suspensao de lei adi ensino religioso
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Doc. LEGJUR 240.6100.1158.0437

1 - STJ Agravo interno. Suspensão de liminar. Museu da bíblia. Laicidade do estado. Matéria constitucional. Incompetência do STJ. Agravo interno provido. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública (Ação 0705849-85.2020.8.07.0018) ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos — ATEA, ora agravante, com o fim de suspender os procedimentos administrativos destinados à construção do «Museu da Bíblia pelo Distrito Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 157.8882.2000.0100

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Propositura contra o § 1º do artigo 4º da Lei 9.612, de 19/02/1988, que diz: «§ 1º - é vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Alegação de que tal norma infringe o disposto nos artigos 5º, VI, IX, e 220, e ss. da CF/88. Medida cautelar indeferida.


«1. Para bem se conhecer o significado que a norma impugnada adotou, ao vedar o proselitismo de qualquer natureza, nas emissoras de radiodifusão comunitária, é preciso conhecer todo o texto da Lei em que se insere. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1500

3 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()

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