1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO POR LIMPEZA E COLETA DE LIXO EM SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
Demonstrada, no caso, a exposição habitual da autora a agentes biológicos no exercício da atividade de coleta de lixos e limpeza e higienização de sanitários, em local de grande circulação de pessoas, nos termos do item II, da Súmula 448, do C. TST. Assim, mantida a condenação da primeira reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à autora. Recurso desprovido, no particular.... ()
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2 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza e coleta de lixo em sanitários. Trabalho insalubre caracterizado. CLT, art. 189.
«Correto o enquadramento efetuado pelo perito do Juízo caracterizando o trabalho da reclamante, quando da limpeza de banheiros, como insalubre em grau máximo, em face do contato com agentes biológicos, ou seja, materiais contaminados de lixo e excrementos, como sói acontecer na constituição deste tipo de detrito. Não se justifica deixar à margem da proteção da lei o trabalhador que se expõe diariamente ao risco de adquirir uma enfermidade, cujo mal menor pode se estabelecer como uma infecção cutânea por exemplo ou, adquirir proporções tais que a contaminação pode levar o empregado a perder a vida. Demonstrando a perícia que o autor desenvolvia suas atividades em serviços gerais em contato com agentes considerados nocivos à sua saúde, sem o uso dos EPI's necessários, impõe-se a reforma do julgado para condenar o réu a satisfazer a parcela em epígrafe.... ()
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3 - TST Insalubridade. Adicional. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Lixo domiciliar e não lixo urbano. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.
«Não se pode deferir adicional de insalubridade em grau máximo para aqueles prestadores de serviços que exercem suas atividades em faxinas ou limpezas de banheiros e higienização de vasos sanitários, por tratar a hipótese de lixo domiciliar e não de lixo urbano, que possui em sua composição agentes biológicos diversos e resíduos hospitalares, conforme estabelecido na Portaria do Ministério do Trabalho.... ()
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4 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo de universidades.
«1. A remoção de lixo e a limpeza de sanitários de universidades não se equiparam à coleta de lixo urbano de vias públicas, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a autorizar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Na esteira dessa regra, o deferimento do adicional em grau máximo, nessas condições de labor, contraria o entendimento assentado pela Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1 do TST. ... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo em ambientes de uso coletivo. Empresa de asseio e conservação.
«A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo, o que se aplica ao presente caso concreto, pois, conforme foi comprovado pelo laudo pericial e seu anexo, a reclamante trabalhava com a higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escritórios e escolas, que são de uso coletivo, conforme reconhece o PPRA elaborado pela reclamada, que aponta para a existência de «vírus e bactérias presentes principalmente em banheiros, laboratórios e estabelecimentos de saúde, que são locais nos quais a reclamante trabalhou ou poderia ter trabalhado a mando do seu empregador, que é empresa de asseio e de conservação.... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de uso coletivo e coleta de lixo sanitário.
«Extrai-se dos fundamentos da sentença, consignado no acórdão regional, que a reclamante foi contratada pela Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. para exercer a função de auxiliar de limpeza, tendo apenas trabalhado na Caixa Econômica Federal, fazendo a limpeza geral do piso, vidros, banheiros, recolhendo lixo, e que os vasos sanitários higienizados pela reclamante constituem ponto de início da rede de esgoto. Ficou consignado também, que a reclamante realizava a limpeza de três banheiros diariamente e que não houve nada que comprovasse o fornecimento de luvas de látex alegado pela reclamada. ... ()
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7 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Universidade.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de Universidade. ... ()
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8 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Delegacia de polícia.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realiza atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de delegacia de polícia. ... ()
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9 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Sociedade esportiva.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de sociedade esportiva. ... ()
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10 - TST Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiro de uso coletivo. Agência bancária.
«1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade para empregado que realizava atividade de recolhimento de lixo, limpeza e higienização de banheiros de agência bancária. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo e limpeza de sanitários. Estabelecimento de ensino particular.
«A coleta de lixo e higienização de sanitários dos locais onde transita um elevado número de pessoas expõe o trabalhador que as executa habitualmente à ação de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano. haja vista tal atividade ser equiparada ao manuseio de lixo urbano, nos termos da NR 15 da Portaria nº 3.214/78, Anexo 14, do Ministério do Trabalho. A atividade laboral desenvolvida nessas condições não se confunde com o trabalho de limpeza realizado em residências e escritórios Precedentes desta Corte, sendo inaplicável o disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1. Nesse sentido encontra-se a atual jurisprudência da SBDI-1. ... ()
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12 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza e higienização de banheiros. Coleta de lixo.
«Os banheiros nos quais a reclamante realizava os serviços de higienização dos sanitários e coleta do lixo devem ser equiparados antes a banheiros de uso público, do que a banheiros de uso privado, devido ao grande número de usuários. Equipara-se, portanto, ao lixo urbano, justificando-se o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Inteligência da Súmula 448/TST (resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do mesmo Tribunal). [...]... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso, o Tribunal Regional reformou a r. sentença com o fundamento de que « Nessas circunstâncias, em que pese o posicionamento adotado na origem, entendo que a limpeza de banheiros realizada pela reclamante não se enquadra na mencionada norma, tendo em vista que não se confunde com a limpeza de redes de esgotos (galerias e tanques). Também não se enquadra na hipótese relacionada ao contato com lixo urbano (coleta e industrialização). Assim, restou demonstrado nos autos que as atividades da autora não envolviam a higienização de instalações sanitárias de uso público, ou seja, a higienização de sanitários em estabelecimentos de uso restrito não caracteriza uso público ou coletivo de grande circulação nos moldes da Súmula 448/TST, II.. Constou no acórdão do TRT que a autora exerceu a função de ajudante de limpeza e que « Conforme apurado na Diligência Pericial, a reclamante, ao realizar suas atividades habituais e rotineiras como Faxineira, realizando atividades de manutenção das condições de higiene e conservação de ambientes, coletando o lixo das instalações sanitárias além de desentupimento/desobstrução dos vasos sanitários dos banheiros da Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira, esteve exposta a Agentes Biológicos, em conformidade com o prevê o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Desta forma restou caracterizado INSALUBRIDADE em grau máximo (40%) por todo período laboral. (...) Pode especificar a quantidade de pessoas que utilizam os supostos banheiros higienizados pelo autor no período em que este laborava, por turno? Resposta: Conforme apurado, e consta no Item 6 do Laudo, eram cerca de 700 (setecentos) alunos do curso matutino e vespertino.. Nesse sentido, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo de grande circulação ou de uso público, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Assim, os banheiros de uso público não escapam do âmbito de aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Desta forma, não se pode fazer uma interpretação ampliativa do mencionado verbete a ponto de estender o critério para além das hipóteses ali elencadas. Considerando que se trata de estabelecimento público, com acesso a um grande número de usuários, incide a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, II e provido.... ()
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14 - TST Insalubridade. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros e coleta de lixo. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, II. CLT, art. 189.
«1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4, II, da SBDI-1, a higienização das dependências de empresa, inclusive com a limpeza dos sanitários, não se equipara à limpeza de tanques e galerias de esgoto, nos moldes requeridos pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nem se confunde com a coleta de lixo urbano de vias públicas, o que desautoriza a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso, o Tribunal Regional reformou a r. sentença com o fundamento de que «data venia do entendimento de piso, cuida-se da hipótese do contrato de trabalho da autora quando efetuava limpeza de sanitários da tomadora de serviços, caso que não envolve a higienização de instalações sanitárias de uso público, ou seja, de acesso irrestrito e imensurável, ou coletivo de grande circulação.. Constou no acórdão do TRT que a autora exerceu a função de ajudante de limpeza e que « realizava higienização de banheiros presentes nas áreas de uso ao público em geral definidos como área de almoxarifado, operacional e administrativa da tomadora de serviços (2a. Reclamada) e que «na audiência de ID. a6c693a, a reclamante e a única testemunha ouvida foram uníssonas na indicação de que os sanitários eram frequentados por cerca de 100 pessoas.. Nesse sentido, esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo de grande circulação ou de uso público, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Assim, os banheiros de uso público não escapam do âmbito de aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Dessa forma, não se pode fazer uma interpretação ampliativa do mencionado verbete a ponto de estender o critério para além das hipóteses ali elencadas. Considerando que se trata de estabelecimento público, com acesso a um grande número de usuários, incide a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, II e provido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1.
Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo, urbano. 2. Em relação a grande circulação do aludido verbete, esta Corte Superior já adotou posição de que a limpeza e coleta de lixo urbano de banheiro utilizado por cerca de 30 empregados não pode ser equiparada à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo previsto no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a reclamante realizava limpeza de banheiros apenas em parte de sua jornada, o que afastava o enquadramento no Anexo-14 da NR-15, o qual exige o contato permanente com lixo urbano para o enquadramento da insalubridade em grau máximo. 4. Acrescentou, ainda, que a limpeza era feita em banheiros frequentados em média por 25 a 30 pessoas, não sendo de grande circulação, o que também afastava a caracterização da insalubridade. 5. A referida decisão encontra-se em consonância com o entendimento sufragado na Súmula 448, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro de uso público. Coleta de lixo urbano.
«1. O Tribunal Regional consignou que «considerando as informações extraídas do laudo supramencionado, considero suficientemente evidenciado que a obreira, na condição de gari, era responsável pela higienização do sanitário feminino localizado na Praça Saldanha Marinho. Entretanto, diversamente da conclusão exarada pelo expert, entendo, assim como o Juízo a quo, que a obreira, no exercício de suas atribuições, ficava exposta à nocividade de agentes insalubres, não tendo a demandada logrado êxito em produzir nenhuma outra prova capaz de infirmar a conclusão ora ratificada. Como visto, a demandante realizava a higienização de sanitários de uso público e o recolhimento de lixo, o que, sem dúvida, caracteriza a insalubridade em grau máximo. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE HOTEL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE HOTEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 448/TST, II «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional asseverou que a reclamante realizava a limpeza e coleta de lixo dos banheiros dos quartos e restaurante do hotel. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional que concluiu que a atividade se assemelhava a coleta de lixo doméstico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora com o fundamento de que « A limpeza de banheiros, em regra, não se enquadra no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Isso porque a atividade não se confunde com a limpeza de redes de esgotos (galerias e tanques) e, além disso, não envolve a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, eis que o acesso às instalações sanitárias era restrito aos funcionários e pacientes, assemelhando-se, assim, aos serviços de limpeza de residências e escritórios.. Constou no acórdão do TRT que a autora exerceu a função de ajudante de limpeza e que « Infere-se do laudo que a obreira exercia a função de servente de limpeza no «Centro de Convivência do bairro São Paulo - Rua Aiuruoca, 501, São Paulo, Belo Horizonte «, exercendo as seguintes atividades: ‘ Realiza a lavação, manutenção e limpeza geral dos banheiros e recolhimento lixo. Ainda segundo a Autora e confirmado pela preposta do centro de convivência presente durante a diligencia, diariamente por alguma demência dos pacientes a Autora necessita realizar a lavação de excrementos humanos, assim como poderia auxiliar nos serviços adicionais de servir café ou apoio diversos administrativos.’ (ID. b184fb1) Segundo o expert, o local é «destinado a tratamento de pacientes de Belo Horizonte com tratamentos extensivo de saúde mentais, com 12 funcionárias em média e até 100 pacientes por dia antes da pandemia e 50 pacientes diários após pandemia, constituído de 04 banheiros, 05 salas, 01 refeitório, 01 e 01 marcenaria e deposito . (ID b184fb1). Esta Corte Superior unificou o entendimento de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo de grande circulação ou de uso público, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Assim, os banheiros de uso público não escapam do âmbito de aplicação da Súmula 448/TST, II, por não se assemelharem a residências e escritórios. Desta forma, não se pode fazer uma interpretação ampliativa do mencionado verbete a ponto de estender o critério para além das hipóteses ali elencadas. Considerando que se trata de estabelecimento público, com acesso a um grande número de usuários, incide a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448/TST, II e provido.... ()
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20 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSPORTE (ÕNIBUS) URBANO DE USO COLETIVO. BANHEIROS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. COLETA DE LIXO.
A higienização dos banheiros internos de ônibus urbanos destinados ao transporte coletivo de pessoas, bem como a coleta do lixo neles produzido, equivale à higienização de sanitários comuns de grande circulação e à coleta de lixo urbano, pois, diante da alta rotatividade de usuários, há inequívoca exposição do empregado a agentes biológicos altamente nocivos à saúde, com enquadramento na hipótese de direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 448, II do TST. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()