punicao antecipada do indiciado ou do reu
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punicao antecipada d ×
Doc. LEGJUR 147.3592.0000.0200

1 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art.312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 145.6050.9000.9600

2 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6142.7000.4900

3 - STF Prisão preventiva..enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1485.2000.1100

4 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9884.7000.7500

5 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2923.0000.9200

6 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2923.0001.1400

7 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2923.0001.0100

8 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2931.5000.8200

9 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.6265.2000.2300

10 - STF A manutenção da prisão em flagrante. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.... ()

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Doc. LEGJUR 187.6265.2000.2600

11 - STF A manutenção da prisão em flagrante. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.... ()

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Doc. LEGJUR 160.2774.2000.0900

12 - STF A prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.4700

13 - STF A prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão preventiva - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal.... ()

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Doc. LEGJUR 142.6142.7000.4300

14 - STF Prisão preventiva. A prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.


«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.2322.4130.8383

15 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 129, § 12; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B, DA LEI 8.069/90. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE ¿...TRATA-SE DE CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA...¿; ¿...NÃO POSSUI MÁCULAS NA FAC DO PACIENTE...¿; ¿...É EXTREMAMENTE PROVÁVEL QUE A ELE RECAIA, SE FOR CONDENADO, O REGIME INICIAL ABERTO...¿; ¿...NÃO SE FAZ PRESENTE O REQUISITO DO PERICULUM LIBERTATIS...¿ E QUE ¿...A MANUTENÇÃO DA PRISÃO [...] NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, POR MAGISTRADOS DIFERENTES E SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADOS. POR SE TRATAR DE MEDIDA CAUTELAR, A SUA IMPOSIÇÃO NÃO IMPLICA EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E TAMPOUCO, É UTILIZADA ¿...COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU...¿, CONFORME ALEGADO. ADITA-SE, AINDA, QUE AFIRMADA A SUA NECESSIDADE, EXCLUI-SE, EM DECORRÊNCIA, A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. O ENREDO DESCRITO NA DENÚNCIA REVELA O RISCO A QUE A SOCIEDADE ESTÁ EXPOSTA COM A LIBERDADE DO PACIENTE OU, CONFORME EXPLICITADO NA NORMA PROCESSUAL PENAL, ¿...O PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO...¿. A TESE DE QUE ¿...TRATA-SE DE CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA...¿ CONFLITA COM O TEOR DA DENÚNCIA E DAS DECISÕES PROFERIDAS, NÃO RECLAMANDO POR ANÁLISE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MESMO QUANDO COMPROVADAS, NÃO OBSTAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. LEGJUR 160.3964.0004.1700

16 - STJ Penal. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Gravidade em abstrato. Ausência de fundamentação idônea.


«1. A prisão preventiva, por ter natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, com fundamentos genéricos. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3007.3900

17 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Alegação de inidoneidade da fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso desprovido.


«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, e só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. A prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0313.6003.0100

18 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. CP art. 217-A c/c 226. Fatos ocorridos em dezembro de 2009. Réu não localizado para citação. Suspensão do processo. Custódia cautelar decretada em 01/9/2011 para assegurar a aplicação da Lei penal. Reu preso somente em 26/4/2013. Motivação idônea. Condições pessoais. Insuficiência. Recurso ordinário desprovido.


«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0190.8930.1195

19 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito ministerial de decretação da prisão preventiva do agravado. Impossibilidade. Revolvimento do acervo fático probatório delineado nos autos. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada.


I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superio res (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1055.8003.3900

20 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido.


«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores. ... ()

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