cargo de confianca
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cargo de confianca ×
Doc. LEGJUR 154.7194.2002.0700

1 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança bancário. Cargo de confiança.


«Dependendo da análise de suas atribuições, o bancário detentor de cargo de confiança pode vir a ser enquadrado no parágrafo 2.º do artigo 224 ou no inciso II do CLT, art. 62. A diferença é que, no primeiro caso, não se exige que o empregado exerça amplos poderes de mando, representação e substituição. No cargo de confiança bancária, o empregado não exerce funções meramente técnicas, pois já assume certas responsabilidades na dinâmica do banco, mas não chega a responder pela agência. Nesse caso, o bancário fica submetido à jornada de 08 horas diárias. No segundo caso, típico do «gerente geral de agência bancária, o empregado assume a autoridade máxima no estabelecimento e responde como alter ego do empregador, razão pela qual não lhes são aplicáveis as regras sobre duração do trabalho. É o que estabelece a Súmula 287/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.5100

2 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.


«Se nos termos do CLT, art. 829, "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação", o exercício de cargo de confiança não constitui obstáculo para que o depoimento seja colhido como informante, sendo certo que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.9600

3 - TRT2 Cargo de confiança. Configuração. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.


«Caracterizado o exercício de cargo de confiança, na forma prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224, não faz jus a autora a receber como extras as 7ª e 8º horas diárias trabalhadas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.1000

4 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Jornada de seis horas.


«Para que o bancário seja enquadrado no § 2.º do CLT, art. 224, além do recebimento de gratificação de função igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que exerça, efetivamente, funções de chefia, gerência, fiscalização ou direção, que exijam fidúcia necessária, capaz de diferenciá-lo dos demais empregados comuns. Na espécie, demonstrado que a reclamante não se enquadrava na referida previsão legal, subsiste o direito à jornada reduzida, porque não caracterizado o exercício de cargo de confiança bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.4900

5 - TRT3 Cargo de confiança. Bancária. Cargo de confiança.


«A bancária, gerente de módulo/ relacionamento, que, embora não possua subordinados, ocupa função cujas atividades envolvem o acesso a informações especiais e reservadas do banco e permitem a liberação de crédito para clientes, ainda que em determinado limite de alçada, vinculando-se diretamente ao gerente geral da agência, é sem dúvida, depositária de confiança especial do empregador. Com o incontroverso recebimento de comissão pelo exercício dessa função especial acima do 1/3 do salário do cargo efetivo, seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, é inegável.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.0500

6 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária, CLT, art. 224, § 2º.


«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2º, da CLT, é imprescindível a comprovação de responsabilidade superior àquela própria do contrato de trabalho, acrescida do pagamento de gratificação não percebida pelos demais funcionários. Recurso obreiro provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.2200

7 - TRT2 Cargo de confiança. Gerente e funções de direção horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancário. Para se caracterizar o cargo de confiança bancário, é necessário que haja uma maior fidúcia, além de ter responsabilidades que o destaquem dos demais funcionários, não bastando o simples pagamento da gratificação de função. In casu, há prova robusta do exercício do cargo de confiança nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 331.2313.2215.1735

8 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.


Para a caracterização do cargo de confiança bancário nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o funcionário receba gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, devendo exercer funções diferenciadas com especial fidúcia, e não meramente burocráticas. Não caracterizado o exercício de cargo de confiança por parte da reclamante, ela faz jus à 7ª e 8ª horas como extras e reflexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.1700

9 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Função meramente técnica. Cargo de confiança não configurado.


«Não se concebe um cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, §2º, sem chefia ou equivalente e sem nenhum subordinado. Demonstrado o exercício de função meramente técnica, não há como enquadrar o empregado bancário naquela exceção.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0400

10 - TRT2 Cargo de confiança. Mestre de obras. Encarregado administrativo de obra. Cargo de confiança não configurado. CLT, art. 62, II.


«Mesmo que o reclamante ganhasse, em tese, uma remuneração superior a de outros funcionários, se efetivamente não possuía poderes de mando, gestão, liberdade de decisão, poderes para fiscalizar, contratar, admitir ou punir empregados, enfim, algum poder que pudesse influenciar ou colocar em risco os destinos de sua unidade econômica de produção, não preencheu um dos requisitos objetivos do CLT, art. 62, II, não havendo falar em cargo de confiança. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.8300

11 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos para caracterização. Ausência de padrão remuneratório diferenciado.


«No que concerne à caracterização do cargo de confiança apto a afastar as horas extras, é necessário constatar a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo de gestão e padrão remuneratório diferenciado. In casu, com relação ao primeiro requisito, o próprio reclamante admitiu, em seu depoimento pessoal, gerenciar uma equipe de 40 pessoas, inclusive com poder de advertir seus subordinados. Além disso, toda a celeuma que envolve o pedido de danos morais está atrelada ao exercício de outra atribuição típica da esfera patronal, qual seja, a compra de peças para a empresa, fato confirmado por ambas as testemunhas. Porém, quanto ao segundo requisito (padrão remuneratório diferenciado), este não se configurou, visto que a empregadora não estipulou uma gratificação de função capaz de demonstrá-lo e tampouco concedeu aumento de salário ao autor quando de sua promoção capaz de justificar o afastamento do regime de duração de jornada.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.3000

12 - TRT3 Cargo de confiança. Gratificação de função. Cargo de confiança. Gratificação de função.


«O exercício de cargo de confiança não obriga o empregador a efetuar o pagamento da gratificação de função, sempre. De acordo o parágrafo único do CLT, art. 62, a verba será devida ao gerente, exercente de cargo de gestão, e equiparados, quando não abrangidos pelo regime de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.4400

13 - TRT3 Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Sujeição aos limites legais de duração do trabalho.


«Para que o empregado fique excepcionado dos preceitos legais relativos à duração do trabalho, necessária a inequívoca demonstração de que exerça típicos encargos de gestão, bem assim de que perceba remuneração diferenciada em relação aos subordinados. Descaracterizado um desses requisitos, o empregado não está dispensado do controle de horário e da sujeição aos limites legais de duração do labor.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.6700

14 - TRT3 Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos. Art. 62, II.


«O cargo de confiança referido no CLT, art. 62, II, é aquele no qual o empregado se vê investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses do empregador, recebendo, para tanto, remuneração mais vantajosa, compreendendo a gratificação de função, se houver, em valores superiores a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.5900

15 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Prova testemunhal. Cargo de confiança.


«O fato de a testemunha exercer cargo de confiança empresa não a torna, ipso facto, suspeita de depor como se tivesse interesse litígio. O depoimento foi colhido sob compromisso legal, e o magistrado dará às suas informações o valor que possam merecer, de acordo com o disposto nos artigos 131 e 405, § 4.º, ambos do CPC/1973, resumindo-se a questão valoração da prova... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.0500

16 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Gerente. CLT, art. 62, II. Horas extras.


«Havendo provas de que o obreiro exercia funções técnicas e de que estava submetido a controle de jornada, descaracterizado fica o cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.6900

17 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configurado.


«A confiança apta a enquadrar o empregado hipótese do § 2º, do CLT, art. 224 há de se distinguir da fidúcia comum que se faz presente em relação aos bancários em geral. Não provado pelo banco reclamado, como lhe competia (artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973) que o reclamante ocupava cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, nos moldes previstos CLT, art. 224, § 2º, a jornada a ele aplicável é de 06 horas diárias prevista caput desse dispositivo, autorizando o pagamento, como extras, das horas laboradas além desse limite.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.3600

18 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não enquadramento.


«Embora seja do consenso geral que a fidúcia bancária, para efeito da exceção do §2º do CLT, art. 224, não exige amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, é preciso que o empregado exerça função que se enquadre na descrição do mencionado dispositivo legal, ou seja, de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Assim, comprovado que a autora, como «assistente de negócios, não possuía fidúcia o bastante para que fosse inserida na regra de exceção prevista no citado dispositivo legal, a qual prescinde do acentuado poder de mando a que alude o CLT, art. 62, II, sujeita-se à jornada de seis horas, sendo devidas, como extras, as horas laboradas após a trigésima semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.6700

19 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.


«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o bancário aufira gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo e exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, para a qual é necessária apenas uma fidúcia especial capaz de diferenciá-lo dos demais empregados. Logo, a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo da existência de equipe subordinada, bastando que exista circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica organização empresarial e autonomia própria do cargo. Nessa linha de raciocínio, é possível concluir que as reais atribuições da reclamante, tesoureira de agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.0100

20 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança.


«O bancário possui situação sui generis: tanto pode estar sujeito à jornada de seis horas, na forma do caput do CLT, art. 224, como à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo. Há ainda que se distinguir o gerente que detém poderes de mando, gestão e representação daquele que exerce o cargo de confiança mínima, que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias mais qualificadas. A este último aplica-se a Súmula 102, item IV, do C. TST, estando o primeiro sujeito à exceção maior do CLT, art. 62, II. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança bancária nos moldes delineados no CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o bancário atenda a dois requisitos, de forma simultânea: o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e o exercício de função de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum.... ()

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