1 - STJ Administrativo. Servidor público. Pensionistas. Gratificação de desempenho de atividade médico-pericial (gdamp). Paridade entre ativos e inativos. Termo final. Homologação do resultado das avaliações de desempenho.
«1. O acórdão a quo decidiu conforme a jurisprudência do STF, que declarou o direito de pagamento da GDAMP em paridade entre servidores ativos e inativos até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. ARE 925.318 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, Public 18-5-201; ARE 881.402 AgR, Relator: Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, Public 3-8-2015. ... ()
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2 - TRT3 Progressão horizontal. Avaliação de desempenho não realizada.
«Quando as avaliações de desempenho do empregado, previstas em lei, não forem realizadas por omissão do reclamado, deve-se entender que o obreiro obteria nelas o máximo aproveitamento, incidindo a regra contida no CCB, art. 129, segundo a qual «reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO POR DESEMPENHO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de anulação de exoneração de técnica de enfermagem, com pedido de reintegração e indenização por danos morais. A autora alegou perseguição e avaliações negativas infundadas durante o estágio probatório. ... ()
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4 - STF Seguridade social. Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária. Gdapmp. Extensão aos servidores inativos até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Possibilidade. CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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5 - STF Seguridade social. Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Gratificação de desempenho de atividade de perícia médica previdenciária. Gdapmp. Extensão aos servidores inativos até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho. Possibilidade. CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR DE AUTARQUIA MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, POR NÃO TER SIDO PROMOVIDO - PROMOÇÃO QUE ESTAVA CONDICIONADA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUE DEPENDIA DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO - EXPEDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR EM DATA POSTERIOR À PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR DE AUTARQUIA MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS, POR NÃO TER SIDO PROMOVIDO - PROMOÇÃO QUE ESTAVA CONDICIONADA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUE DEPENDIA DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO - EXPEDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTAR EM DATA POSTERIOR À PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE DECORRENTE DA PROMOÇÃO, QUE ESTAVA CONDICIONADA À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A lei complementar municipal condicionou a promoção dos servidores públicos a dois requisitos: 1. conclusão de curso superior; 2. duas avaliações de desempenho. A lei municipal remeteu para o Poder Executivo a regulamentação das avaliações de desempenho, por decreto. A edição de decreto em data posterior à prevista na lei significa que somente depois do decreto é que o servidor poderia ser avaliado. O descumprimento, pelo Poder Executivo, do prazo para a edição do decreto municipal de regulamentação das avaliações de desempenho, não implica em direito automático de promoção sem a avaliação exigida pela lei. O descumprimento do prazo legal, pelo prefeito, pode ser objeto de medidas judiciais, mas não pode implicar em direito automático à promoção, sob pena de violação do princípio da legalidade, pelo próprio Poder Judiciário. Recurso conhecido e não provido.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SÁUDE. Inclusão do Adicional na base de cálculo do 13º salário, terço de férias e adicionais temporais. Admissibilidade. Verba de caráter geral concedida aos servidores em valor fixo, que independe de avaliações de desempenho. Recurso improvido.
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8 - TJSP Servidor público estadual da área de saúde. Adicional de desempenho de saúde e Complemento Lei Complementar 1.212/2013. Verba de caráter geral concedida aos servidores em valor fixo, que independe de avaliações de desempenho. Correção monetária e juros devidamente aplicados. Sentença mantida. Recurso improvido.
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9 - TST Promoções por merecimento. Avaliações de desempenho. Requisito indispensável.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que a promoção por merecimento, em face do descumprimento do empregador em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção, não é automática, em razão do seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de pessoal, dentre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. ... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Prescrição. Promoção por merecimento. Omissão em proceder avaliações de desempenho. Reflexos das promoções por merecimento.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a Súmula/TST. Aplicabilidade do CLT, CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12/01/2000. Agravo desprovido.... ()
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11 - TST Cef. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Necessidade de realização das avaliações de desempenho.
«A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, a SDI-I, por maioria de votos, no qual este Relator ficou vencido, no julgamento do Processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, entendeu, no que concerne às promoções por merecimento, tendo em vista o seu caráter subjetivo, que elas estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementada a condição necessária à promoção por merecimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Conab. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Necessidade da realização das avaliações de desempenho.
«A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pela empregadora, não cabendo ao julgador substituí-la nessa análise. A propósito, esta Subseção pacificou o entendimento sobre a matéria, no sentido de que, em relação às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementadas as condições necessárias à promoção por merecimento (E-RR. 51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 9/8/2013) ... ()
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13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Conab. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Necessidade da realização das avaliações de desempenho.
«A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, esta Subseção pacificou o entendimento sobre a matéria, no sentido de que, em relação às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementadas as condições necessárias à promoção por merecimento (E-RR. 51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 9/8/2013) ... ()
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14 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Conab. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Realização das avaliações de desempenho. Caráter subjetivo.
«A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, esta Subseção pacificou o entendimento sobre a matéria, no sentido de que, em relação às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementadas as condições necessárias à promoção por merecimento (E-RR. 51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 9/8/2013). ... ()
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15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Conab. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Realização das avaliações de desempenho. Caráter subjetivo.
«A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, esta Subseção pacificou o entendimento sobre a matéria, no sentido de que, em relação às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementadas as condições necessárias à promoção por merecimento (E-RR. 51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 9/8/2013) ... ()
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16 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Conab. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Necessidade da realização das avaliações de desempenho.
«A controvérsia nos autos cinge-se em saber se é possível considerar implementada a condição contratual inerente à promoção por merecimento, justamente quando o empregador não cumpre o critério previsto no Plano de Cargos e Salários e deixa de realizar as avaliações necessárias à progressão em comento. Relativamente à promoção por merecimento, as avaliações de desempenho constituem requisito essencial, por se revestirem de critérios subjetivos e comparativos inerentes à excelência profissional do empregado, que somente pode ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo nessa análise. A propósito, esta Subseção pacificou o entendimento sobre a matéria, no sentido de que, em relação às promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Dessa forma, no caso de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não há como considerar implementadas as condições necessárias à promoção por merecimento (E-RR - 51-16.2011.5.24.0007, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, data de julgamento: 8/11/2012, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 9/8/2013). ... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial (GDAMP). Inativos. Paridade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que: i) o direito à paridade dos servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho; e ii) a partir da conclusão do primeiro ciclo das avaliações de desempenho, as gratificações da espécie da ora em análise assumem a natureza pro labore faciendo, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. ... ()
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18 - TRT3 Servidor público. Progressão funcional. Avaliação de desempenho.
«A avaliação de desempenho é um direito do servidor público (ou empregado público, quando contratado sob a égide celetista), e constitui devedor último da Administração, porquanto previsão constitucional como condição para estabilidade na carreira (podendo ensejar, inclusive, a dispensa do serviço público, em caso de desempenho insatisfatório do trabalhador). Neste compasso, não poderá se eximir o Município de progredir o servidor, quando implementadas as demais exigências legais, sob o frágil argumento de que não realizou as avaliações de desempenho previstas na Lei Complementar que instituiu o plano de carreira. Não fosse assim, estar-se-ia procedendo verdadeira premiação ao órgão público, em detrimento do dever que originariamente lhe compete.... ()
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19 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em face das alegações constantes do agravo ora apreciado, analiso e submeto à Turma o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a violação do CCB, art. 129, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. E sta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho não gera para o empregado o direito à percepção das promoções por merecimento de forma automática. Isso porque as progressões por merecimento detêm caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de pessoal, dentre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo do empregador. Por essa razão, ao deferir as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento, mesmo depois de constatar a ausência das respectivas avaliações, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social (GDASS). Inativos. Paridade. Ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que: i) o direito à paridade dos servidores inativos ocorre somente até que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de desempenho; e ii) a partir da conclusão do primeiro ciclo das avaliações de desempenho, as gratificações da espécie da ora em análise assumem a natureza pro labore faciendo, não havendo falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. ... ()