1 - TST Seguridade social. Responsabilidade pelo pagamento. Descontos previdenciários.
«1 - Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos descontos previdenciários, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime o empregado da responsabilidade pelo pagamento da sua quota-parte. ... ()
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2 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - Bem de propriedade comum - Preliminar afastada- Responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve ser dividida, na proporção da quota parte de cada proprietário - Inteligência do art. 1.315 do CC- Imóvel indiviso- Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que arcou com os pagamentos, sendo certo que inexistem débitos tributários- Distribuição das verbas sucumbenciais mantida- Recurso desprovido.
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3 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«Quanto às alegações relativas à responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, carece de interesse recursal a reclamada, pois já foi imputado à empregada o pagamento de sua cota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT manteve a sentença, que imputou ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. A decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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5 - TRT2 Agravo de petição. Responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais na fase de execução. Em execução trabalhista, a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais recai sobre o executado sucumbente na fase de conhecimento, salvo demonstração de má-fé do exequente. Recurso desprovido.
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6 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu à empresa a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu à empresa a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Contribuições previdenciárias. Incidência de multa e juros de mora. Responsabilidade pelo pagamento.
«O acórdão recorrido não condenou a reclamada ao pagamento dos descontos previdenciários, mas tão somente ao pagamento da multa e dos juros caso haja atraso no pagamento das contribuições previdenciárias. Assim, incabível a alegação de violação do Lei 8.212/1991, art. 43, uma vez que referido dispositivo não trata especificamente da responsabilidade pelo pagamento da multa e juros relativos ao não recolhimento da contribuição previdenciária no prazo legal. Quanto aos arestos colacionados, incide o óbice da Súmula 296/TST, I. ... ()
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9 - TRT3 Sucessão de empregadores. Responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas.
«Configurada a sucessão de empregadores, a responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas é assumida pela sucessora, já que a mudança na propriedade da empresa não afeta os contratos de trabalho, nem os direitos adquiridos dos empregados. Desse modo, é irrelevante que o empregado não tenha trabalhado diretamente para a empresa sucessora, que fica responsável pelo débito trabalhista (aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448).... ()
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10 - TST Honorários periciais. Beneficiário de justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia. Nessa hipótese, os honorários periciais devem ser suportado pela União na forma do disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do TST, observada a Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ... ()
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11 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A Súmula 368/TST, II reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu ao banco a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Com efeito, a responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula/TST 368 e pela Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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13 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A Súmula 368, II, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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14 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu ao banco a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. Com efeito, a responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista integralmente não conhecido. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais oriundas de decisão judicial e do empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota parte referente às contribuições previdenciárias e ao valor referente ao imposto de renda, nos termos da Súmula 368/TST, II. ... ()
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16 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Liquidação de sentença. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.
«Considerando-se a sucumbência sofrida pelo devedor na fase cognitiva do feito, e o fato de que o procedimento de execução decorre, além da ausência de pagamento espontâneo do débito, da necessidade de ser liquidado o direito conferido pela res judicata, é do devedor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, máxime quando constatado que os valores apresentados pelo mesmo encontravam-se aquém do efetivamente devido.... ()
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17 - TST Imposto de renda. Responsabilidade pelo pagamento.
«O Tribunal Regional decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda é só do empregador. Não há previsão em lei para a transferência do encargo tributário à pessoa física ou jurídica vencida na ação judicial, ainda que sob a forma de indenização. Reforçando esse entendimento já contido na Súmula 368, esta c. Corte editou a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1. Ressalte-se que esta Corte Superior, seguindo os parâmetros fixados no Lei 7.713/1988, art. 12-A, alterado pela Lei 12.350/2010, recentemente modificou o teor do item II de sua Súmula 368. Dessa forma, merece reforma a decisão que isenta o empregado e condena a empresa ao pagamento dos descontos fiscais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST, II e provido.... ()
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18 - TST Seguridade social. Contribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da responsabilidade pelo pagamento das contribuições fiscais e previdenciárias. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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19 - TRT18 Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Restando a reclamada sucumbente na pretensão objeto da perícia, ela é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B.... ()
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20 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERÍCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA TÉCNICA REQUERIDA PELA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 95.
O recurso não deve ser conhecido no tocante à especialidade do perito nomeado, uma vez que tal questão não foi objeto de análise na decisão recorrida. ... ()