prova testemunhal informante
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Doc. LEGJUR 417.3804.5980.1273

1 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. VEÍCULO DOS AUTORES QUE COLIDE NA TRASEIRA DE VEÍCULO QUE LHE PRECEDIA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE POR TRÁS (ART. 29, II, CTB). DEVER DE MANTER DISTÂNCIA SEGURA E VELOCIDADE COMPATÍVEL, ESPECIALMENTE EM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS (CHUVA/NEBLINA). PROVA TESTEMUNHAL (INFORMANTE/FAMILIARES) INSUFICIENTE. ALEGADA PARADA ABRUPTA DO VEÍCULO DA RÉ À FRENTE NÃO COMPROVADA DE FORMA ROBUSTA COMO CAUSA DETERMINANTE E INEVITÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA DINÂMICA EXATA DAS COLISÕES SUCESSIVAS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.3500

2 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Processo do trabalho. Valoração da prova oral sobre fatos ocorridos em residências. Amigo íntimo. Informante.


«Fatos ocorridos em residências são ordinariamente de caráter íntimo, privado, sendo que quem as frequenta tende a ser amigo íntimo dos moradores, enquadrando-se, sob a perspectiva do processo do trabalho, especificamente da instrução probatória, como informantes, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 829, e, art. 405, §4º. Dificilmente deixamos estranhos ou meros conhecidos entrar em nossas casas, sendo estes, principalmente, a quem se confere o caráter de testemunha. Daí a relevância de se atribuir valor diferenciado às informações prestadas por amigos íntimos das partes acerca de fatos ocorridos nas residências destas, pois, em regra, não há testemunhas presenciando os eventos, somente informantes. O fato de não admitirmos estranhos em nossas casas torna muito pouco provável a existência de testemunhas cientes dos episódios ali ocorridos. Diante destas restrições, é devida a valoração das declarações dos informantes, tendo como critério a coerência destas com as demais provas produzidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.6400

3 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante testemunha versus informante. Limites de responsabilidade e valoração da prova.


«O direito processual, reconhecendo a natureza humana, com a inerente seletividade de dados, indica limites diferentes de responsabilidade para as pessoas que comparecem em juízo para a prestação de informações. Àquelas totalmente isentas carreiam maior dever, mas não é o compromisso formal que lhes confere mais credibilidade. Há informantes sérios e convincentes, que em muito colaboram na descrição dos fatos e, por conseguinte, na formação do convencimento do magistrado sentenciante. No caso dos autos, as pessoas apresentadas se encontravam mesmo em justificada zona fronteiriça, em virtude dos fatos pretéritos e a decisão levada a efeito em audiência foi justa. Uma vez acolhida a contradita, optou-se por ouvir a pessoa na qualidade de informante, de modo a que a parte pudesse trazer a matéria probatória a seu cargo a juízo. A valoração das informações trazidas, cuja essência em nada discrepa numa ou noutra circunstância, fica mesmo a critério do Juiz do Trabalho, que remanesce com o dever de fundamentar sua decisão, demonstrando, com clareza, o que motivou o seu convencimento. Ademais, foi ouvida uma pessoa de cada parte, o que evidencia prudente equilíbrio na distribuição da carga probatória, razão pela qual inexiste campo para se falar em cerceamento de prova.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.0100

4 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Contradita. Oitiva como mero informante cerceamento de defesa. Nulidade da sentença.


«Consoante o disposto no CLT, art. 829, «a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples afirmação. (destaquei). Portanto, mesmo considerando o acolhimento da contradita, pela inteligência da norma consolidada em relevo, caberá ao juízo coletor da prova oral ouvir a testemunha impedida ou suspeita, na condição de informante. Tal procedimento tem como finalidade propiciar que todos os elementos venham aos autos para a aferição da verdade real em relação dos fatos alegados pelas partes, principalmente nas matérias que têm as questões fáticas como ponto determinante para o desate da controvérsia. Contudo, não é esta hipótese que emerge dos autos, uma vez que o Juízo de primeiro grau sequer ouviu as testemunhas contraditadas como informantes, restando caracterizado o cerceamento de defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2900

5 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.


«Se, nos termos do CLT, art. 829, «A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação, o exercício do cargo de confiança não constitui obstáculo para que a testemunha seja ouvida como informante. Não se pode olvidar que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego, sendo necessário permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar na aferição da veracidade das alegações dos litigantes.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.2100

6 - TRT3 Contradita. Prova testemunhal. Contradita. Oitiva como informante. Valoração.


«A prova oral é extraordinariamente importante para o Direito Processual do Trabalho, diante de sua realidade tão rica em fatos. Assim, devem as testemunhas ser prestigiadas ao máximo, todavia, com a observância da simétrica paridade. Isso significa que, havendo legítimo interesse da pessoa indicada para a prestação de informações nos fatos examinados na causa, ela deve ser ouvida como mero informante. Com efeito, tal realidade não desmerece a pessoa, de modo algum, mas sim lhe assegura a possibilidade de preservar seus interesses jurídicos também em análise judicial. E na qualidade de informante, expressando-se com lealdade irá efetivamente contribuir com o Juiz do Trabalho na formação de seu convencimento. A realidade trazida por um informante pode ser tão valorizada quanto a vinda por meio de uma testemunha, pois, a rigor, não há de se falar em hierarquia, mas sim em conseqüências díspares em função de informações prestadas em desacordo com a verdade.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.0500

7 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Depoimento de informante. Atribuição de valor probante pelo julgador.


«Segundo o CLT, art. 829, «a testemunha que for ... amigo íntimo ... de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, seguindo o disposto, no art. 832, caput, segundo o qual, «da decisão deverão constar ... a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e respectiva conclusão. Assim, as declarações prestadas pela testemunha informante, que, portanto, compõem o acervo probatório, devem ser apreciadas e consideradas pelo juiz, que, dessa análise e valoração, forma seu livre e motivado convencimento. Não se pode, portanto, dessa maneira, e como quer a recorrente, simples e previamente desprezar essa prova em razão da forma e peculiaridade de sua colheita, nem mesmo ter ou formar sobre ela um juízo depreciativo prévio, porquanto tal postura feriria o devido processo legal Não há mais, no sistema processual brasileiro, um critério prévio de valoração qualitativa das provas. O juiz, ao apreciar um caso concreto, deve examinar todo o contexto probatório produzido ao longo da instrução processual, e, fundamentadamente, atribuir a cada uma das provas, o valor que julgar mais acertado, decidindo o caso de forma fundamentada, dando a conhecer, assim, as razões de fato e de direito através das quais acolhe ou rejeita as pretensões que lhe foram submetidas a análise.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.6400

8 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Recurso ordinário. Cerceio de prova. Acolhimento de contradita. Falta de coleta do depoimento do informante. Nulidade. CLT, art. 829.


«O CLT, art. 829 estabelece que «a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, deixando claro que a testemunha suspeita ou impedida será ouvida, ainda que como informante. Deve-se permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar aferição da veracidade dos fatos alegados, de modo que o indeferimento da oitiva da testemunha trazida até mesmo condição de informante configura cerceio de prova apto a ensejar a nulidade do julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.5100

9 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.


«Se nos termos do CLT, art. 829, "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação", o exercício de cargo de confiança não constitui obstáculo para que o depoimento seja colhido como informante, sendo certo que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.0900

10 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Contradita acolhida pelo d. Juízo a quo. Oitiva da testemunha como informante. Atitude corretíssima que afasta eventual nulidade.


«Constitui procedimento extremamente ponderado, cercado de razoabilidade, e digna de elogios, a atitude do d. juízo instrutor que, ao acolher a contradita de testemunha, mesmo assim colhe o seu depoimento, para que a instância ad quem, possa apreciar a questão amplamente, inclusive, se for o caso, para afastar a contradita e para valorar o depoimento em toda a sua extensa e profundidade, sem a necessidade de decretação de nulidade. Esse procedimento está em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como da economia, da celeridade e da duração razoável do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7337.0800

11 - TRT3 Prova testemunhal. Testemunha suspeita por inimizade. Depoimento que não deve ser colhido nem mesmo a título de informante.


«Testemunha que confirma inimizade com pessoa que tem trânsito no quadro diretivo da empresa, a ponto de não agredi-la por receio das conseqüências de tal ato, é, sim, suspeita, e tal depoimento não deve ser colhido, sequer como informante. Quando a CLT admite a inquirição sem o compromisso, pauta uma permissão, e isto se entronca com outros princípios processuais, um dos quais o dever do Juiz não consentir com a produção de atos inúteis, desvaliosos, endereçando-lhe o legislador a dispensa de provas estéreis.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.8500

12 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Nulidade por cerceamento de defesa. Contradita da testemunha. Demanda idêntica à do reclamante. Pedido de danos morais. Testemunha ouvida como informante.


«O fato de a testemunha estar pleiteando indenização por danos morais em razão do uso de banheiros supostamente imundos, tal como postulado nesta reclamatória, não a equipara ao inimigo capital da reclamada, a justificar o acolhimento da contradita. Tampouco o fato de haver demanda idêntica, patrocinada pelos mesmos advogados, na forma como determina a Súmula 357/TST. Saliente-se que a referida Súmula não faz restrições, nem mesmo quanto ao objeto da ação. Trata-se, em última análise, do princípio da ampla defesa, tornando viável o depoimento da testemunha que, restrita ou exclusivamente, conhece a verdade dos fatos e, portanto, advertida e compromissada, não se esquivaria de trazer ao feito os elementos essenciais à elucidação da matéria controvertida. Todavia, se colhida a oitiva como informante, afasta-se o cerceamento de defesa, porquanto no Juízo revisor pode-se dar entendimento diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.3700

13 - TRT2 Prova testemunhal. Depoimento de informante. Peso da prova. Indício. CPC/1973, art. 405.


«O depoimento de informante não tem o condão de fazer prova plena sobre determinado ponto controvertido, mas serve com indício de prova, que deve se somar a outros elementos probatórios existentes nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.3200

14 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceio de defesa / contradita à testemunha / acolhimento / oitiva como informante / ausência de prejuízo / nulidade inexistente /


«Se a testemunha trazida pela reclamada foi ouvida pelo Juízo de origem, ainda que na qualidade de informante, não se vislumbra cerceio de defesa, já que, nos termos do CPC/1973, art. 405, §4º, tais informações poderão ser examinadas, cabendo ao Julgador atribuir-lhes «o valor que possam merecer. Ouvida, ainda que como informante, não se vislumbra prejuízo à reclamada. E, no processo do trabalho, ausente prejuízo, não se declara nulidade. Inteligência do CLT, art. 794. Preliminar que se rejeita.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5017.5900

15 - TAMG Prova testemunhal. Ouvida de empregada doméstica de uma das partes. Subordinação econômica que faz presumir o interesse no desfecho da causa. Depoimento como informante, sem prestar compromisso.


Estando a testemunha subordinada a uma das partes por vínculo trabalhista, é de se presumir o seu interesse no desfecho da causa, daí ser correto ouvi-la como informante, sem prestar compromisso.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.3900

16 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Testemunha que participa como preposto em outras ações. Enquadramento no disposto no CPC, art. 477, § 2º. Impedimento reconhecido.


«Considera-se impedido para depor como testemunha em processo judicial o preposto, qualificado como representante legal da reclamada, ainda que tenha atuado em processo diverso, porquanto intervém em nome da parte, nos termos da previsão do parágrafo 2º do CPC, art. 477. Acolhida a contradita na fase recursal, o depoimento deve ser desconsiderado para nova análise meritória da pretensão. Recurso da reclamada a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.4100

17 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedimento. Suspeição. Impedida ou suspeita. Informante. Recurso ordinário. Contradita. Testemunha que exerce cargo de confiança. Suspeição não configurada. CPC, art. 405, §§ 2º e 3º.


«A circunstância da testemunha ocupar cargo de confiança, por si só, não o torna suspeito nem impedido para depor. Isso porque não há previsão legal expressa que vede o depoimento da testemunha simplesmente por ocupar cargo de confiança. Somente na hipótese em que a testemunha arrolada pelo empregador ocupar cargo de alta confiança que se confunda com a figura do próprio empregador é que será impedida e suspeita para depor pois nesse caso será considerada como parte na causa (inciso II do § 2º do CPC, art. 405) e diretamente interessada no litígio (inciso IV do § 3º do CPC, art. 405).... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.4000

18 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Amizade íntima. A intimidade capaz de obstar o compromisso e a oitiva da testemunha deve ser devidamente comprovada, e decorrente de laços estreitos capazes de comprometer a isenção de quem vai depor.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.4400

19 - TRT3 Contradita de testemunha. Oitiva como informante. Valoração da prova.


«Aprova oral é extraordinariamente importante para o Direito Processual do Trabalho, diante de sua realidade tão rica em fatos. Assim, devem as testemunhas ser prestigiadas ao máximo, todavia, com a observância da simétrica paridade. Isso significa que havendo legítimo interesse da pessoa indicada para a prestação de informações nos fatos examinados na causa, ela deve ser ouvida como mero informante. Com efeito, tal realidade não desmerece a pessoa, de modo algum, mas sim lhe assegura a possibilidade de preservar seus interesses jurídicos também em análise judicial. E na qualidade de informante, expressando-se com lealdade irá efetivamente contribuir com o Juiz do Trabalho na formação de seu convencimento. A realidade trazida por um informante pode ser tão valorizada quanto a vinda por meio de uma testemunha, posto que, a rigor, não há de se falar em hierarquia, mas sim em conseqüências díspares em função de informações prestadas em desacordo com a verdade.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.9800

20 - TRT2 Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante troca de favores pela via testemunhal. Caracteriza-se, até mesmo a teor do senso comum, a troca de favores pelo fato da reclamante ter atuado como testemunha na ação movida por sua testemunha contra o mesmo empregador. Note-se que a bem posta Súmula 357 do colendo TST afasta a suspeição pelo simples fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador, mas admite que possa ser feita prova mais robusta a fim de invalidar a prova testemunhal, o que ocorre no presente caso. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento.

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