trabalho em telemarketing
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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.9400

1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em telemarketing e central de reservas. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227


«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que o disposto no CLT, art. 227 não se aplica aos operadores de telemarketing, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.9900

2 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fones de ouvidos.


«A jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na sua Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, consagra o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; logo, não basta a mera constatação pelo perito. Assim, o exercício da atividade de operador de telemarketing, com uso de fones de ouvido, não dá ensejo ao recebimento do respectivo adicional, uma vez que não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual dispõe ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio, no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Precedentes. Ressalva de posicionamento no sentido de que o trabalho em telemarketing demanda constante uso de fones de ouvido para oitiva da voz humana, em atual similitude de nocividade à menção feita pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 em relação a telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, por se tratar de mera variação de um mesmo tipo de agressividade fisiológica à saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.8600

3 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Teleatendimento. Jornada de trabalho.


«O CLT, art. 227 prevê: «Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. Lado outro, a OJ-SDI1 273 do TST foi cancelada em maio de 2011, tornando possível a aplicação, por analogia, da jornada de trabalho do CLT, art. 227, em casos de serviços realizados quase que em sua totalidade por meio de telefone, nos moldes das normas supramencionadas. Nesse contexto, inexistem razões para que essa norma não se aplique aos operadores de telemarketing. Nesse sentido, inclusive, a NR-17, Anexo II, do MTE prevê que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.2200

4 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operador de cobranças. Serviço de teleatendimento. Jornada de trabalho.


«O empregado que trabalha em atividade de cobrança por telefone, utilizando-se simultaneamente de headset e computador, labora em teleatendimento, fazendo jus à jornada reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227 e no Anexo II da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.2400

5 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Recuperador de crédito. Função análoga às de telefonista/ teleatendimento/ telemarketing. Jornada prevista no CLT, art. 227.


«Demonstrado nos autos que o reclamante, durante toda a sua jornada, atuava, exclusivamente, utilizando-se de equipamentos de audição, escuta e fala ao telefone, bem como dos sistemas informatizados, é imperiosa a aplicação do CLT, art. 227 que assim dispõe: «Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais. Por sua vez a NR-17/2007 prevê que o Operador de Telemarketing terá jornada diária reduzida de apenas 6 horas e 36 semanais. Em razão dessa previsão normativa, a OJ 273, que excluía o operador de telemarketing da jornada reduzida, foi cancelada, levando, induvidosamente, à compreensão de que quando a atividade de telefonia for exercida, de forma contínua, o empregado terá direito à jornada de 6 horas. Conforme bem esclarece a Corte Superior, nos autos do Recurso de Revista nº TST-RR-277-28.2012.5.09.0872, julgado à unanimidade na Sessão do dia 09.10.2013, Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga: «embora o dispositivo se refira ao serviço de telefonista de mesa, qual seja, aquele que dedica todo o tempo de trabalho ao recebimento e à transmissão de mensagens por telefone, o fato é que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, esta Corte passou a estender aos empregados operadores de teleatendimento o mesmo direito dos empregados telefonistas, por desempenharem funções com o mesmo desgaste físico e mental.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.6500

6 - TST Jornada de trabalho. Empregado operador de telemarketing. Aplicação analógica do CLT, art. 227.


«1. O Tribunal de origem registrou - premissa insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, de modo a afastar a alegação da recorrente no sentido de que a atividade de telemarketing exercida pelo empregado não era exclusiva - que, «como representante de vendas, (...), o reclamante trabalhava sentado defronte a um terminal de computador em um sistema de telemarketing ativo e receptivo para contatar com os clientes da empresa reclamada, empregando um aparelho telefônico discador com sistema de controle de volume e dispositivo tipo headset (...). Nesse contexto, manteve a sentença em que consignado que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, tal como também prevê a mesma NR, sendo aplicável, por analogia, a jornada prevista no CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.5100

7 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Prorrogação.


«Em regra, deve ser observado o limite de seis horas diárias assegurado aos operadores de telemarketing, haja vista os riscos ocupacionais que enfrentam, seja em razão das lesões provocadas pelo mal posicionamento no posto de trabalho, seja em virtude do excessivo uso da voz. Além disso, a atividade também é reconhecidamente penosa, em razão grande nível de stress enfrentado pelos empregados, os quais se obrigam a prestar atendimento impecável ao cliente sem perda da agilidade das chamadas. Esses aspectos determinam que o horário de trabalho deve, sim, ser limitado, pois tal restrição tem o fim de preservar a saúde dos trabalhadores envolvidos nesse tipo de atividade, os quais estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas. Admitir a possibilidade de prorrogação rotineira importaria negar a proteção à saúde visada pela NR 17.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.1600

8 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operadora de cobrança. Jornada reduzida. CLT, art. 227.


«O trabalho de "telemarketing" para atendimento ou cobrança de clientes, com utilização de fone de ouvido e digitação, equipara-se analogicamente ao trabalho dos empregados em serviços de telefonia, na forma do CLT, art. 227, fazendo jus a autora, assim, ao limite de jornada de trabalho a 06 horas diárias ou 36 semanais, como corretamente reconhecido na r. sentença de 1º grau.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.2200

9 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornada especial. Teleatendimento. Telemarketing.


«O fato de utilizar computador e headfone na sua função não implica, necessariamente, na submissão à jornada diária de seis horas, na medida em que a reclamante não exerceu as funções de teleatendimento, mas pesquisava cadastro de clientes e entrava em contato com estes para o fim de efetuar cobranças.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.9700

10 - TRT18 Desvio de função. Requisitos para configuração do trabalho de telemarketing. Jornada reduzida. Não incidência.


«Uma vez comprovado que a atividade exercida pela reclamante não se equipara ao trabalho desgastante desenvolvido pelos operadores de telemarketing, tendo em vista o rodízio de tarefas realizado pela empresa, não se aplica a NR17, tampouco a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, pelo que não há que se falar em pagamento do adicional de 50% sobre as horas laboradas que excedem a 6ª diária e a 36ª semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 432.0219.0088.8662

11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OPERADOR DE TELEMARKETING. NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS.


Hipótese em que se discute adequado enquadramento funcional da Reclamante - se auxiliar administrativa ou operadora de telemarketing, com as consectárias repercussões na jornada de trabalho e horas extraordinárias. O conjunto probatório, incluindo as declarações da própria Reclamante acerca do volume de atendimentos e da não utilização de equipamentos específicos como headset, aliado à natureza das atividades desenvolvidas em um escritório de advocacia, não autoriza o seu enquadramento na jornada especial dos operadores de telemarketing, sendo indevidas as horas extras correlatas. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 847.6839.5598.9771

12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. TELEMARKETING. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DANO MORAL. JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.7300

13 - TRT2 Jornada de trabalho. Operadora de Telemarketing. Jornada Reduzida deferida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.


«A jornada diária dos operadores de telemarketing é de seis horas, aplicando-se-lhes analogicamente, a disposição contida no art. 227 e seus parágrafos, da CLT, c/c Enunciado 178/TST, vez que o dispositivo legal tem por objetivo proteger a higidez física do empregado sujeito às irradiações telefônicas, em decorrência do uso contínuo de aparelho telefônico, inclusive do tipo «headset (fixado na cabeça), imprescindível à consecução dos objetivos empresariais, circunstância que em nada difere do trabalho dos empregados em telefonia. Precedente: TST-RR-407.993/1997-2. (2ª Turma - 27/02/2002).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.5800

14 - TST Recurso de revista. Horas extras. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. CLT, art. 227. Não conhecimento.


«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se a jornada de trabalho máxima de seis horas diárias ou trinta e seis horas semanais, prevista na CLT, art. 227, aos empregados que exercem atividade preponderante de telefonia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.0200

15 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido. Operador de «telemarketing.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pelo reclamante, operador de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.8270.9354.9460

16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA DE SEIS HORAS DIÁRIAS E TRINTA E SEIS SEMANAIS.1.


Nos termos do item 1.1.2 do Anexo I da NR 17, «entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados". No caso em apreço, a prova oral confirmou que a reclamante ofertava produtos da segunda reclamada a clientes, via telefone e e-mail, corroborando a tese autoral de que as atividades desempenhadas eram de «operador de telemarketing e atraindo a aplicação da jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias e 36 horas semanais, prevista no CLT, art. 227.2. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.0500

17 - TRT3 Operador de telemarketing. Telemarketing. Jornada.


«Com o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST, aplica-se ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 06 (seis) horas e duração de 36 (trinta e seis) semanais, em perspectiva analógica ao CLT, art. 227. Trata-se de arbítrio do legislador de redução legal da jornada, equiparando-a à jornada normal de 8h dos demais trabalhadores, porque o tempo de trabalho dos telefonistas e operadores de teleatendimento deve ser menor para compensar a maior penosidade desse tipo de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.4600

18 - TRT3 Operadora de telemarketing. Duração semanal de 36 horas de labor. Acordo coletivo de trabalho.


«Considerando que o ACT estabeleceu uma duração semanal de 36 horas de labor para os operadores de telemarketing, a medida que se impõe é o prestígio à pactuação, em face da autonomia coletiva privada, que impede o Judiciário de interferir, em regra, nas negociações entabuladas pelas entidades sindicais. Assim, ainda que a jornada diária da laborista tenha excedido às 6 horas (Anexo II da NR 17 do MTE), são indevidas as postuladas horas extras, porquanto observado o limite semanal de 36 horas e, sobretudo, as duas pausas de 10 minutos e o intervalo intrajornada de uma hora.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.0300

19 - TRT3 Intervalo intrajornada. Operadora de telemarketing. Intervalos de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho – inexigibilidade.


«A peculiaridade do labor desenvolvido pela operadora de telemarketing, cuja atividade de digitação é intercalada com a de atendimento telefônico, coloca-a fora do alcance das normas legais que exigem a concessão de pequenos intervalos ao longo da jornada, como aqueles previstos no CLT, art. 72 e na Súmula 346/TST. Preceitos como esses se aplicam tão só àqueles que laborem ininterruptamente em atividade específica e contínua de digitação (entrada de dados), daí a obrigatoriedade dos pequenos intervalos no decorrer da jornada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.1400

20 - TRT3 Terceirização ilícita. Serviços bancários. Telemarketing. Trabalho exclusivo, permanente e em atividade fim do tomador de serviços.


«Na hipótese dos autos, comprovado que os serviços terceirizados pelo Banco BMG estão diretamente ligados à sua atividade-fim, trabalhando a reclamante exclusiva e permanente em benefício do banco, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra, desvirtua-se o instituto da terceirização, que não pode, e nem deve, servir de suporte à sonegação de direitos trabalhistas aos empregados que ao tomador emprestam sua força de trabalho, pelo que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, meramente formal, com a intermediária da mãode-obra se impõe, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, real beneficiário dos serviços prestados, com fincas no CLT, art. 9.º e no disposto na Súmula 331, item I, TST.... ()

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