1 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiaria do tomador de serviços. Ente público.
«Consta expressamente do acórdão regional que a condenação decorre da conduta culposa da tomadora dos serviços, porque não exerceu o seu dever de vigilância. Assim, a decisão da Presidência desta Corte encontra-se em harmonia com a Súmula 331, IV e V/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. MUNICÍPIO DE PEDREIRA. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO.
Recurso do Município de Pedreira e dos réus Rodrigo Donisete e outros contra sentença que julgou procedente o pedido a condenar os loteadores à regularização da área, assinalada a responsabilidade subsidiária do ente público na obrigação de fazer. - Alienantes do imóvel são parte legítima para compor o polo passivo, tendo em vista que participaram ou, ao menos, permitiram o loteamento irregular - Município figura como parte legítima diante do seu poder-dever de fiscalização - Regularização que até o presente momento não foi comprovada - Recursos do Município e dos demais réus desprovidos nesta parte. APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO - MULTA COMINATÓRIA - Irresignação dos recorrentes Rodrigo e outros quanto à imposição de multa e de seu valor - Cabimento em parte - Hipótese em que a multa deve ser mantida, como meio de dar efetividade à determinação judicial - Possibilidade de redução para valor mais compatível com o estabelecido por esta Câmara,- Valor da multa diária reduzido para R$1.000,00 - Recurso dos réus Rodrigo e outros provido nesta parte... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO. REDIRECIONAMENTO DO PROCEDIMENTO CONTRA A FAZENDA PUBLICA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. 1. Em cumprimento de sentença contra a Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, não havendo pagamento voluntário da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO. REDIRECIONAMENTO DO PROCEDIMENTO CONTRA A FAZENDA PUBLICA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRECEDENTES. 1. Em cumprimento de sentença contra a Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, não havendo pagamento voluntário da dívida, sendo também infrutíferas as diligências visando o bloqueio de ativos do devedor principal, é cabível o redirecionamento da execução contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em razão da responsabilidade subsidiária desta. 2. Precedentes jurisprudenciais que confirmam este entendimento. RECURSO NÃO PROVIDO
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4 - TJSP APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. INDENIZATÓRIA. Município de Jacareí. Danos materiais e morais decorrentes da impossibilidade de usufruir de imóvel adquirido, cujo lote foi aprovado sem infraestrutura básica. Sentença de parcial procedência. Responsabilidade do Município afastada. Inconformismo da loteadora e, em caráter adesivo, dos autores. Cerceamento de defesa não configurado. Pedidos de provas genéricos e desprovidos de justificativa. Razões recursais preliminares também de caráter genérico, sem especificação de suposto prejuízo, tampouco justificativa quanto à necessidade das provas indeferidas. Mérito. Responsabilidade solidária do Município pelos danos causados, em razão da aprovação irregular do lote, sem os requisitos legais, com omissão no dever legal de fiscalização. Precedentes do C. STJ e do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí não configurada. Autarquia que não partilha o dever de fiscalização da Municipalidade no caso concreto, e não assumiu responsabilidade subsidiária perante os autores. Lucros cessantes fixados segundo parâmetros jurisprudenciais. Danos morais configurados. Valor que não comporta modificação. Adequação à extensão do dano, sem enriquecimento indevido da parte. Sentença parcialmente reformada. Apelação e recurso adesivo parcialmente providos.
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5 - TJRJ AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO PARA FRATURA CERVICAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O ESTADO A FORNECEREM OS MEDICAMENTOS. APELO DO ESTADO. APLICADA TEORIA DA ASSERÇÃO QUANTO À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARTE AUTORA COMPROVOU SER PORTADORA DA MOLÉSTIA APONTADA NA INICIAL, SENDO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE E, POR ISSO, COM NECESSIDADE DE RECEBER GRATUITAMENTE OS MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE SUA DOENÇA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES, AFASTANDO AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO MUNICÍPIO. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
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6 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«O Pleno do Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71. Por outro lado, não afastou definitivamente a responsabilidade da Administração Pública, forma do § 1º do referido dispositivo, ressalvando as hipóteses em que a omissão do ente público fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada restasse demonstrada. qualidade de tomador de serviços, e desde que demonstrada sua culpa, o ente da Administração Pública deve responder em caráter subsidiário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços, por ele contratada. Ficando evidenciada sua falha fiscalização do adimplemento dessas obrigações, em inobservância de princípios constitucionais como o da legalidade e o da moralidade administrativa, o ente público não se exime da responsabilidade subsidiária, sendo irrelevante a regularidade formal do procedimento de licitação ou contratação dos serviços.... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Terceirização. Ente público. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/93.
«A responsabilização do Poder Público, como devedor subsidiário, não significa afastar a incidência do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71. Tal dispositivo apenas veda a transferência de encargos trabalhistas à Administração Pública quando inadimplente o devedor principal. A subsidiariedade não se confunde com a transferência da responsabilidade vedada pelo dispositivo legal em questão. O responsável pelo débito continua a ser a empresa prestadora de serviços; a Administração Pública é mera devedora subsidiária. Entendimento diverso retiraria o sentido do § 2º do mesmo art. 71, segundo o qual a Administração Pública responde solidariamente pelos créditos previdenciários. Ora, se responde por tais créditos, como mais razão responderá pelos trabalhistas, os quais, de natureza privilegiada, preferem àqueles.... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE O TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICÍPIO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES, AFASTANDO AS TESES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DO MUNICÍPIO. PARTE AUTORA COMPROVOU SER PORTADORA DA MOLÉSTIA APONTADA NA INICIAL, SENDO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE E, POR ISSO, COM NECESSIDADE DE RECEBER GRATUITAMENTE OS MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE SUA DOENÇA. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR PARA IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PRESERVEM DIREITOS FUNDAMENTAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE AFRONTA À RESERVA DO POSSÍVEL NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. SÚMULA Nº241 DO TJRJ. DESPROVIMENTO DO APELO.
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9 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DOS SERVIÇOS. CULPA. ADC 16. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Diante do julgamento do RE 760.931 pelo E. Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de Repercussão Geral no tema 246, estando ausente a prova taxativa de nexo de causalidade entre eventual conduta comissiva ou omissiva do Poder Público e o dano sofrido pelo empregado, não há que se falar em responsabilidade da Administração Pública, pois «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Sentença que se reforma. ... ()
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10 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DOS SERVIÇOS. CULPA. ADC 16. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Diante do julgamento do RE 760.931 pelo E. Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de Repercussão Geral no tema 246, estando ausente a prova taxativa de nexo de causalidade entre eventual conduta comissiva ou omissiva do Poder Público e o dano sofrido pelo empregado, não há que se falar em responsabilidade da Administração Pública, pois «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Sentença que se reforma. ... ()
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11 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DOS SERVIÇOS. CULPA. ADC 16. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Diante do julgamento do RE 760.931 pelo E. Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de Repercussão Geral no tema 246, estando ausente a prova taxativa de nexo de causalidade entre eventual conduta comissiva ou omissiva do Poder Público e o dano sofrido pelo empregado, não há que se falar em responsabilidade da Administração Pública, pois «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Sentença que se reforma. ... ()
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12 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DOS SERVIÇOS. CULPA. ADC 16. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Diante do julgamento do RE 760.931 pelo E. Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de Repercussão Geral no tema 246, estando ausente a prova taxativa de nexo de causalidade entre eventual conduta comissiva ou omissiva do Poder Público e o dano sofrido pelo empregado, não há que se falar em responsabilidade da Administração Pública, pois «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Sentença que se reforma. ... ()
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13 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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15 - TRT2 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/93.
«A responsabilização do Poder Público, como devedor subsidiário, não significa afastar a incidência do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71. Tal dispositivo apenas veda a transferência de encargos trabalhistas à Administração Pública quando inadimplente o devedor principal. A subsidiariedade não se confunde com a transferência da responsabilidade vedada pelo dispositivo legal em questão. O responsável pelo débito continua a ser a empresa prestadora de serviços; a Administração Pública é mera devedora subsidiária. Entendimento diverso retiraria o sentido do §2º do mesmo art. 71, segundo o qual a Administração Pública responde solidariamente pelos créditos previdenciários. Ora, se responde por tais créditos, como mais razão responderá pelos trabalhistas, os quais, de natureza privilegiada, preferem àqueles.... ()
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16 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Audiência. Administração pública.
«Nos termos do item 4, da Recomendação CR 64/2014, que alterou a Recomendação CR 47/2008, a presença do Ente Público à audiência, quando acionado como responsável subsidiário, é facultativa.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Porinjunçãodo decidido pelo STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Discute-se aresponsabilidade subsidiáriade ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. 2. A matéria foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in elegendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando). 3. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe aresponsabilidade subsidiáriade forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 4. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. 5. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
«É consenso jurisprudencial que o tomador, ainda que em se tratando de órgão pertencente à Administração Pública, responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora, seja em razão da má escolha e ausência de fiscalização no curso da execução do contrato, configurando culpa in eligendo e in vigilando, seja pela previsão constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos (art. 37, inciso XXII, § 6º), ou ainda pelo fato de as empresas públicas se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que respeita às obrigações trabalhistas e tributárias. Assim, a responsabilidade subsidiária, sob o prisma da norma juslaboral, resulta do fato de o tomador ser o final beneficiário da prestação de serviços, do qual se valeu transformando-o em lucro. Vislumbra-se como possibilidade única do afastamento da responsabilidade subsidiária ao tomador a prova concreta de que cuidou de fiscalizar, no curso da pactuação.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador dos serviços integrante da administração pública.
«Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Ibama. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()