1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Contrato temporário. Ente público. Competência da justiça comum.
«Segundo atual entendimento do STF, falece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar feitos em que são partes servidores e entes públicos vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, como no presente caso.... ()
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2 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Incompetência da justiça do trabalho. Servidores públicos temporários.
«A Justiça Comum é competente para apreciação de demandas nas quais se discute a validade de contratações celebradas sem a prévia aprovação em concurso público, com lastro em contratos temporários de excepcional interesse público ou não, pois a relação existente entre os contratados e a Administração Pública é de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, de acordo com a jurisprudência do STF.... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Nulidade. Ilegalidade. FGTS. Direito.
«1 - Consoante o entendimento desta Corte, o servidor público cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativa foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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5 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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7 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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8 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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9 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 11.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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10 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015). ... ()
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11 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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12 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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13 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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14 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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15 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
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16 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
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17 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos da Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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18 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
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19 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()
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20 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1 - Segundo a atual e predominante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-administrativo foi declarado nulo por inobservância do caráter transitório e excepcional da contratação, possui direito aos depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A. (REsp 1.517.594/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 12/11/2015) ... ()