1 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Ação de indenização. Dano patrimonial. Ato ilícito praticado por empregado-gerente. Desvio de valores de contas-correntes. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de matéria trabalhista. CF/88, art. 114.
«Compete à justiça comum julgar ação proposta pela empregadora, instituição financeira, contra ex-gerente, pelos danos patrimoniais causados com a retirada fraudulenta dos valores depositados em contas-correntes de clientes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Responsabilidade civil. Fato de terceiro. Ato ilícito praticado por empregado de prestadora de serviços de estiva. Requisição por comandante ou armador. Inteligência dos arts. 15 da Lei 8.630/93, 225 e 261 da CLT.
«Da exegese das normas do Lei 8.630/1993, art. 15 (responsabilidade pela segurança do navio) e dos 225; 259 e 261 da CLT (normas de proteção ao trabalhador) não se dessume que ao dono do navio ou prepostos deste se atribua «culpa in vigilando pelos serviços de estiva que se realizem a bordo da nave, imputando ao armador ou ao comandante responsabilidade (fato de terceiro) por ato ilícito, comprovadamente praticada por empregado de empresa prestadora requisitada para tais serviços, empresa essa cuja «culpa in vigilando remanescem inconteste.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Empregado. Injúria qualificada por preconceito racial sofrida por prestador (terceirizado) de serviços da Caixa Econômica Federal - CEF. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1.- «A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. (AgRg no CC 82.432/BA, Rel. Min. ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 08/11/2007) ... ()