1 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO TELETRABALHO, PARA SERVIDORES E MAGISTRADOS, NA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS COERCITIVAS. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE PESSOAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. HOMOLOGAÇÃO.
Procedimento de Auditoria Sistêmica cujo escopo abrange a avaliação da regulamentação e implantação do teletrabalho, para servidores e magistrados, na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 181, de 13 de dezembro de 2022. Relatório de Auditoria com proposta no sentido de que os TRT s adotem as medidas corretivas quanto às inexistências e falhas relatadas neste relatório, bem como medidas de promoção do aperfeiçoamento da governança e da gestão de pessoas na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que providenciem a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .... ()
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2 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ªREGIÃO. ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS. ATENDIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO .
Homologa-se o «Relatório de Monitoramento 3 elaborado pela Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - SECAUDI/CSJT, a fim de considerar parcialmente atendidas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, as deliberações prolatadas no acórdão CSJT-A-5754-10.2014.5.90, correspondente à auditoria relativa à área de gestão de pessoas e benefícios. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado, a fim de aperfeiçoar o cumprimento do relatório de monitoramento, pelo TRT da 11ª Região.... ()
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3 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. 1.
Trata-se de Procedimento de Monitoramento destinado a acompanhar o cumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, das recomendações estabelecidas no acórdão proferido no processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, no qual houve a deliberação sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, homologando seu resultado final. 2. A Secretaria de Auditoria - SEAUDI/CSJT, em exame dos documentos e informações encaminhadas pelo Tribunal Regional, com o fim de demonstrar a adoção das providências determinadas pelo Plenário deste Conselho, elaborou o Relatório de Monitoramento, por meio da qual constatou que, das doze recomendações presentes no plano de ação do TRT, cinco encontram-se implementadas, seis em implementação e uma parcialmente implementada. Além disso, dos trinta e oito itens analisados, vinte e sete foram implementados, nove encontram-se em implementação, um parcialmente implementado e outro não implementado. 3. A área técnica ressaltou, assim, que as ações conclusas já minimizam riscos significativos relacionados à governança e à gestão de TIC do Tribunal, bem como à entrega dos serviços informatizados e aos investimentos realizados pelo Tribunal Regional e pelo próprio Conselho da Justiça do Trabalho (CSJT), motivo pelo qual entendeu desnecessária a continuação dos procedimentos de monitoramento no âmbito do CSJT, alertando, apenas, o referido tribunal quanto à necessidade de execução das recomendações pendentes no prazo estabelecido e reiterando a necessidade de concluir a implementação da recomendação parcialmente realizada. 4. Relatório de Monitoramento integralmente homologado. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado.... ()
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4 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000. AUDITORIA SISTÊMICA PARA LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1.
Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000, referente à auditoria sistêmica para Levantamento e Avaliação dos Imóveis da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. 2. Da análise dos autos e do Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, se constata que, das 03 determinações avaliadas no presente feito, 01 foi integralmente cumprida, 01 foi parcialmente cumprida e 01 está em cumprimento. 3. Ante as conclusões exaradas no trabalho técnico, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento elaborado, com o acolhimento das proposições encaminhadas. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado.... ()
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5 - TST AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. 1.
Trata-se de procedimento de Monitoramento que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, das recomendações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Diante do relatório, estudos e conclusão da área técnica responsável, impõe-se homologar o resultado e o Relatório Final apresentado pela SECAUDI/CSJT na presente Auditoria Sistêmica, a fim de que sejam integralmente adotadas as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras conhecido e, no mérito, homologado.... ()
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6 - TST AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. 1.
Trata-se de procedimento de Monitoramento que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, das recomendações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Diante do relatório, estudos e conclusão da área técnica responsável, impõe-se homologar o resultado e o Relatório Final apresentado pela SECAUDI/CSJT na presente Auditoria Sistêmica, a fim de que sejam integralmente adotadas as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras conhecido e, no mérito, homologado .... ()
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7 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-AvOb-16701-21.2017.5.90.0000. PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE/RS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-AvOb-16701-21.2017.5.90.0000, que aprovou a execução do projeto de construção da Vara do Trabalho de Alegrete, no Rio Grande do Sul. No Relatório de Monitoramento elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras deste Conselho (CGCO/CSJT), constatou-se que, das 4 determinações constantes no referido acórdão, 2 foram cumpridas, 1 não foi cumprida e 1 não é mais aplicável. Diante das conclusões exaradas no trabalho técnico, elaborado após análise dos documentos, dados e informações encaminhados pelo Tribunal de Origem, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento 5/2023 elaborado pela CGCO/CSJT, com o acolhimento da proposta encaminhada e o consequente arquivamento do presente feito. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado.
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8 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA INSTRUÇÃO DOS CASOS DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO .
Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com objetivo de verificar o cumprimento do Acórdão CSJT-A-304-42.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 15ª Regiões para avaliação dos atos e procedimentos relativos à verificação das condições do servidor ou magistrado quando presentes os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. O trabalho técnico realizado pela Secretaria de Auditoria do CSJT - SECAUDI/CSJT resultou em Relatório de Monitoramento, no qual consta que os referidos Tribunais Regionais do Trabalho demonstraram um nível satisfatório de aderência ao comando vinculante do CSJT, conforme preceituado pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF/88, na medida em que cumpriram 100% das deliberações e recomendações decorrentes da auditoria. Assim, cumpre homologar integralmente o Relatório de Monitoramento, com a determinação do arquivamento dos autos. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras homologado.... ()
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9 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DOS IMÓVEIS SOB A RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO .
Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com objetivo de verificar o cumprimento do Acórdão CSJT-A-353-96.2023.5.90.0000, que deliberou sobre auditoria para avaliação da gestão dos imóveis sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O trabalho técnico realizado pela Secretaria de Auditoria do CSJT - SECAUDI/CSJT resultou em Relatório de Monitoramento, no qual consta que o TRT da 10ª Região ainda não adotou todas as ações necessárias ao cumprimento das deliberações deste Conselho Superior, apontando que, das 19 recomendações e determinações, 11 foram cumpridas, duas estão em cumprimento, uma foi parcialmente cumprida e cinco não foram cumpridas. Assim, cumpre homologar integralmente o Relatório de Monitoramento, com a determinação do retorno dos presentes autos à SECAUDI/CSJT para prosseguir com as ações de monitoramento das recomendações. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras homologado.... ()
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10 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NOS ACÓRDÃOS PROLATADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS CSJT-A-7401-11.2012.5.90.0000 E CSJT-A-952-95.2016.5.90.0000. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS SEDES DOS FÓRUNS TRABALHISTAS DE MANAUS (AM) E DE BOA VISTA (RR) E DE REFORMA DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO DA 11ª REGIÃO (AM). Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, das determinações contidas nos acórdãos proferidos nos autos dos processos CSJT-A-7401-11.2012.5.90.0000 e CSJT-A-952-95.2016.5.90.0000, que homologaram os relatórios das auditorias realizadas nos anos de 2012 e 2016, referentes aos projetos de construção das sedes dos Fóruns Trabalhistas de Manaus (AM) e Boa Vista (RR) e de reforma do Edifício-Sede do referido Sodalício. No Relatório de Monitoramento elaborado pela Secretaria de Auditoria deste Conselho (SECAUDI/CSJT), constatou-se que, das 32 determinações constantes nos referidos acórdãos, 21 foram cumpridas, 3 foram parcialmente cumpridas, 7 não foram cumpridas e 1 não é mais aplicável. Diante das conclusões exaradas no trabalho técnico, elaborado após análise dos documentos, dados e informações encaminhados pelo Tribunal de Origem, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, com o acolhimento da proposta encaminhada. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado.
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11 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ÓRGÃO AUDITADO. INSPEÇÃO IN LOCO NO PERÍODO DE 20 A 24 DE MARÇO DE 2023. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS SANEADORAS. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria com escopo na avaliação de contratações e de utilização das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), na apuração da conformidade dos atos e procedimentos às boas práticas de governança, de gestão de projetos e de processos e na segurança da informação, realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 181, de 13 de dezembro de 2022. Relatório de Auditoria com proposta de encaminhamento ao Tribunal Auditado de medidas saneadoras destinadas à correção dos achados apontados. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao referido TRT que providencie a adoção das medidas relacionadas na proposta, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .
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12 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL, COM FOCO NO GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DOS 24 TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA PROMOÇÃO E DEFINIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO E RISCOS NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. HOMOLOGAÇÃO.
Procedimento de Auditoria Sistêmica cujo escopo abrange a avaliação da governança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com foco no gerenciamento de riscos e controles internos, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2024, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 134/2023. Relatório de Auditoria com proposta no sentido de que cada um dos 24 TRTs adote as medidas necessárias para o pleno cumprimento das providências direcionadas relacionadas às falhas na gestão das contratações no tocante ao gerenciamento de riscos e às falhas na gestão de riscos nas contratações. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que providenciem a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .... ()
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13 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. PROJETO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE RECIFE - PE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE OBRAS. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO .
Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com objetivo de verificar o cumprimento do Acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, que deliberou sobre a aprovação do projeto referente à aquisição de imóvel para construção do Fórum Trabalhista de Recife - PE. O trabalho técnico realizado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do CSJT, com base no disposto na Resolução CSJT 70/2010, com redação dada pela Resolução CSJT 228/2018, resultou em Relatório de Monitoramento, no qual consta, em conclusão, que o TRT da 6ª Região cumpriu parcialmente as determinações deste CSJT contidas no acórdão CSJT-AvOb-3053-56.2023.5.90.0000, além de propostas de encaminhamento para o caso concreto e recomendação de arquivamento dos autos. Diante desse contexto, cumpre homologar integralmente o Relatório de Monitoramento, com a determinação do arquivamento dos autos. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras homologado.... ()
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14 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA ESPECIAL REALIZADO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. PROCESSOS COM PRECATÓRIOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, NO REGIME COMUM OU ESPECIAL, REALIZADOS PELA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS DO TRT DA 14ª REGIÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS SANEADORAS. HOMOLOGAÇÃO.
Procedimento de Auditoria Especial no âmbito da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com o objetivo de averiguar as operações de expedição de alvarás para quitação de processos precatórios federais, estaduais e municipais, no regime comum ou especial, realizados pela referida Secretaria de Precatórios, no âmbito do TRT da 14ª Região, no período de 07/10/2020 a 04/05/2023, que tenham resultado em pagamento em duplicidade. Relatório de Auditoria com a recomendação de adoção de providências saneadoras a fim de aperfeiçoar as operações de expedição de precatórios. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao Tribunal Regional da 14ª Região que providencie a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências.... ()
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15 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-A-2101-58.2018.5.90.0000, QUE DELIBEROU SOBRE A AUDITORIA REALIZADA PARA AVALIAR O PROJETO DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. 1. Trata-se do Procedimento de Monitoramento do cumprimento das determinações contidas no despacho proferido pelo então Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e referendado pelo Plenário deste no processo CSJT-A-2101-58.2018.5.90.0000, que tratou sobre a auditoria in loco na obra de construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. 2. O Relatório de Monitoramento da Secretaria de Auditoria do CSJT (SECAUDI/CSJT) atesta que três das quatro determinações foram cumpridas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, ao passo que a determinação remanescente não se aplica neste momento. 3. Relatório de Monitoramento parcialmente homologado, com alteração na Proposta de Encaminhamento. 4. Arquivamento do feito que se impõe. Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e parcialmente homologado .
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16 - TST AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por escopo a avaliação da gestão de segurança da informação nos Tribunais Regionais do Trabalho, instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI. 101/2021, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. 2. Após a execução dos procedimentos destinados a dar efetividade à Ação Coordenada de Auditoria, a SECAUDI/CSJT apurou falhas e oportunidades de melhoria. Neste contexto, elaborou o Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento. 3. Assim, considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, cumpre-se homologar o Relatório de Auditoria Substitutivo para determinar que os Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas Unidades de Auditoria observem e adotem integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências.
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O quadro fático descrito pelo Regional revelou que as partes pretendiam a homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de haveres rescisórios em parcelas e que não houve prejuízo ao empregado na não homologação do acordo extrajudicial, uma vez que os valores já estavam incluídos no plano de recuperação judicial por força de lei. Com efeito, ao examinar a controvérsia, o Regional negou provimento ao recurso da reclamada por entender que, « além de não deter esta Justiça Especializada competência para homologar o ajuste - em razão da impossibilidade de interferir na movimentação de valores destinados ao plano de recuperação judicial -, não haveria razão, sequer, para a homologação do acordo para fins de reconhecimento da quantia acordada, porquanto a inclusão dos haveres rescisórios devidos ao empregado, objeto do acordo em análise, no plano de recuperação judicial já foi efetivada por força de lei, e carece a recorrente de interesse no pedido . Além disso, o Regional afastou a possibilidade de homologação parcial visto que « O acordo que ora se pretende ver homologado trata, especificamente, do parcelamento, no prazo de um ano, de haveres rescisórios do falecido empregado, valores que devem ser incluídos no plano de recuperação independentemente de homologação pelo judiciário, na medida em que, repito, sua inclusão decorre de obrigação legal . Deixou claro, ainda, o fato de que « a ausência de homologação do acordo extrajudicial entabulado não causará prejuízo ao empregado, na medida em que os valores rescisórios a ele devidos já foram incluídos no plano de recuperação judicial e já vêm sendo por ele recebidos, na forma da legislação aplicável . Logo, a decisão tal como posta, além de estar pautada nas peculiaridades do caso concreto, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, revela sintonia com a Jurisprudência desta Corte quanto aos limites da competência da Justiça do Trabalho para examinar demandas envolvendo empresas em recuperação judicial. Agravo conhecido e não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE TRABALHADOR PESSOA JURÍDICA E EMPRESA CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Os recursos, mesmo em processos de jurisdição voluntária, devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013). Com efeito, imprescindível trazer em apelo elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, em seu recurso de revista, a empresa interessada deixou de impugnar especificamente o fundamento do acórdão regional, relativo à incompetência da Justiça do Trabalho para homologar acordo entre pessoas jurídicas. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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19 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. DETERMINAÇÕES ORIUNDAS DO ACÓRDÃO CSJT-A-502-84.2018.5.90.0000. AUDITORIA IN LOCO . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS. SEGUNDO MONITORAMENTO. 1-
Trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, instaurado para verificar o cumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, das determinações constantes no Acórdão CSJT-A-502-84.2018.5.90.0000, referente à auditoria in loco realizada no referido Tribunal Regional, na área de Gestão de Pessoas e Benefícios. 2- Em acórdão publicado em 18/02/2022, este Conselho, em voto de relatoria do então Conselheiro Ministro Philippe Vieira de Mello Filho, homologou o 1º Relatório de Monitoramento realizado pela Secretaria de Auditoria (SECAUDI/CSJT), determinando, nos prazo definidos, a adoção de algumas providências, como já vinha sendo realizado pelo TRT21. 3 - Cientificado o TRT21 quanto ao acórdão prolatado, a SECAUDI, posteriormente, solicitou ao Tribunal Regional o envio de informações e documentos relacionados às providências adotadas. Com o recebimento de tais informações, a Secretaria de Auditoria analisou o cumprimento das 9 medidas saneadoras determinadas no pronunciamento anterior deste Conselho, o que culminou na elaboração do «Relatório de Monitoramento 2". 4- Do teor do trabalho realizado pela área técnica, constata-se a efetiva adoção, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, das medidas saneadoras constantes no acórdão objeto deste segundo monitoramento (4.2 a 4.9), e considerando que o cumprimento integral da deliberação 4.1 depende de circunstância alheia aos esforços empreendidos pelo TRT21, qual seja, o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos do Processo 0003825-44.2015.4.01.3400/DF, da 6ª Vara Federal de... ()