Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 671.3347.3156.0310

1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO.

As atividades realizadas pelo autor no período, relativas à coleta e descarte de resíduos diversos, além da limpeza e a coleta de lixos de banheiros em locais com grande circulação de pessoas e considerável rotatividade, expunha-o ao contato a agentes biológicos. Quanto à matéria, a legislação apresenta o seguinte parâmetro para classificação da atividade como insalubre por agentes biológicos: Insalubridade de grau máximo para trabalhos ou operações, em contato permanente, com lixo urbano (coleta e industrialização) - NR 15 anexo 14. O lixo manuseado pelo autor é considerado lixo urbano. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido.... ()

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