proteção direitos da mulher
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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.1100

1 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.4300

2 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.5400

3 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.4500

4 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2039.6400

5 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2019.2400

6 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.0400

7 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.3600

8 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.4400

9 - TST Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, ela faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1088.7700

10 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«O Regional decidiu, considerando que houve confissão da reclamada quanto à matéria fática, não elidida por outros meios de prova. Em tal contexto, estão ilesos os artigos 7º, XIII, da CF; 818 da CLT e 359 do CPC/1973. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Está incólume, portanto, o CLT, art. 384.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4003.2200

11 - TST Recurso de revista. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do STF, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Trata-se de norma de caráter cogente, cuja inobservância não acarreta mera infração administrativa, mas o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.9100

12 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2041.3200

13 - TST Recurso de revista da reclamante. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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14 - TST Recurso de revista. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher. Trabalhador do sexo masculino.


«Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente, no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher, tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.5000

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas extras. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.2300

16 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Direitos sociais. Reforma trabalhista. Proteção constitucional à maternidade. Proteção do mercado de trabalho da mulher. Direito à segurança no emprego. Direito à vida e à saúde da criança. Garantia contra a exposição de gestantes e lactantes a atividades insalubres. CLT, art. 394-A, II e II


«Tese: Declarada a inconstitucionalidade da expressão «quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento, contida na CLT, art. 394-A, II e III, acrescentados pela da Lei 13.467/2017, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.2300

17 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. A supressão do citado intervalo da mulher acarreta o pagamento integral do período como horas extras e reflexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.3100

18 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.7800

19 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.3800

20 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto na CLT, art. 384.


«O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Muito embora a Constituição da República de 1988 assegure a homens e mulheres igualdade de direitos e obrigações perante a lei, como consagrado em seu art. 5º, I, daí não resulta a proibição de que as peculiaridades biológicas e sociais que os caracterizam sejam contempladas na lei. Uma vez evidenciado que a submissão de homens e mulheres a determinadas condições desfavoráveis de trabalho repercute de forma mais gravosa sobre uns do que sobre outros, não apenas se justifica, mas se impõe o tratamento diferenciado, como forma de combater o discrímen. Tal é o entendimento que se extrai do art. 5º, (2), da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Discriminação no Emprego e Ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965. Tem direito, assim, a mulher a 15 minutos de intervalo entre o término da sua jornada contratual e o início do trabalho em sobrejornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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