1 - STF 1. CONSTITUIÇÃO DE 1967, ART. 20, III, A. IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA OUTORGADA AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. NÃO SE ESTENDE A PESSOA OU ENTIDADE PRIVADA QUE VENDA MERCADORIA AQUELAS OUTRAS. NÃO IMPORTA SABER QUAL SEJA O CONTRIBUINTE DE FATO, NEM E RELEVANTE A REPERCUSSAO, NO CASO, O DIREITO E CONCEDIDO TÃO SOMENTE A ENTIDADE PÚBLICA INDICADA NO TEXTO CONSTITUCIONAL.
2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.... ()
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2 - TJRS Custas processuais. Pessoas jurídicas de direito público. Isenção.
«Isenção das pessoas jurídicas de direito público ao pagamento de custas e emolumentos, consoante a Lei Estadual 8.121/1985, art. 11, com a redação dada pela Lei Estadual 13.471/2010.... ()
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3 - STF A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Pessoas jurídicas de direito público. Impossibilidade de serem partes no juizado especial estadual. Lei 9.099/95, art. 8º. Lei 10.259/2001, art. 1º.
«A teor do Lei 9.099/1995, art. 8º (aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do Lei 10.259/2001, art. 1º), as pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes em ação processada perante nos Juizados Especiais Estaduais.... ()
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5 - STF A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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6 - STF A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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7 - STF Administrativo. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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8 - STF Ação cível originária cadin. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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9 - STF SIAFI/CAUC. Ameaça de inclusão, nesse cadastro federal, de fundação pública estadual. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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10 - STF Administrativo. Cadastro único de convênio. Cauc. Inclusão. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize esfera judicial, quer se realize âmbito estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do due process of law, assegurada, pela Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCORFOMISMO DA AUTORA QUANTO À CONDENAÇÃO EM CUSTAS. COMPETENCIA DESTA CÂMARA DE JULGAMENTO QUE ORA SE AFASTA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATAM DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. ARESTOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. DECLÍNIO.
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12 - STF Administrativo. Siafi/cauc. Inclusão. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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13 - STF Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ato omissivo do poder público: morte de presidiário por outro presidiário: Responsabilidade subjetiva: Culpa publicizada: «faute de service. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. ... ()
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14 - STF Ação cautelar. Medida liminar. Suspensão de repasse de recursos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica, pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Ilegitimidade ativa da confederação sindical reconhecida pelo despacho com base em precedente plenário. Entidade que pode congregar pessoas jurídicas de direito público e outras entidades de caráter privado. Negativa de seguimento.
«A Confederação Nacional de Saúde - Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS não tem legitimidade à luz do CF/88, art. 103, IX e da jurisprudência desta Corte, eis que podendo ser integrada, nos termos da previsão estatutária, por entidades associativas e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham a saúde como seu objetivo principal, desqualifica-se como verdadeira confederação sindical. Precedente: ADIn 1.121-9.... ()
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16 - STJ Processual civil. Associação de municípios. Ilegitimidade ativa para tutelar, em nome próprio, direitos e interesses de pessoas jurídicas de direito público.
«1. Hipótese em que se discute a legitimidade ativa da Associação Piauiense de Municípios para defender direito de seus filiados. ... ()
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17 - TJSP Recurso Inominado. Ação Indenizatória. Responsabilidade civil da Administração. Art. 37, §6º da CF/88- «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Município não é parte passiva da Ementa: Recurso Inominado. Ação Indenizatória. Responsabilidade civil da Administração. Art. 37, §6º da CF/88- «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Município não é parte passiva da ação. A Administração não poderá responder por atos que os servidores cometem em caráter particular. Sentença de extinção sem resolução do mérito mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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18 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc. Inclusão, em cadastro público de inadimplentes, de estado-membro em virtude de não aplicação do percentual mínimo de 12% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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19 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão de estado-membro, sem que se tenha procedido a sua prévia notificação, em cadastro público de inadimplentes em virtude de fatos praticados pela administração estadual anterior. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()
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20 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc/conconv/cadin/siafi. Inclusão, em cadastro público de inadimplentes, do distrito federal, sem que se tenha procedido à prévia notificação do ente federativo inadimplente. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.
«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()