1 - TST Sindicato. Federação da agricultura. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade. CLT, art. 605. CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Decreto-lei 1.166/71.
«1. A contribuição sindical rural, como modalidade de tributo, pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Uma das fases do lançamento, a par do CTN, art. 145, é a notificação do sujeito passivo, a fim de que sejam os devedores cientificados da necessidade de recolher a contribuição sindical. 2. Diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não se afigurando suficiente à constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de circulação eminentemente urbana. 3. Com efeito, a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança. Precedentes do STJ. Recurso de Revista conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.
«No caso, discute-se se, na ação de cobrança de contribuição sindical rural, há necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. ... ()
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3 - TST Recurso de embargos interposto pelas empresas autoras. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.
«O ato de notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical rural, que resulta na eficácia ao lançamento, constitui pressuposto de exigibilidade do crédito tributário, de modo que a falta de notificação pessoal torna inexigível o crédito e implica a rejeição da pretensão recursal. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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4 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.
«Nos termos dos CTN, art. 142 e CTN, art. 145, a regular notificação pessoal do sujeito passivo é pressuposto de constituição do crédito tributário, não sendo, por esse motivo, suficiente a publicação em jornais. Por se tratar de elemento de constituição e desenvolvimento válido da ação monitória, em que se busca a cobrança de contribuição sindical, modalidade de crédito tributário, a ausência da aludida notificação torna inexistente o débito e resulta em extinção do feito, sem resolução do mérito. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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5 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.
«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.
«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.
«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.
«Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, esta Subseção vem entendendo que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. ... ()
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9 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.
«Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, esta Subseção vem entendendo que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. ... ()
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10 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.
«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1. ... ()
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11 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.
«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1. ... ()
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12 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.
«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1. ... ()
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13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.
«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.
«A contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o lançamento do tributo deve observar o disposto no CTN, art. 145, aperfeiçoando-se apenas com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cna. Contribuição sindical rural. Notificação do sujeito passivo. Necessidade. Decisão denegatória. Manutenção.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no CTN, art. 145, entende-se que é imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, não se afigura suficiente para a constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de grande circulação visando à ciência do devedor. Precedentes. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1.
Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu inválida a notificação via postal efetuada ao contribuinte, ao fundamento de que o aviso de recebimento juntado aos autos foi assinado por pessoa diversa do contribuinte. Assim, manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, porque o crédito não foi regularmente constituído. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual, para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical rural, a notificação do sujeito passivo deve ser pessoal, nos termos dos CTN, art. 142 e CTN art. 145 e 605 da CLT, o que inclui a necessidade de que o aviso de recebimento (AR) seja assinado pelo devedor. Precedentes. 3. Uma vez que a contribuição sindical rural é um tributo, a norma específica que deve prevalecer é a constante no CTN (arts. 142 e 145), bem como o CLT, art. 605. É nesse sentido o entendimento consolidado pela SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Destarte, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e as Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, porquanto mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. 5. Portanto, à falta de notificação pessoal do devedor, não houve regular constituição do crédito tributário. Agravo a que se nega provimento .... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
No que tange à norma de regência da contribuição sindical rural, o STF e a SDI-1 já se manifestaram quanto à aplicação do CTN, o qual exige a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário. Ademais, sobre a forma que deve ocorrer a notificação do sujeito passivo para que haja a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural, a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior é no sentido de que esta deve ser personalíssima, de forma que a notificação do devedor pela via postal com aviso de recebimento assinado por terceiro, bem como a publicação de editais genéricos, são inválidos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
No que tange à norma de regência da contribuição sindical rural, o STF e a SDI-1 já se manifestaram quanto à aplicação do CTN, o qual exige a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário. Ademais, sobre a forma que deve ocorrer a notificação do sujeito passivo para que haja a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural, a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior é no sentido de que esta deve ser personalíssima, de forma que a notificação do devedor pela via postal com aviso de recebimento assinado por terceiro, bem como a publicação de editais genéricos, são inválidos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1.
Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()