satisfazendo necessidades fundamentais da instituição bancária, não se há falar no seu enquadramento na categoria profissional diferenciada dos secretários, mas sim naquela comum a todos os bancários. Relevante observar que não basta o exercício das funções típicas de secretaria, quando for o caso, para o enquadramento da trabalhadora nessa categoria diferenciada, sendo necessário também o preenchimento dos demais requisitos previstos na Lei 7.377/85. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Categoria diferenciada.
«Nos termos da Súmula 374/TST, empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por entidade de classe de sua categoria, devendo ser aplicado o ajuste atinente à atividade principal da empregadora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Ausência de participação da empresa na negociação coletiva.
«Para fins de enquadramento sindical, prevalece a atividade principal da empresa como foco de definição, salvo em se tratando de categoria diferenciada (CLT, art. 511, §3º). Nessa hipótese, o direito às conquistas da referida categoria depende da participação do empregador, pessoalmente ou através do sindicato que o representa, nas negociações coletivas. Inteligência da Súmula 374/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Ainda que o empregado exerça profissão diferenciada (CLT, art. 511, parágrafo terceiro), não há que se aplicar ao seu contrato de trabalho as normas coletivas firmadas pelo Sindicato Obreiro, se não houve representação da empregadora no instrumento coletivo, conforme se extrai da Súmula 374/TST. Aplicáveis, por outro lado, as Convenções Coletivas firmadas entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados em Empresas que incluem o objeto social da ré (CLT, art. 501, parágrafos primeiro e segundo).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada.
«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. Essa a regra geral que só cede espaço quando se cuida de categoria profissional diferenciada, cujo conceito aproxima empregados que exercem idêntica profissão, mesmo em empresas distintas. Na hipótese examinada, o polo passivo da demanda não é representado, tampouco obrigado por qualquer norma coletiva de que não participou direta ou indiretamente, por seu representante sindical, eis que o vínculo social básico encampa a categoria econômica com solidariedade de interesses igualmente econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (primeira parte do CLT, art. 511). Situação que não emoldura o empregador como Instituição particular de ensino, consoante suas regras estatutárias. Também não era o Reclamante um genuíno professor, categoria diferenciada, que exerce a docência com habilitação na sua área de competência e registro no Ministério da Educação, conquanto ministrava ensinamentos no campo profissional com ênfase no treinamento, objetivando a qualificação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, situação distinta.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT2 Sindicato. Categoria diferenciada. CLT, art. 511, § 3º.
«Os sindicatos de categoria diferenciada são aqueles agregam trabalhadores em razão de seu ofício ou profissão, em razão da similitude de função do trabalhador, por possuírem os mesmos características profissionais singulares.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Ementa. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante do empregador, pois cada categoria profissional de empregados corresponde a uma atividade econômica do empregador, considerando-se, ainda, a base territorial em que ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CLT, art. 511 e CLT, art. 570). A exceção diz respeito a empregados pertencentes a categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º, do CLT, art. 511, e ainda assim se a empresa tiver sido representada na negociação por órgão de classe de sua categoria patronal (Súmula 374/TST).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada.
«O enquadramento sindical do empregado é determinado a partir da atividade econômica preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 581, § 2º, exceto se constatada a existência de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), situação em que prevalece o critério da condição profissional. Não há dúvidas de que os trabalhadores movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, consoante a Portaria 3.084/88 do Ministério do Trabalho e Emprego e o artigo 511, § 3º c/c o CLT, art. 570, ambos. Dessa forma, o seu enquadramento sindical se dá pelo critério da condição profissional, e não pela atividade econômica preponderante da empresa reclamada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT2 ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS.
COOPERATIVA.A Lei 12.023/2009, ao regular as atividades de movimentação de mercadorias em geral, abrange trabalhadores com vínculo empregatício, independentemente da atividade preponderante do empregador ou da natureza jurídica da empresa (cooperativa, no caso).Os empregados de cooperativa que desempenham atividades de movimentação de mercadorias integram a categoria diferenciada prevista na Lei 12.023/2009, sendo representados pelo sindicato específico da categoria, independentemente da filiação da cooperativa a outro sindicato patronal ou da natureza de sua atividade preponderante.A natureza jurídica da empresa (cooperativa) não afasta a aplicação da legislação e da norma coletiva aplicável à categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias, uma vez que o enquadramento sindical se dá pela natureza da atividade desempenhada pelo trabalhador, nos termos do CLT, art. 511, § 3º.A atividade de movimentação de mercadorias, por si só, configura categoria diferenciada nos termos do CLT, art. 511, § 3º e da Lei 12.023/2009, aplicável a todos os trabalhadores que a exerçam, independentemente da natureza jurídica da empresa empregadora (sociedade cooperativa, no caso) ou de sua atividade preponderante. A natureza jurídica da empresa não se sobrepõe à categoria profissional diferenciada dos trabalhadores. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Aeroviário. Empregador que não participou das negociações coletivas da categoria diferenciada. Incidência da Súmula 374/TST.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante se amoldavam às funções descritas no Decreto 1.232/62, que disciplina a profissão de aeroviário. Desse modo, entendeu que o empregado se enquadrava na categoria diferenciada dos aeroviários. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho ressaltou que a reclamada, empresa prestadora de serviços, não participou das negociações das convenções coletivas acostadas aos autos pelo reclamante e, assim, não estaria obrigada a cumpri-las, de acordo com a Súmula 374/TST, que dispõe: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Ressalta-se que, na reclamação trabalhista, não foi pedido o reconhecimento da ilicitude da terceirização e foi essa ação movida apenas contra a empresa fornecedora de mão de obra. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ENGENHEIRO. CATEGORIA DIFERENCIADA.1.
Independentemente da função exercida pelo empregado, o enquadramento sindical se dá pela atividade econômica preponderante da empregadora (art. 511, §2º, CLT), salvo categoria diferenciada. No caso em apreço, o reclamante alega atuação como engenheiro, categoria diferenciada, com estatuto profissional próprio, consubstanciado na Lei 5194/1966, que regula as profissões de engenheiro, entre outras. Confirmada, pelo conjunto probatório produzido nos autos, a alegação autoral, aplicam-se as normas coletivas da categoria dos engenheiros.2. Recurso a que se nega provimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Representação sindical. Categoria diferenciada.
«O entendimento insculpido na Súmula 374/TST. Superior dispõe sobre aplicabilidade das vantagens previstas em instrumento coletivo de trabalho de categoria diferenciada, de modo a excluir do cumprimento dessas normas as empresas que não foram representadas por órgão de classe de sua categoria. No presente caso, consoante consignado no acórdão regional, as convenções coletivas juntadas aos autos foram firmadas entre o sindicato da categoria profissional da autora e o sindicato representativo da classe patronal do reclamado, premissas fáticas insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, considerando que a autora é integrante de categoria profissional diferenciada e que o reclamado foi representado nas negociações coletivas firmadas pelo seu órgão de classe, não há como se vislumbrar contrariedade à Súmula 374/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria diferenciada
«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois para cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica da empregadora. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST Enquadramento sindical. Categoria diferenciada. Normas coletivas aplicáveis. Súmula 374/TST.
«Não subsiste a aplicação de normas coletivas previstas para a categoria diferenciada, na hipótese em que o empregador não foi representado na negociação coletiva, nos termos da Súmula 374/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST Recurso de revista 1. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Conforme jurisprudência desta Corte, para fins de aplicação de norma coletiva, exige-se que a categoria econômica a que pertence o empregador seja também signatária do instrumento normativo, o que não ocorre no caso concreto, em que o reclamante busca a aplicação de convenção coletiva celebrada pela categoria diferenciada de motorista, que não contou com participação do sindicato que representa a reclamada, cuja atividade preponderante é a construção civil. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com o disposto na Súmula 374/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT4 Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.
«Vendedor viajante faz parte de categoria profissional diferenciada, independentemente da empresa em que trabalhe ou da atividade exercida pelo empregador. Normas coletivas pertinentes à categoria profissional diferenciada que se aplicam ao autor, especificamente quanto ao ressarcimento pelos quilômetros rodados. Recurso do reclamante parcialmente provido. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST Condição de bancário. Categoria diferenciada.
«Em razão do reconhecimento do vínculo de emprego, a reclamante é beneficiária dos instrumentos coletivos firmados pelo banco reclamado, tomador de serviços. Recursos de revista não conhecidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT18 Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência.
«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Súmula 374/TST)... ()