1 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Enquadramento sindical. Categoria econômica. Associação das Pioneiras Sociais. Sujeição à convenção coletiva de trabalho celebrada pelo Sindicato Brasiliense dos Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas de Brasília-DF. CLT, art. 511, § 1º. Lei 8.246/91, art. 1º.
«Dada a instituição das Associações das Pioneiras Sociais como entidade sem fins lucrativos, segundo definição emanada do Lei 8.246/1991, art. 1º, não há falar em existência de interesse econômico a ser satisfeito e, conseqüentemente, em constituição do vínculo social básico a que alude o CLT, art. 511, § 1º. Logo, não está a Associação das Pioneiras Sociais sujeita às condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato Brasiliense dos Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas de Brasília-DF.... ()
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2 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 14.10.2022. ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 569 DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu que a Recorrida, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, a ela não se aplica o entendimento segundo o qual deve ser motivada a dispensa de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista. 2. Tendo a instância de origem asseverado a natureza jurídica da entidade, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame fático probatório e a reanálise da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, ante a vedação contida na Súmula 279/STF. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de desnecessidade de motivação para dispensa de empregados das entidades de serviço social autônomo ou entidades paraestatais, conforme numerosos julgados do STF. 4. No julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 569) limitou-se a verificar a necessidade de concurso público para ingresso nos quadros das entidades denominadas como serviço social autônomo, exigência constitucional direcionada à Administração Pública Direta e Indireta e concluiu pela inaplicabilidade dessa obrigação para entidades do serviço social autônomo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.... ()
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3 - TST Relação de emprego. Período de treinamento. Vínculo de emprego não reconhecido. Lei 8.246/91, art. 3º, VIII. CLT, art. 3º.
«A jurisprudência da Corte é no sentido de que durante o período de aprendizagem previsto na Lei 8.246/91, que instituir o Serviço Social Autônomo «Associação das Pioneiras Sociais, como parte integrante do processo seletivo, não se estabelece vínculo de emprego, visto que o contrato somente se concretizará se o candidato preencher todos os requisitos do edital do certame, hipótese dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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4 - TRT3 Empregado de serviço social autônomo. Pessoa jurídica de direito privado. Rescisão contratual. Motivação prévia. Desnecessidade.
«Nos termos da Lei 8.246/91, norma criadora do Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, a entidade ostenta natureza jurídica de direito privado, não integrando a Administração Pública Direta e Indireta (art. 1º). Por isto que a ela não se aplica o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 589998/PI, segundo o qual a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista deve necessariamente ser precedida de motivação. A relação existente entre o reclamante e a reclamada é regida exclusivamente pelas normas trabalhistas, sem interpolação do Direito Administrativo, dentre as quais se encontra aquela que franqueia ao empregador a rescisão contratual sem justa causa.... ()
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5 - TRT3 Empregado público. Dispensa
«O STF, por meio do RE 589998/PI, proferiu decisão que acolheu a tese acerca da obrigatoriedade de motivação para dispensar os empregados das empresas estatais em todas as esferas de governo, com a ressalva de que a estabilidade do art. 41/CF a eles não se aplica. De acordo com o entendimento exarado pelo STF, as empresas estatais que prestam serviço público ostentam natureza jurídica de direito privado, mas na realidade se revestem de regime híbrido, ocorrendo a publicização das normas de direito privado, havendo, assim, necessidade de estabelecer um paralelismo entre as condições de contratação e de dispensa. A Associação das Pioneiras Sociais foi criada com o objetivo de «prestar assistência médica qualificada e gratuita a todos os níveis da população e de desenvolver atividades educacionais e de pesquisa no campo da saúde, em cooperação com o Poder Público, serviço social que o Estado está obrigado a prestar à população de forma gratuita, nos termos dos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197, razão pela qual não se pode atribuir a ela a condição de típico serviço social autônomo, até porque ela não explora serviço público de caráter econômico e muito menos é executora de atividade econômica. Portanto, a despeito de se tratar de entidade com personalidade de direito privado, a ré, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista, que também são regidas pelo direito privado, possui origem e vocação pública, condição que lhe impõe a obrigação de somente proceder à dispensa de seus empregados após o devido procedimento administrativo em que lhes seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, restando mitigado o seu direito potestativo de resilir, sem motivação, os contratos de trabalho de seus empregados, ainda que contratados para laborar sob o regime celetista.... ()