1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser acolhidas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, XXVI da CF, que impõe o reconhecimento das normas coletivas. Assim, são plenamente válidas as cláusulas de ACT que disciplinam o pagamento das horas in itinere, tratando-se de direito assegurado por lei, mas passível de ser negociado coletivamente.... ()
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2 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade.
«A teor CF/88, art. 7.º, inciso XXVI, são indiscutíveis a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva. Com efeito, o próprio texto constitucional consagra hipóteses de flexibilização de direitos trabalhistas por meio de acordos ou convenções coletivas, a exemplo dos incisos VI, XIII e XIV do artigo 7.º da CR/1988. Não obstante o prestígio atribuído pelo constituinte aos instrumentos coletivos, é necessário reconhecer os limites da autonomia da vontade e da função flexibilizadora das negociações, em face das normas de ordem pública, o que incluiu as horas in itinere. A flexibilização a respeito das horas in itinere, para sua validade, está condicionada à indicação das vantagens obtidas pelo obreiro na negociação coletiva, em troca das respectivas concessões, o que não se observa da leitura dos acordos coletivos coligidos aos autos.... ()
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3 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Recurso ordinário. Horas in itinere. Negociação coletiva. Redução. Possibilidade.
«Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de acordos e convenções coletivas, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, quando há a redução do direito ao pagamento das horas in itinere por negociação coletiva, tal pactuação deve ser considerada válida.... ()
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4 - TRT2 Poder normativo. Limites da autonomia privada coletiva. Alteração in pejus dos benefícios previstos em lei. Princípio da adequação setorial negociada. A Constituição Federal prestigia a negociação coletiva. Entretanto, existem limites jurídicos objetivos à criatividade normativa da negociação coletiva trabalhista, orientados pelo princípio da adequação setorial negociada. Ou seja, os critérios da harmonização entre as normas jurídicas oriundas da negociação coletiva (através da consumação do princípio de sua criatividade jurídica) e as normas jurídicas provenientes da legislação heterônoma estatal. A adequação setorial negociada não prevalece se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não de transação).
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5 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a negociação coletiva em torno de horas in itinere, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da CR e, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, o pacto coletivo que estabelece a supressão total não é válido, pois exclui integralmente o direito em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58.... ()
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6 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Negociação coletiva. Horas in itinere.
«Conquanto a negociação coletiva represente o resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, ela não se presta ao fim de estabelecer condições de trabalho menos favoráveis do que aquelas garantidas em texto de lei.... ()
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7 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade. Pagamento.
«As negociações coletivas foram reconhecidas constitucionalmente (art. 7º, inciso XXVI, da CR/88) como forma de flexibilização de direitos, pois efetivadas através de mútuas concessões, para obtenção de conquistas em nome de toda a categoria. Nesta linha de raciocínio, é válido o acordo coletivo no qual a empresa negociou com o sindicato da categoria profissional o pagamento das horas in itinere de determinado período, ainda que em percentual inferior ao total.... ()
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8 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Fixação de indenização via negociação coletiva. Validade.
«É válida a norma coletiva através da qual se transaciona o direito às horas in itinere, como caso em foco. A negociação coletiva que resolve situação específica é eficaz pleno jure e compõe, sob o pálio de garantia constitucional, o interesse conflitante. Constitui-se em ato jurídico perfeito, com eficácia constitucional reconhecida (CF/88, artigo 7º, XXVI), jungido de legalidade estrita (artigo 5º, II). A liberdade da negociação coletiva, com status constitucional, impõe respeito aos instrumentos firmados, ainda que a estipulação singular seja desfavorável ao trabalhador, cujo exame deve ser feito segundo o princípio do conglobamento. Neste contexto, não há que se falar em pagamento das diferenças de horas itinerantes, eis que já quitado o montante estipulado em negociação coletiva.... ()
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9 - TRT3 Plano de cargos e salários. Negociação coletiva. Unificação de plano de cargos e salários. Negociação coletiva. Validade.
«Inexistindo vício de consentimento é válida a negociação coletiva que, através de concessões recíprocas, pactua a unificação das carreiras, estabelecendo critérios de promoção por merecimento.... ()
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10 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Requisitos do CLT, art. 58, § 3º. Não comprovado o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Invalidade.
«A Constituição reconhece as convenções e acordos coletivos como legítimas fontes do direito do trabalho. Contudo, verificada que a empregadora transacionou, em acordo coletivo, garantias mínimas fundamentais asseguradas aos trabalhadores e em nítida afronta ao texto constitucional, tem-se como nula a cláusula pactuada.... ()
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11 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão. Negociação coletiva.
«Não encontram amparo legal as normas coletivas que suprimem o direito do trabalhador ao reconhecimento das horas in itinere como tempo à disposição do empregador. Inválidas, portanto, ainda que sob a justificativa de que outros direitos trabalhistas foram estabelecidos em favor dos trabalhadores.... ()
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12 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«É válida cláusula firmada em acordo coletivo de trabalho que não suprime direito indisponível, mas apenas limita o pagamento das horas in itinere a uma determinada parte do trajeto residência-trabalho-residência, sem qualquer violação ao §2o do CLT, art. 58. Isso porque a Constituição da República imprime validade às negociações coletivas (art. 7 o, XXVI), que devem ser interpretadas como um todo orgânico e indivisível (princípio do conglobamento), por meio do qual as partes mutuamente fazem concessões e obtêm conquistas, em nome de toda uma categoria.... ()
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13 - TRT3 Negociação coletiva. Validade. Negociação coletiva. Validade.
«Salienta-se que a Constituição da República reconheceu a negociação entre as representações sindicais como normas reguladoras do trabalho, por força do disposto no inciso XXVI do artigo 7º. Assim, os acordos e convenções coletivas legitimamente firmados serão reconhecidos e observados. Isso porque a negociação coletiva se faz por meio de concessões mútuas, em que cada uma das partes cede em um aspecto para se beneficiar em outro, na esteira do princípio do conglobamento. Vale lembrar que a irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Magna Carta aos trabalhadores durante a vigência do contrato se refere ao estatuto mínimo legal, aqueles direitos de ordem pública, não alcançando outros que se tratam de benesse não prevista em lei. Esses, tidos por disponíveis, e que a própria categoria profissional julgou conveniente aprovar sua exclusão.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é de se reconhecer a transcendência política do recurso, pois a decisão impugnada invalidou a negociação coletiva que estabeleceu divisor excepcional para o cálculo das horas extras. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS, MAS DETERMINA ADOÇÃO DO DIVISOR 220 PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é firme do sentido de que é 200 o divisor para cálculo de horas extras para os trabalhadores sujeitos à jornada de 40 horas semanais (Súmula 431/TST). 2. Não obstante, n o caso dos autos, a jornada de 40 horas foi fixada mediante negociação coletiva que expressamente determinou a adoção do divisor 220. 3. N o exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Válida, portanto, a negociação coletiva que excepciona o divisor para o cálculo das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O direito ao intervalo intrajornada afigura-se indisponível para negociação, por constituir direito assegurado ao trabalhador, com o objetivo de resguardar sua higidez física e mental. Visto tratar-se de comando de ordem pública, é inderrogável pelas partes e infenso à negociação coletiva.... ()
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16 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Validade.
«A negociação coletiva possibilita, sob o pálio da garantia constitucional, a conciliação dos interesses conflitantes, privilegiando-se a moderna tendência de valorização da autonomia coletiva privada (art. 7º, XXVI, CRFB/88). A irrenunciabilidade dos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Visando ao interesse social, tais normas coletivas podem criar obrigações e direitos em oposição aos legalmente instituídos, desde que observados o patamar civilizatório mínimo e as normas de indisponibilidade absoluta, que devem ser asseguradas peremptoriamente ao trabalhador, nas quais não se enquadram as horas in itinere, catalogadas como normas de indisponibilidade relativa.... ()
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17 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Negociação coletiva. Validade.
«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CF, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, são plenamente válidas as cláusulas coletivas que disciplinam acerca do adicional noturno, versando a hipótese sobre direito assegurado por lei, mas passível de ser negociado coletivamente, mormente no presente caso em que, embora desconsiderada a redução da hora noturna, o adicional foi elevado ao percentual de 40%.... ()
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18 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Validade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a pactuação coletiva em torno de horas «in itinere, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIe, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, a negociação coletiva que estabelece a supressão total não é válida, pois exclui integralmente o direito, em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no par. 2º do CLT, art. 58.... ()
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19 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Recurso ordinário. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Impossibilidade de supressão.
«Deve-se prestigiar o pactuado entre empregados e empregadores por meio de acordos e convenções coletivas, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. A liberdade de negociação, contudo, não é absoluta, não podendo haver a supressão de direitos assegurados por lei, sob pena de se permitir a sua revogação por vias transversas, o que ofenderia, entre outros dispositivos e princípios constitucionais, a norma insculpida no art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, quando há a supressão do direito ao pagamento das horas «in itinere por negociação coletiva, tal pactuação deve ser declarada nula, assegurando-se ao obreiro o recebimento dos valores devidos.... ()
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20 - TRT3 Horas in itinere e negociação coletiva.
«Mesmo antes da inclusão do §2º ao CLT, art. 58, pela Lei 10.243/2001, a exclusão de horas in itinere por meio de negociação coletiva era ilegal. Existe interdição específica prevista no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. A primazia da lei sobre a negociação coletiva encontra-se inserida no CLT, art. 9º. Portanto, celebrada convenção ou acordo coletivo que infrinja a lei, é de se declarar a nulidade da cláusula, até mesmo por meio de reclamação individual, sob pena de se negar à Justiça do Trabalho a atribuição de julgar. Contudo, se a norma coletiva não eliminou o direito às horas in itinere, mas apenas disciplinou o seu pagamento, deve-se convalidar o que foi objeto de negociação coletiva, pois nesse caso não há violação a dispositivos de lei que dão proteção ao trabalhador, tampouco à Súmula 90/TST.... ()