auxilio creche
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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.6700

1 - TRT2 Configuração auxílio-creche. O pagamento do auxílio-creche não dependia do preenchimento de qualquer condição, bastando a demonstração de que a empregada contasse com filho de até 06 anos de idade, como é o caso.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.0800

2 - TRT2 Salário-família. Auxílio creche. Irrenunciabilidade. CLT, art. 468.


«Em face do princípio da razoabilidade, é inaceitável admitir, por mera presunção extraída da ausência do comprovante formal de requerimento dos benefícios, que uma empregada que ganha salário em torno do mínimo e tem três filhos com menos de seis anos, tenha abdicado de direitos tão relevantes para a sua subsistência (salário-família e auxílio-creche), sob pena de se consagrar modalidade de renúncia no âmbito do contrato de trabalho, repudiada na lei e melhor doutrina (CLT, art. 468).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7235.8600

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Auxílio-creche. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «s.


«O auxílio-creche tem natureza utilitária em benefício do empregado. São ganhos habituais sob forma de utilidades, pelo que os valores pagos a tal título integram o salário-de-contribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.8900

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Auxílio-creche. Natureza remuneratória e não indenizatória. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «s.


«Possui o auxílio-creche natureza remuneratório e não indenizatória, integrando o salário de contribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.4200

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-creche. Natureza jurídica indenizatória. Não incidência. Precedentes do STJ. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «s.


«O auxílio-creche constitui-se numa indenização pelo fato de a empresa não manter em funcionamento uma creche em seu próprio estabelecimento. Ante à sua natureza indenizatória, o auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição, base de cálculo da Contribuição Previdenciária.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1529.8174

6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de renda. Auxílio-Creche. Não-Incidência. Verbas de caráter remuneratório. Incidência.


1 - Os valores percebidos a título de auxílio-creche, benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório, não integram o salário-de-contribuição.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4002.1000.4800

7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição social. Auxílio-creche. Lei 8.212/1991, art. 28, «I, e § 9º, «f.


«1. O auxílio-creche que ostenta natureza remuneratória, posto pago com habitualidade e sem descontos na remuneração do empregado, integra o salário de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2595.2003.1000

8 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Auxílio-creche. Ausência de prequestionamento.


«I - Não obstante o preenchimento dos pressupostos formais de admissibilidade do recurso especial, não prospera a pretensão recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.9762.6005.6500

9 - TJSP Servidor público estadual. Benefício. Creche implantada pela Universidade de São Paulo. Pretendida restituição de valores despendidos para o custeio. Descabimento. Criação de creche (Centro de Convivência Infantil), com rateio de despesas. Benefício posto à disposição dos funcionários que passou a reger-se pelo direito obrigacional. Ausência de compulsoriedade. Instituição do auxílio creche que representou alternativa àqueles servidores que optaram por não manter seus filhos na creche criada pela ré. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.1300

10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Auxílio-creche. Verba de natureza indenizatória. Não incidência da contribuição social. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28.


«O denominado «auxílio-creche constitui, na verdade, indenização pelo fato de a empresa não manter creche em seu estabelecimento. Como ressarcimento, não integra ao salário-contribuição, para efeito de incidência da contribuição SOCIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 460.2622.2286.5918

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.  EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL. AMBOS OS GENITORES TRABALHAM. TURNO INTEGRAL JUSTIFICADO. REPASSE DO AUXÍLIO-CRECHE RECEBIDO PELA GENITORA PARA CASO DE VAGA SER PARTICULAR. 


A EDUCAÇÃO CONSTITUI DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, SENDO DEVER DO MUNICÍPIO FORNECER EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE.... ()

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Doc. LEGJUR 174.8110.8003.4000

12 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Contribuição previdenciária. Abono assiduidade, folgas não gozadas, auxílio-creche e convênio saúde. Não incidência.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não incide contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as verbas pagas a título de abono assiduidade, folgas não gozadas, auxílio-creche e convênio saúde. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.9000

13 - TST Plr/ ajuda alimentação/ auxílio creche/ salário substituição.


«A propósito dos temas em epígrafe, o recorrente não aponta violação da CF/88ou de Lei, tampouco contrariedade à jurisprudência desta Corte ou dissenso pretoriano. A ausência de indicação e pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896 inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no tocante a tais questões. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.5500

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Auxílio-creche. Natureza jurídica indenizatória. Embargos de divergência providos. Precedentes do STJ. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º.


«O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO-CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (CLT, art. 389, § 1º). O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Portaria do Ministério do Trabalho 3.296/86). Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência (EREsp 413.222/RS). Embargos de divergência providos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.3300

15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Auxílio-creche. Natureza jurídica indenizatória. Embargos de divergência providos. Precedentes do STJ. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/91, art. 28, I, e § 9º.


«O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO-CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (CLT, art. 389, § 1º). O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Portaria do Ministério do Trabalho 3.296/86). Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência (EREsp 413.222/RS). Embargos de divergência providos.... ()

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Doc. LEGJUR 298.0224.5771.0434

16 - TJRS  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.  EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. DIREITO FUNDAMENTAL CONSTITUCIONAL. AMBOS OS GENITORES TRABALHAM. TURNO INTEGRAL JUSTIFICADO. REPASSE DO AUXÍLIO-CRECHE RECEBIDO PELO GENITOR PARA CASO DA VAGA SER PARTICULAR. 


A EDUCAÇÃO CONSTITUI DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, SENDO DEVER DO MUNICÍPIO FORNECER EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS DE IDADE.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.5500

17 - STJ Seguridade social. Salário-de-contribuição. Auxílio-creche. Verba indenizatória. Não incidência. Decreto-lei 1.910/81 e Decreto-lei 2.318/86. Lei 8.212/91, art. 28. CLT, art. 389, § 1º.


«O denominado «auxílio-creche constitui, na verdade, indenização pelo fato de a empresa não manter creche em seu estabelecimento. Como ressarcimento, não integra ao salário-contribuição, para efeito de incidência da contribuição SOCIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 175.9011.8000.7300

18 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Auxílio-creche. Diferença de valores pagos aos servidores dos tribunais superiores.


«1. É ônus da parte Agravante impugnar especificadamente todos os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.6400

19 - TST Julgamento ultra petita. Auxílio creche/BAbá.


«O Tribunal Regional deixou expresso que houve fundamentação no recurso ordinário do réu quanto ao pedido de modificação do julgado de origem em relação ao auxílio creche pela não comprovação dos gastos efetivos com o filho. Verifica-se, portanto, que, ao interpretar os fatos descritos pelo Banco, foram observados os limites dos pedidos constantes na inicial e na tese recursal, deferindo o que fora pleiteado, não configurando, portanto, julgamento extra petita ou ultra petita. Assim, não ficou configurada a violação dos arts. 128, 302 e 460 do CPC/1973 (atuais 141 e 492 do CPC/2015/15). No que se refere ao mérito, tem-se que foi registrado pela Corte Regional que existiu o pagamento de auxílio babá desde 2008, conforme previsão normativa, mas que «não há prova, nos autos, de que o autor tenha gasto valores superiores aos já reembolsados.. Dessa forma, entender de forma diversa de que o empregado gastou mais do que o efetivo pagamento e as diferenças decorrentes de norma coletiva, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta instância extraordinária. Incólumes, portanto, os demais dispositivos violados. Recurso de revista não conhecido. REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O Tribunal Regional assentou que «o autor não fez prova das condições exigidas na cláusula normativa. O parágrafo segundo dispõe que o pagamento será efetuado após o ex-empregado prestar as informações sobre o curso e a instituição educacional que promoverá o curso.. Assim, tendo o Tribunal Regional consignado que não foram demonstrados os requisitos da norma coletiva (participação em cursos de qualificação ou requalificação profissional), demandaria o reexame das provas produzidas conclusão diversa. Entretanto, tal procedimento é vedado a esta Instância Extraordinária por força da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.8600

20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Auxílio-creche. Ajuda de custo para deslocamento noturno. Natureza indenizatória. Não incidência da contribuição previdenciária. CLT, art. 389, §§ 1º e 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º


«O reembolso de despesas com creche, chamado de AUXÍLIO CRECHE, não é salário utilidade, auferido por liberalidade patronal. É um direito do empregado e um dever do patrão a manutenção de creche ou a terceirização do serviço (CLT, art. 389, § 1º). O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Port. do MTb 3.296, de 03/09/86). Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. O eventual trabalho noturno não justifica a chamada ajuda de custo, parcela que tecnicamente é uma gratificação.... ()

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