1 - TST Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Matéria fática.
«1. Tem prevalecido nesta Corte superior entendimento no sentido de que o fato gerador da incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é, tão somente, a mora no pagamento das verbas rescisórias, sendo irrelevante se a homologação tenha ocorrido com atraso. 2. De todo o modo, é insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada apenas fez a entrega das guias do TRCT em audiência de ação em consignação em pagamento, não tendo, ainda comprovado que a autora tenha dado causa a mora. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST Recurso de revista da reclamante. Dano moral. Fatos e provas.
«A responsabilidade objetiva tem sido considerada quando a atividade exercida pela empresa demanda o exercício das funções profissionais em circunstâncias que evidenciam o risco inerente ao seu desempenho. No caso em tela, não demonstrada a execução das atividades naquelas condições, torna-se impossível vislumbrar qualquer ilegalidade no posicionamento adotado pelo Regional, que examinou o conjunto probatório produzido nos autos, buscando a comprovação dos fatos que culminaram com a doença denunciada na inicial. Ademais, a existência ou não dos requisitos capazes de caracterizar a responsabilidade da empresa, na forma prevista no CCB, art. 186, é matéria que desafia novo exame de fatos e provas, notadamente, no caso em tela, a prova pericial. Dentro de tal contexto, não há como se conhecer da Revista, tendo em vista a aplicação da Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Súmula 126/TST
«A matéria, tal como posta pelo Tribunal Regional, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi
«A matéria, tal como posta pelo Tribunal Regional, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, nos termos da Súmula 126/TST.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não houve prova da invalidade dos registros de ponto até junho de 2003. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas.
«O TRT entendeu comprovado que a reclamante usufruía o intervalo de uma hora, razão por que manteve a sentença, em que foi indeferido o pedido da reclamante. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela súmula 126 do TST. ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, registre-se que não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Diante do exposto, arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização devida a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Matéria fática.
«O Tribunal Regional concluiu que, conforme depoimento testemunhal, a reclamante gozava de intervalo intrajornada inferior a uma hora. Assim, para se alcançar a pretensão da parte, no sentido de que a obreira usufruía corretamente do intervalo intrajornada, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Instância. Incide a Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Despedida por justa causa.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamada, embora fundamente a dispensa por justa causa em ato de improbidade cometido pelo empregado. desviar as bonificações que deveriam ser entregues aos clientes. , não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, a sua efetiva ocorrência. Incólume o CLT, art. 482, a. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Período anterior ao anotado na CTPS
«A matéria, tal como posta pelo Tribunal Regional, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, nos termos da Súmula no 126 do TST.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Período anterior ao anotado na CTPS
«A matéria, tal como posta pelo Tribunal Regional, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, nos termos da Súmula no 126 do TST.... ()
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12 - TST Recurso de revista do reclamante. Matéria remanescente. Assédio moral. Indenização. Rescisão indireta.
«O TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que não ficou configurada a hipótese de assédio moral que justifica a rescisão indireta e/ou a indenização por danos morais. Consignou o Regional que foi comprovado: que as piadas eram brincadeiras, e não ofensas discriminatórias ou vexatórias; que não houve intenção de humilhar, desestabilizar, ou uma degradação deliberada das condições de trabalho com o fito de forçar o reclamante-recorrente a sair do emprego. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo empregatício.
«O TRT de origem, soberano na análise da prova, decidiu a questão com base no conjunto fático-probatório, inclusive o depoimento do preposto da reclamada, concluindo que não foram respeitados os requisitos para a configuração de uma relação de estágio, razão pela qual reconheceu o vínculo de emprego por fraude à legislação trabalhista. Dessa forma, a aferição da alegação recursal dependeria de novo exame da prova, a atrair o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Dano moral. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que se verifica a responsabilidade da reclamada, tendo em vista a omissão quanto às recomendações do setor de saúde ocupacional para readaptação do reclamante em outra função, em face da lesão neurosensorial por ele apresentada. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Questão preliminar de nulidade processual. Supressão de instância. Matéria de fato e de direito. Não configuração.
«Pela interpretação conjunta do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, §§ 1º e 3º conclui-se que o Tribunal Regional, ao afastar o argumento de defesa acolhido em primeira instância, pode prosseguir de plano no exame da pretensão deduzida na petição inicial, ainda que a matéria envolva exame de fatos e provas, mas desde que não haja necessidade de dilação probatória. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Preliminar. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional
«1. O dever constitucional de motivar a decisão (CF/88, art. 93, IX), garantia do Estado Democrático de Direito, não se exaure declinando-se apenas o fundamento isolado que ditou o convencimento do órgão jurisdicional, mas mediante o exame explícito de toda a matéria fática e jurídica controvertida entre as partes. ... ()
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17 - TST Recurso de revista das reclamadas. Enquadramento como bancário. Equiparação salarial. Comissões. Matéria fática.
«Se o objeto da irresignação recursal das Reclamadas está assente no conjunto fático-probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal a quo implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista da empregada. Doença ocupacional. Danos materiais.
«O Tribunal Regional fundamentou a sua decisão no fato de a autora não ter demonstrado as despesas gastas com médicos e medicamentos, além de perceber aposentadoria por invalidez desde seu desligamento da empresa. A decisão do Tribunal Regional está pautada no conjunto probatório dos autos, razão pela qual inviável o recurso, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/C. Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos da Constituição Federal e de lei, além da divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Acidente de trabalho. Indenização por danos moral e material.
«O Regional concluiu, com base no acervo fático probatório, que não restou demonstrada a culpa do empregador no acidente que vitimou o obreiro. Desse modo, resta incabível o Recurso de Revista em face do que estabelece a Súmula 126/TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«Os artigos 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe, portanto, ao julgador expor os fundamentos de fato e de direito que geraram a sua convicção exteriorizada na decisão, mediante a análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. Acrescente-se que, nesta instância extraordinária, o prequestionamento é um dos principais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, sendo imprescindível a emissão de tese explícita pelo Tribunal Regional quanto à matéria trazida no recurso, até mesmo para a viabilidade da análise de possíveis violações ou divergência jurisprudencial. Além disso, sendo vedado o reexame de fatos e provas, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte, é essencial o delineamento do quadro fático probatório dos autos. Os litigantes têm o direito à integral prestação jurisdicional que se perfaz mediante pronunciamento judicial acerca das questões relevantes debatidas na lide, que, na hipótese presente, diz respeito ao enfrentamento da matéria relativa à fundamentação utilizada para manter a condenação solidária da ora recorrente, à luz do teor da Orientação Jurisprudencial 411 da SBDI-1. Evidente a negativa de prestação jurisdicional. ... ()