TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.4700

Súmula 4/TST - - Recurso. Custas. Pessoas jurídicas de direito público (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 4 - As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas. Nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).

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