1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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2 - STJ Agravo interno. Reclamação. Resp1.134.186/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal.
1 - No julgamento do REsp 1.134.186/RS sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção consagrou a tese de que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J não sendo cabíveis quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. E, ainda, que apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no CPC/2015, art. 20, § 4º. ... ()
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3 - STJ Agravo interno. Reclamação. Resp1.134.186/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal.
1 - No julgamento do REsp 1.134.186/RS sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção consagrou a tese de que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J não sendo cabíveis quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. E, ainda, que apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no CPC/2015, art. 20, § 4º. ... ()
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4 - STJ Agravo interno. Reclamação. Resp1.134.186/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal.
1 - No julgamento do REsp 1.134.186/RS sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção consagrou a tese de que são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC, art. 475-J não sendo cabíveis quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. E, ainda, que apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no CPC/2015, art. 20, § 4º. ... ()
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5 - STJ agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Concessão de verba não prevista no regulamento ou repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção. Impossibilidade. Tema 736 dos recursos repetitivos. Regulamento aplicável. Vigência à época do implemento das condições de elegibilidade ao benefício. Tema 907 dos recursos repetitivos. CDC. Aplicação à entidade fechada de previdência complementar. Não ocorrência. Súmula 563/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos das teses fixadas para o Tema 736 dos Recursos Repetitivos, há vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Revisão de benefício. Decadência. Ocorrência. Observância dos recursos especiais repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC. Agravo interno não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, ambos submetidos ao rito do recurso especial repetitivo, assentou orientação no sentido de que incide o prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103, caput, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Revisão de benefício. Decadência. Ocorrência. Observância dos recursos especiais repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC. Agravo interno não provido.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 103, caput, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, prevê que o prazo decadencial de dez anos incide tanto para a revisão de benefícios concedidos como para a revisão de benefícios indeferidos pelo INSS. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Revisão de benefício. Decadência. Ocorrência. Observância dos recursos especiais repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC. Agravo interno não provido.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 103, caput, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, prevê que o prazo decadencial de dez anos incide tanto para a revisão de benefícios concedidos como para a revisão de benefícios indeferidos pelo INSS. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Revisão de benefício. Decadência. Ocorrência. Observância dos recursos especiais repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC. Agravo interno não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.309.529/PR, DJe de 4/6/2013 e 1.326.114/SC, DJe de 13/5/2013, ambos submetidos ao rito do recurso especial repetitivo, assentou entendimento no sentido de que incide o prazo decadencial do Lei 8.213/1991, art. 103, caput, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, também aos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Direito adquirido a benefício mais vantajoso. Prazo decadencial para fins de revisão do ato de concessão. Matéria examinada sob o rito dos recursos repetitivos. Consolidação da jurisprudência da Primeira Seção.
«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()
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«1. A contagem do prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, introduzido pela Medida Provisória 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo a quo a data da edição da referida MP. ... ()