Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8710.2001.3800

1 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto na CLT, art. 384.

«O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Muito embora a Constituição da República de 1988 assegure a homens e mulheres igualdade de direitos e obrigações perante a lei, como consagrado em seu art. 5º, I, daí não resulta a proibição de que as peculiaridades biológicas e sociais que os caracterizam sejam contempladas na lei. Uma vez evidenciado que a submissão de homens e mulheres a determinadas condições desfavoráveis de trabalho repercute de forma mais gravosa sobre uns do que sobre outros, não apenas se justifica, mas se impõe o tratamento diferenciado, como forma de combater o discrímen. Tal é o entendimento que se extrai do art. 5º, (2), da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Discriminação no Emprego e Ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965. Tem direito, assim, a mulher a 15 minutos de intervalo entre o término da sua jornada contratual e o início do trabalho em sobrejornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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