1 - TJSP Servidor público estadual. Vencimentos. Qüinqüênio. Incidência sobre os vencimentos integrais. Admissibilidade. Cálculo do benefício deve considerar todas as verbas permanentes, que são vencimentos integrais. Conceito, todavia que não inclui as verbas eventuais e de natureza transitória. Artigo 129 da Constituição Paulista. Menção a vencimentos integrais é extensiva aos qüinqüênios. Ação parcialmente procedente. Recurso dos autores provido em parte para este fim.
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2 - STJ Servidor público. Percepção. Vencimentos integrais. Pleito municipal.
«É possível a percepção de vencimentos integrais por agente fiscal de rendas durante o período de afastamento para concorrer o pleito municipal.... ()
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3 - TJSP Recurso Inominado - vencimentos integrais - base de cálculo que não se limita ao salário base - adicional piso salarial - CE, art. 129SP que utiliza a expressão vencimentos integrais - Sentença mantida - Recurso desprovido
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4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidores públicos estaduais - Agente Técnico de Assistência à Saúde e Auxiliar de Serviços Gerais - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, excluindo-se a parcelas eventuais - Interpretação do disposto no art. 129 da Constituição Estadual - O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidores públicos estaduais - Agente Técnico de Assistência à Saúde e Auxiliar de Serviços Gerais - Quinquênio - Pretensão à incidência sobre os vencimentos integrais, excluindo-se a parcelas eventuais - Interpretação do disposto no art. 129 da Constituição Estadual - O adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais da parte autora, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais o total de vantagens recebidas, excluídas as de caráter eventual - Necessidade de analise cada uma das rubricas indicadas em a inicial, para que se verifique se se trata ou não de verbas de natureza eventual - As verbas Gratificação Executiva; Piso Salarial Reajuste Complementar e Vantagem Pessoal Lei Complementar 1157/2011 podem integrar a base de cálculo dos quinquênios. Recurso conhecido e improvido
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5 - TST Recurso de embargos. Sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais.
«A jurisprudência da c. SDI faz distinção na aplicação da base de cálculo, no exame das parcelas adicional por tempo de serviço e sexta parte, previstas no art. 129 da Constituição Estadual, sendo calculada sobre o vencimento básico apenas a primeira, eis que a norma estadual expressamente prevê o cálculo sobre os vencimentos integrais em relação à segunda. Precedentes. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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6 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sexta parte. Base de cálculo. Incidência sobre vencimentos integrais.
«O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura ao servidor público estadual a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo serviço, que se incorporará aos vencimentos para todos os efeitos. De igual forma, esta Corte adota o entendimento de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais, porquanto a norma estadual assim prevê expressamente. Precedentes. ... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO OBJETIVANDO O RECÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) PARA INCLUIR NA BASE TODAS AS VERBAS CORRESPONDENTES AOS VENCIMENTOS INTEGRAIS. CABIMENTO. VERBAS QUE INCIDEM SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, EXCLUÍDAS APENAS AS VERBAS EVENTUAIS OU TRANSITÓRIAS E AS VANTAGENS QUE JÁ CONTENHAM TAIS ADICIONAIS EM SUA BASE DE CÁLCULO. TJSP. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO OBJETIVANDO O RECÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) PARA INCLUIR NA BASE TODAS AS VERBAS CORRESPONDENTES AOS VENCIMENTOS INTEGRAIS. CABIMENTO. VERBAS QUE INCIDEM SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, EXCLUÍDAS APENAS AS VERBAS EVENTUAIS OU TRANSITÓRIAS E AS VANTAGENS QUE JÁ CONTENHAM TAIS ADICIONAIS EM SUA BASE DE CÁLCULO. TJSP. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, SERVINDO A SÚMULA DO JULGAMENTO DE ACÓRDÃO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.
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8 - TJSP Servidor aposentado municipal. Ribeirão preto. Pretensão ao recálculo de quinquênio e sexta parte sobre vencimentos integrais. Pedido que envolveu o art. 129, da constituição estadual. Lei municipal 3.181/76 (alterada pela lm 5.605/89). Quinquênios. Base de cálculo. Vencimento ou vencimentos integrais, que consideram todas as verbas incorporadas, excluídas apenas as verbas precárias e temporárias. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais.
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9 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Titulo executivo: recálculo da sexta-parte, tendo por base de cálculo os vencimentos integrais. Nos termos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6, por vencimentos integrais entende-se «todas as vantagens incorporadas ou não, excluídas as verbas remuneratórias eventuais e as da mesma natureza". Inexistência de ofensa à coisa Ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Titulo executivo: recálculo da sexta-parte, tendo por base de cálculo os vencimentos integrais. Nos termos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6, por vencimentos integrais entende-se «todas as vantagens incorporadas ou não, excluídas as verbas remuneratórias eventuais e as da mesma natureza". Inexistência de ofensa à coisa julgada. Juiz da execução deve definir em caráter preliminar sobre o caráter das específicas verbas que a exequente requerer reflitam na sexta parte. Recurso provido.
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10 - TJSP SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ATIVOS E INATIVOS. POLICIAIS MILITARES. SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS.
Pretensão de recálculo da sexta parte sobre os vencimentos integrais. Entendimento consolidado na Assunção de Competência nas Apelações 844.381.5/0-00 e 0087273-47.2005.8.26.0000. Incidência sobre vantagens de caráter permanente, salvo as eventuais e transitórias, vedado o «efeito cascata". Sentença mantida. ... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 ADICIONAL «SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS INTEGRAIS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual conhecido e provido o recurso de revista do autor. Ressaltou-se que a Constituição do Estado de São Paulo concede aos servidores estaduais o direito ao benefício denominado «sexta parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, nos termos do seu art. 129: « Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição . Ressaltou-se, portanto, que o referido dispositivo determina, expressamente, que o servidor faz jus à «sexta parte dos vencimentos integrais. Assim, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, em regra, os vencimentos integrais constituem a base de cálculo da parcela «sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, na medida em que a norma estadual assim prevê. Esclareceu-se, na decisão ora agravada, que, conquanto esta Corte adote o entendimento de que não se inserem na base de cálculo as gratificações excluídas por lei específica que as criou, o mesmo não ocorre em relação ao adicional de insalubridade, citado no acórdão regional, tendo em vista que não há previsão legal para a exclusão do referido adicional da base de cálculo da «sexta parte, inserindo-se no conceito de vencimentos integrais a que se refere o art. 129 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo. Nesse contexto, considerando que o adicional de insalubridade é verba de natureza salarial, concluiu-se que ele deve integrar a base de cálculo da parcela «sexta-parte". Agravo desprovido .... ()
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12 - TST Parcela denominada sexta parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Gratificações. Possibilidade de exclusão.
«A Constituição do Estado de São Paulo concedeu aos servidores estaduais o direito ao benefício denominado sexta parte dos vencimentos integrais aos vinte anos de efetivo exercício, nos termos do seu artigo 129. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que os vencimentos integrais constituem a base de cálculo da parcela «sexta parte, visto que a norma estadual assim prevê de forma inquestionável. Entretanto, quando o texto legal que institui determinada gratificação expressamente afasta a sua incidência no cálculo de outras vantagens pecuniárias, cabe interpretação restritiva, pois o legislador estadual definiu os parâmetros para o deferimento da respectiva gratificação. Nessas condições, a decisão regional deve ser reformada para excluir do cômputo da parcela as gratificações e vantagens cujas normas instituidoras as tenham excluído expressamente. Precedentes. ... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Sexta parte. Base de cálculo. Incidência sobre vencimentos integrais.
«O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura ao servidor público estadual a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo serviço, que se incorporará aos vencimentos para todos os efeitos. De igual forma, esta Corte adota o entendimento de que a parcela «sexta parte incide sobre os vencimentos integrais, porquanto a norma estadual assim prevê expressamente. Precedentes. ... ()
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14 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE TODOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Órgão Especial do TJ SP declarou na Arguição de Inconstitucionalidade 0141977-63.2012.8.26.0000 a inconstitucionalidade do art. 97 da LOM, afastando-se o cálculo dos adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais. Orientação do órgão especial vinculante, conforme art. 927, V do CPC. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE TODOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Órgão Especial do TJ SP declarou na Arguição de Inconstitucionalidade 0141977-63.2012.8.26.0000 a inconstitucionalidade do art. 97 da LOM, afastando-se o cálculo dos adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais. Orientação do órgão especial vinculante, conforme art. 927, V do CPC. Aplicação do disposto no art. 112, § 1º, da Lei Municipal 8.989/79 (Estatuto dos Servidores Municipais). Hipótese em que o adicional deve incidir sobre o padrão de vencimento e não sobre os vencimentos integrais. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.
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15 - TST Embargos. Sexta-parte. Base de cálculo. Vencimentos integrais com exclusão de gratificações que por expressa previsão legal não integram a remuneração.
«A parcela «sexta parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor público, mas devem ser excluídas as gratificações instituídas por leis complementares estaduais que expressamente vedam a sua integração à remuneração. Embargos conhecidos e providos.... ()
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16 - TST Base de cálculo. Vencimentos integrais. Exclusão de verbas previstas em Leis estaduais.
«A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a parcela incide sobre os vencimentos integrais. Todavia, reconhece esta Corte que não se inserem na base de cálculo da parcela «sexta-parte, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, as gratificações GEA, FIXA, EXTRA, EXECUTIVA e GERAL, porque excluídas por lei complementar específica da base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()