telefonista
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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.3700

1 - TRT3 Telefonista. Jornada de trabalho. Exercício preponderante da função de telefonista. Jornada especial. CLT, art. 227. Aplicabilidade.


«Evidenciando-se nos autos que a reclamante desempenhava preponderantemente a função de telefonista, cumulada, de forma esporádica, com outras atividades, a ela se aplica a jornada de seis horas diárias a que a alude a norma inserta no CLT, art. 227.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.3300

2 - TRT2 Telefonista jornada jornada de trabalho. Telefonista. A jornada de trabalho diferenciada prevista no CLT, art. 227 aplica-se aos operadores de telefonia, entendendo-se estes como sendo os profissionais que se ativam exclusivamente neste atividade. Como o atendimento telefônico era apenas uma dentre as diversas atividades exercidas pela reclamante, a ela não se aplica a jornada de 06 horas prevista para as telefonistas.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9100

3 - TRT3 Telefonista. Hora extra. Horas extras. Telefonista. CLT, art. 227.


«Para tipificação legal do exercício do cargo de telefonista, mister se faz que as atividades sejam realizadas de forma preponderante atendimento de chamadas telefônicas internas ou externas, com a operação de mesa de transmissão, guardando semelhança com os empregados de empresas telefônicas. Verificando-se que o telefone era um instrumento de trabalho, da mesma forma que o era o computador, e que o serviço era realizado sem a operação de mesa de transmissão, não se beneficia a autora da jornada reduzida de 06 horas a que alude o CLT, art. 227, por força do que dispõe a Súmula 178/TST e, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I do mesmo órgão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.8200

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Inexistência de jornada especial de telefonista. CLT, art. 58 e CLT, art. 227.


«Operador de telemarketing não é telefonista, pois não recebe, transfere ou faz ligações, como a telefonista. O operador de telemarketing usa o telefone para poder trabalhar, mas não é telefonista. A reclamante admite que operava com orçamento e cadastro de clientes e agenda de visitas de vendedores. Sua jornada de trabalho não é de 6 horas, mas de 8 horas. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.3600

5 - TRT4 Exercício das funções de telefonista. Jornada de trabalho reduzida.


«Quando o conteúdo ocupacional contratado não exige o exercício contínuo de tarefas típicas de telefonista, executadas em conjunto com demais encargos próprios da função de secretária e recepcionista, não há falar na aplicação da jornada de trabalho reduzida prevista no CLT, art. 227, não vingando o pleito de horas extras além da sexta diária pelo exercício da função de telefonista. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.8100

6 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intevalo intrajornada. Telefonista. Atualidade. CLT, art. 229.


«A função de telefonista evoluiu, não mais se podendo restringi-la à antiga imagem da telefonia de mesa, já relegada ao tempo em que as ligações telefônicas não se completavam sem o auxílio imprescindível de um intermediário meramente operacional. Atualmente, as comunicações mais complexas e automatizadas, inclusive por via de satélite, impuseram o mesmo regime de trabalho sob pressão aos operadores lotados em terminais de pronto atendimento, vendas, auxílio ao consumidor ou usuário, telemarketing etc.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.8500

7 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Telefonista. Atividade preponderante. Jornada especial prevista no CLT, art. 227.


«Evidencia-se, pela leitura da decisão objurgada, que o Regional, com esteio no acervo probatório dos autos, asseverou que a reclamante desempenhava atividade ininterrupta de telefonia, indeferindo o pleito obreiro pelo fato de haver cumulação desta atividade com a de digitação, mediante a utilização de um terminal de computador. A jurisprudência desta Corte têm se inclinado a favor de conceder a jornada especial prevista no CLT, art. 227 quando o trabalhador labora de forma preponderante na atividade de telefonista, hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.1100

8 - TRT4 Jornada de trabalho. Horas extras. Telefonista. Súmula 178/TST. CLT, art. 227.


«O CLT, art. 227, «caput, estabelece duração máxima de seis horas diárias contínuas de trabalho ou trinta e seis semanais para operadores na empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia. Todavia, essa carga horária é extensiva aos empregados «telefonistas de mesa de empresas que não explorem o serviço de telefonia, tal como preconiza a Súmula 178/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.2600

9 - TRT2 Jornada de trabalho. Telefonista. Empregada que exerce atividades simultâneas ao atendimento pelo telefone. Não enquadramento no CLT, art. 227.


«Apesar de a reclamante, no exercício de seus misteres, utilizar aparelho «head phone, ela não o fazia como telefonista, pois apenas atendia a clientes e, após os técnicos da empresa para passar-lhes os serviços, além de aferir se os serviços foram realizados e dar-lhes baixa por meio de anotações no sistema informatizado. Assim, não laborava em transmissão de ligações, transferência de ramais ou verificando as sinalizações de painel, de modo contínuo e sucessivo. Ausentes, portanto, as condições indispensáveis para reconhecer a jornada especial de telefonista. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.9600

10 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Telefonista. Atividade cumulada com o exercício de outras funções. Inaplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227. Horas extras indevidas.


«O CLT, art. 227 preconiza que, «nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. A finalidade desse dispositivo, ao estabelecer a jornada reduzida de seis horas para os empregados que operam serviços de telefonia ou similares, é compensar o desgaste desses trabalhadores e preservar a sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços nessas condições. A par disso, esta Corte editou a Súmula 178/TST, segundo a qual «é aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no CLT, art. 227, e seus parágrafos. Assim, esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que exerce atividade exclusivamente de telefonista, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos distintos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. A aplicação do disposto no CLT, art. 227 depende, contudo, da constatação fática do labor exclusivo na função de telefonista ou atividade análoga a esta. Desse modo, o exercício de outras funções, concomitantemente com a atividade de telefonia, descaracteriza a incidência do citado dispositivo e afasta o direito à jornada especial, bem como ao pagamento de horas excedentes da sexta diária, uma vez que nessas circunstâncias ocorrem interrupções na atividade de telefonia, com o desempenho de tarefas que não acarretam ao empregado o mesmo desgaste mental que a lei visou compensar. No caso destes autos, consta da decisão regional, transcrita no acórdão embargado, que a reclamante foi contratada como telefonista, mas acumulava essa atividade com outras funções. Nesse contexto, são indevidas as horas extras pleiteadas, uma vez que a autora não tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.2200

11 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Recuperadora de crédito. Funções análogas às de telefonista. Aplicação da jornada do CLT, art. 227.


«Conforme bem consignado no Acórdão recorrido, verifica-se que a reclamante exercia a função de recuperação de crédito, voltada à comunicação telefônica com clientes tendo por objetivo a cobrança de dívidas, cujas atividades são análogas às de telefonista/telemarketing. Nesse contexto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que se aplica a jornada de trabalho máxima de seis horas diárias ou trinta e seis horas semanais, prevista no CLT, art. 227, aos empregados que exercem função de recuperação de crédito, cuja atividade preponderante é de telefonia. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.1000

12 - TRT3 Teleatendimento. Condições de trabalho análogas às de telefonista. Aplicação da jornada prevista no CLT, art. 227.


«Após o cancelamento da OJ 273 da SDI-I do TST, a referida Corte Superior tem entendido que o operador de telemarketing, que labora em condições análogas às de telefonista, tem direito à jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis semanais prevista no CLT, art. 227.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.7000

13 - TRT3 Telecobrança. Jornada de trabalho. Jornada da telefonista. CLT, art. 227. Cobrança de dívidas por meio de telefonemas. Inaplicabilidade.


«A atuação da reclamante como cobradora de dívidas, por meio de ligações telefônicas, não enseja, por si só, a aplicação da jornada reduzida da telefonista, prevista no CLT, art. 227. Não se pode considerar que a autora atuasse no atendimento sucessivo de chamadas telefônicas, continuamente, como exclusiva atividade principal, que a submetesse a um desgaste excessivo que comprometesse a sua saúde, pois a cobrança telefônica era intercalada com outras atividades afins e não simultâneas, como a digitação de histórico da conversa com o cliente, a emissão de boletos e o estudo antecipado do contrato de crédito. Assim, não se pode dizer que a autora fosse obrigada a se manter na mesma posição atendendo sucessivas chamadas, não se justificando a aplicação da jornada reduzida.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.1300

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Telefonista. Telemarketing. Jornada reduzida não caracterizada na hipótese. Horas extras indevidas Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I. CLT, art. 227.


«... Por fim, a reclamante pretende a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, alegando fazer jus à jornada de seis horas destinada aos trabalhadores em função de telemarketing. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.8500

15 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Recuperadora de crédito. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing indevida. CLT, art. 227


«Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte o exercício preponderante da função de telefonista não é suficiente para autorizar o enquadramento do trabalhador na jornada prevista no CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.3700

16 - TRT2 Telefonista. Jornada de trabalho. CLT, art. 227. Empregado de Hotel. Inaplicabilidade. No caso sub judice, de acordo com o conjunto probatório dos autos, verifica-se que o obreiro não exercia suas atividades exclusivamente como telefonista, pois não operava mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer ligações exigidas no exercício da função. Por fim, conforme cláusula 3ª do contrato social da reclamada, verifica-se que a ex-empregadora não explora serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, não sendo aplicável o CLT, art. 227. Reforma-se o julgado.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.6300

17 - TST Adicional de insalubridade. Telefonista. Uso de fone de ouvido.


«A atividade de telefonia com utilização de fones de ouvido, para recepção de voz humana, em geral, não se enquadra naquelas descritas como insalubres, constantes no Anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial 3.214/78, conforme jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 04/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1500

18 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telefonista. Sinais em Fone do Anexo 13 da NR-15 (Port. 3.214/78). Referência a aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia. Voz humana. Insalubridade não caracterizada. CLT, art. 189.


«A expressão «sinais em fone mencionada no tópico «operações diversas, do Anexo 13, NR-15 são aqueles emitidos pelos aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia, não se confundindo com ruídos ou sons emitidos pela voz humana. Não comporta, assim, interpretação extensiva para ser aplicado às funções de telefonista, para efeitos de adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7700

19 - TRT3 Acúmulo de funções. Telefonista. Arquivista.


«Não se reconhece acúmulo de funções quando as alegadas tarefas acumuladas são compatíveis com o exercício do cargo para o qual a empregada foi contratada e ainda quando não requerem outras responsabilidades ou atributos ocupacionais.... ()

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Doc. LEGJUR 873.5403.0227.9879

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. TELEFONISTA. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Em regra, cabe à parte provar os fatos que alega. Assim, se a reclamante pleiteia o pagamento de horas extras, em decorrência do exercício de jornada especial (telefonista), cabe a ela provar o exercício da função alegada, fato constitutivo de seu direito. Tendo o Regional procedido à correta distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC . Ademais, o aresto colacionado pela recorrente, para fim de demonstrar divergência jurisprudencial, não serve para o confronto de teses, visto que não é específico, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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