privatizacao de cartorios judiciais
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Doc. LEGJUR 103.1674.7350.0500

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 9.880/93-RS, art. 9º com a redação dada pela Lei Estadual 10.544/95. Privatização de cartórios judiciais. Inconstitucionalidade declarada. ADCT da CF/88, art. 31.


«O dispositivo legal em questão, ao admitir a reversão do sistema estatizado para o privatizado de custas em cartórios judiciais, contraria o modelo fixado nas disposições transitórias da Carta da República, que define como estatais as serventias do foro judicial, respeitados os direitos dos titulares.... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.6300

2 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.6000

3 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.5800

4 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.5700

5 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.5400

6 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.5200

7 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.5100

8 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.4900

9 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.4800

10 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.4600

11 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.4400

12 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.4100

13 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.4200

14 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.3800

15 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.3700

16 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


«1 - O prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 não alcança situações flagrantemente inconstitucionais, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal, conforme já assentado pela jurisprudência desta CORTE. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.3600

17 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.3400

18 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.3300

19 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


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Doc. LEGJUR 201.0980.5001.3200

20 - STF Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Novo modelo constitucional para o provimento de serventias judiciais. Respeito aos direitos dos titulares de serventias que tomaram posse antes da promulgação, da CF/88/1988. Estatização à partir da vacância ou das novas serventias criadas. Inexistência de direito líquido e certo em situação de flagrante desrespeito ADCT/88, art. 31 ordem denegada.


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