1 - STJ Contrato. Alteração tácita. Inocorrência na hipótese. CCB, art. 1.079.
«Não aceita tacitamente a alteração unilateral do contrato, a parte lesada notifica a outra, advertindo-a para o ilícito contratual. A regra de que quem cala consente tem aplicação restritíssima nas relações jurídicas: dentro do prazo prescricional, quem cala, simplesmente silencia.... ()
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2 - TJSP Contrato. Fornecimento de combustível. Rescisão c.c. cobrança de multa. Cotas mínimas de aquisição do produto. Inobservância nas compras realizadas no longo período de duração do contrato. Aplicação da indigitada cláusula, na espécie, implicaria chancelar disposição contratual potestativa, em claro maltrato ao que dispunha o art. 115 do Código Bevilácqua, reproduzido pelo art. 122 do Código Reale. Rotina adotada que a doutrina designa como alteração tácita do contrato. Precedentes. Improcedência mantida. Recurso improvido.
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3 - TJSP Execução fiscal. Imposto. ICMS. Juros e multa. Cobrança. Acordo quitado. Rompimento. Impossibilidade. Parcelas. Atraso no pagamento. Alteração tácita do contrato. Caracterização. Juros e multa indevidos. Litigância de má-fé não configurada. Fato da apelada ter demorado a alegar o cumprimento integral do acordo, foi justificado pela necessidade de se diligenciar junto ao Posto Fiscal para a obtenção dos comprovantes de entrega dos carnês de pagamento e, ao contrário do alegado pela Fazenda, não configura litigância de má-fé. Recurso não provido.
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4 - TAMG Representação comercial. Rescisão contratual. Comissão. Alteração tácita. Possibilidade. Aviso prévio. Descumprimento do prazo. Lei 4.886/65, arts. 27, «j, 34 e 36, «d.
«O não-pagamento das comissões na época devida constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial pelo representante. O representado que deu ensejo à rescisão contratual deve indenizar o representante e, se o contrato vigorou por mais de seis meses, deve pagar o pré-aviso. Considera-se tácita a anuência à redução do percentual de comissão relativamente a um cliente específico, quando o representante continua a prestar o serviço de representação comercial por anos, sem qualquer questionamento, não sendo plausível que venha a discutir tal estipulação após a rescisão contratual.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento da primeira-reclamada. Horas extraordinárias. Jornada de quarenta horas semanais. Alteração tácita do contrato de trabalho. Divisor 200.
«A discussão acerca da aplicação do divisor 200 ou 220 para cálculo das horas extraordinárias demonstra-se inócua, tendo em vista que o Colegiado local, por ocasião do julgamento do recurso ordinário do reclamante, deu-lhe provimento para determinar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas aquelas trabalhadas além da 6ª diária e 30ª semanal, durante toda a contratualidade, utilizando o divisor 150, em face da constatação de que o reclamante submetia-se a regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada reduzida de seis horas diárias e considerando a ausência de negociação coletiva no sentido de permitir turnos superiores a seis horas. De outro giro, cumpre asseverar que, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador, de forma tácita ou expressa, e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de posterior supressão ou diminuição. Constitui alteração benéfica do contrato de trabalho a redução da jornada de trabalho semanal inicialmente ajustada, significando que o empregador abriu mão das condições de trabalho originárias. Logo, para os empregados sujeitos à jornada de quarenta horas semanais, o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor do salário-hora é o 200.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Representação comercial. Legitimidade ativa. Matéria de ordem pública. Preclusão nas instâncias ordinárias. Não ocorrência. Aplicação da Lei 8.240/1992. Contrato anterior. Impossibilidade. Exclusividade de representação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Falta de comprovação. Decisão mantida.
«1 - «A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017). ... ()
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7 - STJ Contrato. Alteração tácita. Requisitos. Inocorrência na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.079.
«... Cinge-se a controvérsia, portanto, em saber se houve ou não aceitação tácita, por parte da recorrida, acerca da alteração da cláusula de exclusividade de área de comercialização. ... ()