1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano.
«Com relação aos tópicos lixo urbano e esgoto (vasos sanitários) - fontes geradoras de riscos biológicos, o Anexo 14 classifica insalubridade em grau máximo (40%), respectivamente, para a coleta e industrialização do lixo urbano e trabalhos com galerias e tanques. A norma regulamentadora não faz qualquer distinção quanto à origem do lixo urbano. Portanto, a coleta do lixo urbano, independentemente de sua procedência, caracteriza a insalubridade em grau máximo. Considerando-se, contudo, que o reclamante não logrou comprovar que efetivamente realizava as tarefas que informou na petição inicial, ou seja, que seria responsável pela limpeza diária dos banheiros da reclamada, impõe-se que seja mantida a r. decisão recorrida que indeferiu o pleito em epígrafe.... ()
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2 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO.
As atividades realizadas pelo autor no período, relativas à coleta e descarte de resíduos diversos, além da limpeza e a coleta de lixos de banheiros em locais com grande circulação de pessoas e considerável rotatividade, expunha-o ao contato a agentes biológicos. Quanto à matéria, a legislação apresenta o seguinte parâmetro para classificação da atividade como insalubre por agentes biológicos: Insalubridade de grau máximo para trabalhos ou operações, em contato permanente, com lixo urbano (coleta e industrialização) - NR 15 anexo 14. O lixo manuseado pelo autor é considerado lixo urbano. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido.... ()
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3 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Lixo urbano x lixo domiciliar. Súmula 4/TST. CLT, art. 189.
«O anexo 14 da Norma Regulamentar - NR 15, prevê que o contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização) enseja insalubridade em grau máximo. Entretanto, entendo que tal operação deve ser interpretada restritivamente, para não se confundir lixo urbano com lixo domiciliar, já que o primeiro contém em sua composição quantidades muito maiores de agentes biológicos diversos, além de resíduos hospitalares. Inteligência da Súmula 4/TST.... ()
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4 - TRT3 Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Atividade de capina e roçagem.
«A NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, no caso de «trabalhos ou operações, em contato permanente com: lixo urbano (coleta e industrialização). Nessa situação se encontra o trabalhador encarregado da capina e da roça de áreas ribeirinhas a rios que cortam áreas urbanas, haja vista que nestes locais são lançados lixos de todo o tipo, de domiciliar a resíduos outros de origem animal e vegetal, contaminados ou suspeitos de contaminação, expondo o laborista a risco de contágio.... ()
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5 - TST Insalubridade. Adicional. Lixo urbano. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Classificação como lixo urbano. Inexistência de amparo legal mesmo se constatado por meio de laudo pericial. Precedentes do TST. Quadro de atividades insalubres. Aprovação. Competência do Ministério do Trabalho. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.
«A limpeza e coleta de lixo de banheiro não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Com efeito, dispondo o CLT, art. 190 que a elaboração e a aprovação do quadro de atividades e operações insalubres é de competência do Ministério do Trabalho, a classificação do lixo de banheiro, manuseado pela reclamante como sendo lixo urbano, não encontra amparo legal, ainda que se configure sua constatação por meio de laudo pericial.... ()
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6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano.
«A varrição de ruas, a limpeza de bueiros e a capina constituem a primeira fase da coleta do lixo urbano nas vias públicas. O anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78 não faz qualquer distinção entre o trabalho dos garis varredores de vias públicas e aqueles que fazem a coleta do lixo domiciliar ou hospitalar. Adota-se, assim, um critério qualitativo para a concessão do respectivo adicional, em grau máximo, qual seja, o contato com o lixo urbano.... ()
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7 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Lixo urbano. Adicional de insalubridade. Pagamento devido
«O Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3214/78 MTE, é claro em estabelecer que o contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização) gera o direito, ao trabalhador, de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. hipótese dos autos, restou inconteste que a reclamante mantinha contato com o lixo urbano, medida em que ela atuava varrição de ruas e capina e coleta de outros resíduos. Examinando questão semelhante em outros feitos, já tive oportunidade de registrar que não resta dúvida, por outro lado, porque fato público e notório, que nas vias públicas são comumente lançados lixos de toda a natureza, a exemplo de resíduos de origem animal e vegetal, que podem estar contaminados ou com suspeita de contaminação, o que, sem dúvida, expõe o trabalhador, que exerce a função de gari e que se encontra encarregado da varrição, coleta e capina de vias públicas, a risco de contágio.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Gari. Varrição
«O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano. Precedentes. ... ()
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9 - TRT18 Adicional de insalubridade. NR 15. Lixo urbano.
«Constatada a exposição do empregado a agente biológico insalubre (lixo urbano), é devido o pagamento do respectivo adicional (NR-15, Anexo 14).... ()
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10 - TRT18 Adicional de insalubridade. NR 15. Lixo urbano.
«Constatada a exposição do empregado a agente biológico insalubre (lixo urbano), é devido o pagamento do respectivo adicional (NR-15, Anexo 14).... ()
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11 - TST Adicional de insalubridade.. Lixo doméstico e lixo urbano. Distinção.
«Embora seja possível compreender-se que o lixo doméstico venha a compor o lixo urbano, a higienização de sanitários, pressupondo a manipulação daquele, não redundará em pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, eis que as atividades não se confundam, segundo a dicção do anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/78 (CLT, art. 190). O tema está pacificado pelo item II da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 4/TST-SDI-I/TST, quando pontua que "a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Diferenças. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Varredora de via pública. Lixo urbano.
«O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, entre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, não havendo distinção entre o lixo urbano coletado por garis na varrição e capina de vias públicas e aquele recolhido por obreiros que trabalham em caminhões de lixo. Assim, como se trata do mesmo lixo urbano, os referidos trabalhadores estão expostos aos mesmos riscos, de modo que o grau de insalubridade também é o mesmo. Constatado o contato permanente com lixo urbano, a Reclamante, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da NR 15. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Diferenças. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Varredora de via pública. Lixo urbano.
«O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, entre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, não havendo distinção entre o lixo urbano coletado por garis na varrição e capina de vias públicas e aquele recolhido por obreiros que trabalham em caminhões de lixo. Assim, como se trata do mesmo lixo urbano, os referidos trabalhadores estão expostos aos mesmos riscos, de modo que o grau de insalubridade também é o mesmo. Constatado o contato permanente com lixo urbano, a Reclamante, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da NR 15. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano.
«A limpeza de banheiros, incluindo o recolhimento e depósito de detritos de sanitários, não se enquadra na atividade de contato permanente com esgoto (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização), na forma do Anexo 14 da NR15.... ()
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15 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Serviço de gari.
«No serviço de gari, como mostra a observação dos fatos do cotidiano (artigo 335 CPC/1973), o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída. Apanhando e recolhendo esse lixo urbano encontrado nas ruas e praças da cidade, está o obreiro sujeito, em potencial, a todo tipo de contaminação, pelas vias aéreas, por exemplo, não podendo ser negado o grau máximo de insalubridade, conforme Anexo 14 da NR 15 (agentes biológicos).... ()
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16 - TST Insalubridade. Adicional. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Lixo domiciliar e não lixo urbano. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.
«Não se pode deferir adicional de insalubridade em grau máximo para aqueles prestadores de serviços que exercem suas atividades em faxinas ou limpezas de banheiros e higienização de vasos sanitários, por tratar a hipótese de lixo domiciliar e não de lixo urbano, que possui em sua composição agentes biológicos diversos e resíduos hospitalares, conforme estabelecido na Portaria do Ministério do Trabalho.... ()
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17 - TRT4 Adicional de insalubridade. Motorista de caminhão de coleta de lixo urbano.
«O motorista do caminhão de coleta de lixo encontra-se exposto aos agentes contaminantes provenientes do lixo urbano, da mesma forma que os demais trabalhadores envolvidos na atividade de coleta de lixo, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. [...]... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de insalubridade. Lixo doméstico e lixo urbano. Distinção.
«Embora seja possível compreender-se que o lixo doméstico venha a compor o lixo urbano, a higienização de sanitários, pressupondo a manipulação daquele, não redundará em pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que as atividades não se confundam, segundo a dicção no anexo 14 da NR 15 da Portaria MTb 3.214/78 (CLT, art. 190). O tema está pacificado pelo item II da ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 04/TST-SDI-I, quando pontua que «a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, perícia ainda concluiu pela ausência de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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19 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Serviço de gari.
«No serviço de gari, como demonstra a prova pericial, o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída. Apanhando e recolhendo esse lixo urbano encontrado nas ruas e praças da cidade, está o obreiro sujeito, em potencial, a todo tipo de contaminação, pelas vias aéreas, por exemplo, não podendo ser negado o grau máximo de insalubridade, por força do disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE (agentes biológicos).... ()
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20 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Lixo de banheiro coletivo de grande circulação. Equiparação a lixo urbano. Aplicação do item II da Súmula 448/TST.
«O lixo coletado pelos substituídos na limpeza dos vagões de trens não se equipara a lixo domiciliar, pois se trata de descarte de banheiros de uso público e coletivo, assemelhando-se mais ao lixo urbano, no qual podem ser encontrados restos de alimentos e dejetos que oferecem riscos à saúde decorrentes dos agentes biológicos normatizados no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Nesse sentido, o item II da Súmula 448/TST, verbis: «II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.... ()